PLANO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE TRABALHO. Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de execução ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Xxxxx Xxxxxxx- ES. Após o recebimento da Ordem de Inicio de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever um definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções pr...
PLANO DE TRABALHO. A Empresa Proponente, obrigatoriamente em conjunto com o Proponente Executor, irá desenvolver o plano de trabalho que, está disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx. • É responsabilidade da Empresa Proponente encaminhar o plano de trabalho desenvolvido com o Proponente Executor via site xxx.xxxx.xxx.xx. • O Proponente Executor deverá validar na plataforma do edital que o documento enviado pela EP está de acordo com o documento desenvolvido entre as partes. • O plano de trabalho, preferencialmente, deve possuir no máximo 20 páginas (exceto anexos). • Os planos apresentados nessa etapa serão avaliados por um comitê de avaliação, composto por especialistas externos aos Proponentes Executores do edital. • Será desclassificada a proposta que se enquadrar em uma das situações abaixo: o Obter nota inferior a 70 (setenta); o Plano de trabalho não for validado na plataforma do edital pelo Proponente Executor; o Não se enquadre nos requisitos para elegibilidade do edital; o Escopo proposto estiver em desacordo com alguma das regras do edital. • As empresas participantes e que estejam participando da edição do IEL LAB de 2021, e tenham finalizado todas as etapas do programa estarão aprovadas para essa etapa de forma automatica. • O comitê técnico disponibilizará no site xxx.xxxx.xxx.xx a relação com o nome dos projetos, empresas e valores dos projetos aprovados. • Caso haja algum projeto suplente em determinado ciclo do edital, o Comitê Técnico poderá realizar a chamada da(s) respectiva(s) empresa(s) suplente(s) após o período previsto no cronograma do edital para contratação e início dos projetos. Nessa situação, a EP terá 10 (dez) dias úteis para efetuar a assinatura do contrato, a partir da formalização realizada pelo Comitê Técnico, e, para projetos aderentes a linha temática 2.11, terá 7 (sete) dias úteis após realizar a contratação do projeto para efetuar o 1º aporte do projeto. O projeto suplente somente poderá ser firmado/iniciado no ciclo do edital que o mesmo foi classificado nesse status. • As empresas que desejam receber o feedback da avaliação da sua ideia deverá solicitá-lo por meio do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxx@xxxxxx.xxx.xx. • Não cabe recurso quanto ao resultado da segunda etapa.
PLANO DE TRABALHO. B.1 No início do desenvolvimento dos serviços, até o décimo dia após a Ordem de Serviços, a Contratada deverá apresentar o Programa de Trabalho detalhado, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para implementação dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de forma adequada ao controle. Nesse Plano, deverá ser configurado todo o planejamento dos trabalhos, contextualização dos estudos necessários, indicação das equipes, seu perfil, a descrição das atividades com sua organização, o organograma para os trabalhos, fluxograma e cronograma detalhando o desenvolvimento e acompanhamento dos estudos.
PLANO DE TRABALHO. A Organização Social deverá descrever como pretende organizar e controlar os serviços de apoio tais como: serviços administrativos, almoxarifado, limpeza e outros. Apresentando os fluxos e processos de cada área, bem como o dimensionamento de recursos humanos que serão terceirizados. A Organização Social deverá descrever como pretende organizar e programar as ações administrativas (recursos humanos: contratação, gestão de contratos com pessoa jurídicas; contabilidade; jurídico; informática e outras) e técnicas (capacitação de RH, avaliação/melhorias das práticas assistenciais e fluxos e outras) necessárias à execução do objeto deste. No caso de rateio de despesas com áreas que são da estrutura da própria ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deve ser explicitado o critério de rateio (ex: contabilidade/jurídico) alternativo, que se mostrar mais vantajoso de manter estas operações na sede corporativa, a que criar um setor na Coordenação Técnico-Administrativo específico para execução do objeto deste. Devem ser apontados as despesas com aluguel, recursos humanos, softwares, serviços, mobiliário/equipamentos e outras que sejam necessárias para a gestão dos serviços do objeto. Em se tratando de transição entre duas ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, deve ser incluído tópico específico para descrição das ações necessárias para a manutenção das atividades assistenciais com o menor impacto possível. Estas ações devem abordar: Recursos Humanos (novas contratações/ sub-rogação de profissionais/alterações no Plano de Cargos e Salários e outros); contratos de serviços e locações (alteração de titularidade, rescisões, novos contratos); alteração de titularidade em contas de água, luz, telefone e demais; verificação da relação de patrimônio para transferência da cessão de uso; outros aspectos que avaliar relevantes. Procedimento de compras e apresentação do regulamento de compras – Elencar a forma para a qual será realizada o procedimento de compras e contratações de serviços, bem como encaminhar o regulamento de compras, serviços e regulamento de gestão de pessoal, já praticado pela Organização Social, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração. A OSS deverá assumir/ absorver o ativo passivo de colaboradores que já prestam serviços nas unidades de saúde municipais através do contrato de gestão 01/2014.
PLANO DE TRABALHO. 8.1 - O processo de implantação deverá seguir a metodologia padrão da CONTRATADA, salvo acordo entre as partes, devidamente documentado e aprovado em atas de reunião e em planos de ação. As definições das atividades a serem desenvolvidas, a metodologia empregada e o respectivo nível de prioridades são de competência e responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser integralmente seguidas pelo MUNICÍPIO .
PLANO DE TRABALHO. No início do desenvolvimento dos serviços, a Contratada deverá apresentar Plano de Trabalho detalhado, conforme especificado no presente Termo de Referência, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para desenvolvimento dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de forma adequada ao controle. Nesse plano, deverá ser configurado todo o planejamento dos trabalhos, indicando as equipes, seu perfil, a descrição das atividades com sua organização, o organograma para os trabalhos, fluxograma e tudo o mais que norteie o desenvolvimento e acompanhamento dos estudos. A Contratada terá ampla liberdade de subdividir os trabalhos em diversos grupos de atividades que sejam harmonizados num planejamento integrado. Toda a sua experiência deverá ser empenhada nesse planejamento. O Plano de Trabalho e os cronogramas e fluxogramas referidos deverão ser atualizados mensalmente, ou quando se fizer necessário, durante a execução dos trabalhos. Para tanto, deve ser utilizado um software que permita uma fácil atualização do planejamento.
PLANO DE TRABALHO. 7.1. O Plano de Xxxxxxxx proposto pelas Entidades interessadas deverá obedecer o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 116 da Lei 8666/93, juntamente com o subitem 6.2.4 do Manual básico – Repasses públicos do terceiro Setor TCE – SP, devendo conter:
PLANO DE TRABALHO. Peça processual integrante dos instrumentos, que evidencia o detalhamento do objeto, da justificativa, dos cronogramas físico e financeiro, do plano de aplicação das despesas, bem como das informações da conta corrente específica, dos partícipes e dos seus representantes.
PLANO DE TRABALHO. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
PLANO DE TRABALHO. Envelope A: