JUSTIFICATIVA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA TÉCNICA. A calibração dos manômetros é uma parte essencial das Boas Práticas de Fabricação em cumprimento à resolução RDC 17/10 da ANVISA, sendo importante para obtenção da qualidade dos processos produtivos, garantindo que os medicamentos do IVB tenham qualidade, eficácia e segurança.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. A abertura de novo processo licitatório justifica-se porque a execução dos serviços propostos atenderá com maior presteza e economicidade a realização de serviços afetos à gestão e manutenção da frota oficial do Governo do Estado do Espírito Santo, visando otimizar o trato como o bem público, estabelecendo-se mecanismos aglutinadores de eficiência e eficácia, utilizando ferramentas úteis que viabilizem sua análise e gestão, aliado a um controle gerencial moderno e eficiente. Os serviços de gerenciamento de frota mostram-se essenciais ao regular desempenho das atividades dos órgãos e entidades do Governo Estadual, cujos veículos em uso devem apresentar plenas condições de funcionamentos e conservação, à disposição do serviço sempre que demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos, proporcionando condições de segurança aos seus usuários diretos e indiretos. A frota de veículos oficial por possui uma gama diversificada de marcas, modelos, ano de fabricação, sofre ainda constantes alterações dependendo, portanto, de uma rede credenciada com estabelecimentos em diversas especialidades, o que a contratação de uma única oficina não supriria integralmente. Busca- se portanto, propiciar a efetiva utilização da frota na execução de diversos serviços pelos quais é demandada, evitando-se falhas operacionais momentâneas e intermitentes. Tal modalidade de prestação de serviço é uma tendência de crescente utilização tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos de todas as esferas do governo, consequência das inúmeras vantagens que oferece, em consonância com a visão inovadora do Governo do Estado. Proc. 70575380 Fls. Ass. No transcorrer desses anos de contratação, a SEGER, ora gestora do contrato corporativo nº 002/2012, realizou o acompanhamento, a execução e a fiscalização do objeto, desta forma, pode comprovar que este modelo tem sido tecnicamente mais viável por oferecer inúmeras vantagens, descritas abaixo: • O sistema oferecido apresenta uma rede credenciada de oficinas em todo o território brasileiro; • O sistema permite a alternativa pela opção de oficinas da rede credenciada que praticam o menor preço de mercado. • Há uma garantia da qualidade dos serviços prestados pelas oficinas, sob a pena de descredenciamento; • O contrato prevê a disponibilização de sistema de gestão online sob o controle da contratante; • A padronização e o detalhamento das informações em tempo real possibilitam maior transparência do ...
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. A Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, criada pela Lei Complementar Estadual nº 61/1999, é o órgão gestor da política Cultural do Estado do Acre e entidade coordenadora do Sistema Estadual de Cultura. Suas competências estão dispostas na sua lei de criação, em seu estatuto e na Lei que institui o Sistema Estadual de Cultura. Suas atribuições compreendem a formulação e execução da Política Estadual de Cultura que abrange as diferentes áreas e segmentos artístico-culturais, tais como: patrimônio histórico e cultural; livro, leitura e literatura; artes; fomento a projetos culturais comunitários; diversidade sócio cultural e ambiental. O Departamento de Apoio e Articulação às Artes - DARTES é o executor da Política Estadual de Articulação das Artes e responsável pela formação, coordenação e incentivo às ações referentes ao cumprimento dessa política, além da administração dos equipamentos e aparelhos de uso artístico-cultural tais como os espaços de formação em artes, os teatros e casas de espetáculo, as galerias e salas de exposição e os centros culturais de uso múltiplo. A Fundação Xxxxx Xxxxxxx não só realiza como apoiam ao longo de todo o ano eventos relacionados à cultura, tanto na capital quanto no interior do estado. Para tanto, é necessário que tenhamos em nosso rol de contratações os serviços objeto deste termo de referência. Os eventos a serem realizados exigem formatos que não são possíveis de identificar previamente, uma vez que decorrem de programas, projetos e políticas públicas que a CONTRATANTE venha a definir como primordial ou estratégica para o alcance de suas metas e objetivos institucionais. Os eventos podem ocorrer, nos mais variados locais e recantos do ESTADO. Assim, torna-se necessário que a CONTRATADA apresente condições e comprove possuir a estrutura necessária para realizar eventos com elevado padrão de qualidade, que atendam, com excelência, à demanda da CONTRATANTE. É importante ressaltar que as exigências da CONTRATANTE são fundamentadas em eventos por ela já realizados, sendo indispensável assegurar a contratação de pessoa jurídica realmente habilitada e com experiência necessária à consecução do objeto do presente Termo de Referência, estando a CONTRATANTE exigindo requisitos de qualificação adequados e indispensáveis ao cumprimento do objeto.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Em anexo
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. 2.1. Os Sistemas de Abastecimento de Água das Unidades de Negócios pertencentes a COSANPA são áreas de abastecimento onde estão inseridas milhares de famílias que necessariamente utilizam diariamente água para realizar suas atividades, em conformidade ao Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde de 03/10/2017, que trata do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Origem: PRT MS/GM 2914/2011 onde são fixados os padrões fisioquímicos e microbiológicos toleráveis ao consumo humano. As populações ligadas aos Sistemas citados têm sido constantemente penalizadas pela falta de água de qualidade adequada e em quantidade. A solução de uso de poços artesianos em larga escala nos municípios atendidos por essas Unidades de Negócios da COSANPA se mostra como uma alternativa mais economicamente viável do que obras de captação superficial, tratamento e adução, podendo atender mais rapidamente a demanda crescente por água de boa qualidade, em função da expansão populacional nesses municípios, tornando-se premente a construção dos poços profundos, localizados conforme item 1 do presente TR.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. 1.1. PARA A CONTRATAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (CBM) A aquisição dos itens tem por objetivo o atendimento de necessidades básicas dos militares que prestam serviços ao Corpo de Bombeiros Militar, considerando que a jornada de trabalho nesta Instituição nas 26 Unidades Operacionais é de 24 horas, 7 dias por semana, sendo necessário que todos se alimentem no local fora do horário comercial. Assim, é necessário que as cozinhas que além de atender as 26 Unidades Operacionais, também estejam em condições de atender as 5 unidades administrativas onde os militares que ali desempenham o serviço administrativo, utilizam a cozinha para fazer as refeições e armazenam seus alimentos nos refrigeradores. Do exposto, necessitamos que os eletrodomésticos estejam em pleno funcionamento, e que as Unidades sejam equipadas com equipamentos necessários, para conservação, confecção e aquecimento das refeições, garantindo condições mínimas aos Militares. Ademais, no âmbito do expediente administrativo da instituição, verifica a necessidade de disponibilizar eletrodomésticos como bebedouros, cafeteira elétrica entre outros itens, tendo em vista a manutenção das necessidades usuais dos Militares ao longo do serviço. Outro fator levando em consideração a realização do registro de preço de eletrodomésticos para atender as unidades do CBMMT, se justifica pelo estado de desgaste dos equipamentos, em que muitos já passaram por vários consertos e por serem modelos antigos, se torna inviável a substituição de peças, pela falta de disponibilidade no mercado, dessa forma é necessária à substituição por medida de segurança dos militares, bem como para evitar a contaminação dos alimentos. Existem ainda Unidades que foram recentemente inauguradas como o 1º PIBM (Poconé) e 2º PIBM (Santo Antônio) e ainda não possuem itens como: micro-ondas, frigobar dentre outros, sendo necessário o atendimento da Demanda aqui pretendida. Também temos a previsão de inaugurações de novas Unidades sendo ela no Distrito Industrial em Cuiabá e no município de Comodoro.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Os aplicativos ou páginas de internet de delivery proporcionam redução de aglomerações ocasionadas pelos transeuntes. A pandemia causada pela Covid-19 apenas acelerou o processo referente a este tipo de pagamento, mas não se pode contestar que aplicativos, como ifood, que foi criado em 2011 tendo crescimento exponencial em 2017, vem sendo utilizado em larga escala e há anos. Cabem às empresas do ramo avançar junto com a tecnologia. Para a Instituição, tal ferramenta não se caracteriza como ferramenta excepcional e de domínio restrito. A não exigência a esse respeito implicaria o risco de contratação de serviço obsoleto e desconfortável ao usuário, não alinhado com o atual momento, nem da empresa, nem da sociedade de um modo geral. A opção de delivery e pagamento virtual em suas plataformas oferecerá aos usuários mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega dos produtos alimentícios, visto que o pagamento poderá ser realizado através do próprio aplicativo de delivery ou página de internet sem a necessidade do emprego do cartão. Mesmo sem a posse do cartão, no momento da compra, não impossibilitará a transação ou a utilização do cartão no estabelecimento credenciado.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. A calibração dos Medidores de vazão é uma parte essencial das Boas Práticas de Fabricação em cumprimento à resolução RDC 17/10 da ANVISA, sendo importante para obtenção da qualidade dos processos produtivos, garantindo que os medicamentos do IVB tenham qualidade, eficácia e segurança.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Escola Municipal do Limão – Reforma Geral Informamos, que a pedido da Direção da Escola Municipal do Limão, comparecemos a comunidade de Limão, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como: • Pintura em geral (Muros / Paredes internas e externas / quadra / brinquedos / esquadrias ); • Cobertura na área de lazer (caixa de areia); Troca da areia suja por uma areia média limpa; Reparos nos brinquedos; • Estrutura metálica da quadra precisa de tratamento / pintura; Substituição do alambrado em volta da quadra; substituição dos portões da quadra; Equipamentos esportivos; • Esgotamento e limpeza de caixas de passagem / inspenção / gordura / fossa / filtro / sumidouro / etc; Revisões e limpeza no ralos; • instalações em geral; Consideramos tal obra necessária e justificada;
JUSTIFICATIVA TÉCNICA. Os equipamentos e quantitativos especificados neste documento estão dimensionados para atender as demandas levantadas pelo estudo de necessidades 2022, para todas as unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar. A destinação e uso de tais equipamentos, atendem aos critérios e necessidades dos serviços realizados pelas unidades, conforme especificado nos itens abaixo: Estação De Trabalho Avançada - (Workstation) – Devido a natureza avançadas de seus componentes, o emprego desse modelo de equipamento será voltado às atividades em unidades policiais que envolvam programação, desenvolvimento de sistemas, gerenciamento de banco de dados, designer gráfico, processamento de imagens e vídeos, geoprocessamento, análise criminal, desenvolvimento e análise de projetos de engenharia e arquitetônico, entre outras.