DOS PARTÍCIPES Cláusulas Exemplificativas

DOS PARTÍCIPES. Os PARTÍCIPES deste ACORDO são os seguintes:
DOS PARTÍCIPES. Os partícipes deste Acordo são os seguintes:
DOS PARTÍCIPES. Indicar um Coordenador Técnico responsável pelos itens das cláusulas segunda e terceira do presente instrumento; Instituir um Conselho de acompanhamento, composto por 02 (dois) membros indicados pela CONVENENTE e 01 (um) membro indicado pela CONVENIADA, que se reunirá, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, visando a elaboração do Plano de Trabalho anual, bem como o acompanhamento das atividades do Programa.
DOS PARTÍCIPES. 2.1- Para concretização do objeto previsto neste instrumento, os partícipes, cada qual com suas respectivas obrigações se comprometem a:
DOS PARTÍCIPES. 2.1 Os partícipes são os seguintes:
DOS PARTÍCIPES. FOURTH CLAUSE - PARTIES' OBLIGATIONS Sole Paragraph - BANCO DO NORDESTE reserves
DOS PARTÍCIPES. A Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, com sede na Área Especial nº 04, Xxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 01.616.520/0001- 96, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, ******************, portadora do RG nº *********** e CPF nº ************, doravante denominada SECRETARIA e a “************************************”, inscrita no CNPJ/MF nº ******************, devidamente inscrita junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na ******************** nº ****, neste ato representada por seu (a) Presidente o Sr (a).**************************, RG nº ************* e CPF nº ************, doravante denominada simplesmente OSC, devidamente autuados no Processo Administrativo nº***********, obedecendo aos termos da Lei Federal 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 1.194/2014, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social celebram o presente termo de colaboração mediante as cláusulas e condições abaixo relacionadas:
DOS PARTÍCIPES. CLÁUSULA SEGUNDA: Os representantes dos partícipes que atuarão diretamente na execução deste Acordo são os seguintes:
DOS PARTÍCIPES. Art. 8º Para que ocorra a utilização em conformidade com as normas institucionais da Enap, Federais e Distritais, cabe aos partícipes:
DOS PARTÍCIPES. O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70 neste ato representada pelo Prefeito XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 555, portador da carteira de identidade nº 3.113.419-6 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.608.586/0001-60, com sede nesta cidade de Londrina, Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 315 – Jardim Higienópolis, CEP 86015-240, neste ato representada pelo Diretor Presidente, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxx XXX, 731 – Ap. 501, XXX 00000-000 Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº 5.361.174-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE. A INSTITUTO LONDRINENSE DE EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS EXCEPCIONAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.294.121/0001-80, com sede nesta cidade de Londrina (PR), na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, representante comercial, portador do CPF nº 000.000.000-00, e do RG nº 10.395.787-27 SSP/PR com domicílio e residência nesta cidade, na Avenida do Café, nº 655, CEP: 86038-000, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC).