INÍCIO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DOS SERVIÇOS. A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo Departamento Municipal de Obras, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 2.2.1 Programa Antes de iniciar os serviços, o Prestador de Serviços deverá submeter à aprovação do Contratante um Programa mostrando os métodos gerais, esquemas,ordem e época de todas as atividades. Os serviços serão executados de acordo com o programa aprovado e atualizado.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. Não poderá a Contratada dar início a nenhum serviço sem que lhe tenha sido formalizado o Contrato ou termo aditivo pertinente, após a emissão da respectiva Nota de Empenho, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Itaí por serviços iniciados sem essas providências.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços terão início na data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS a ser dada pelo Secretário Municipal de Obras que é o Gestor do Contrato da PMPK, e recebida pelo responsável pela execução dos serviços e/ou Representante Legal e conforme previsto a seguir: • A emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS fica condicionada a existência: • ART ou RRT – Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional / Empresa / (Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato); • Aprovação do Plano de Trabalho (PT), pela fiscalização; • Aprovação do Plano de Controle e Gestão de Qualidade (PCGQ), pela fiscalização; • Aprovação do Planejamento da Obra pela fiscalização; • Apresentação das licenças ou autorizações ambientais necessárias ao início das atividades. Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico, CPF, CREA e ART até 5 dias úteis após a assinatura do contrato. Entende-se como Responsável Técnico aquele que estará presente de forma contínua no empreendimento para atendimento a qualquer solicitação da fiscalização e ainda irá registrar todas as informações diárias relativas ao empreendimento (Assinatura no Diário de Obras).
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1. A CONTRATADA participará, após a assinatura do contrato, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos da UNIFAL-MG, a ser realizada no Campus Sede em Alfenas.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 112-1-c 8.1. A Contratada deve iniciar os Serviços no prazo mázimo de 30 (trinta) dias após a data de assinaura do Contrato, excepto se de outra forma for especificado nas Condições Especiais do Contrato. 8.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser realizados em até 30 dias após emissão da AS - Autorização de Serviços.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. Imediato após a assinatura da ordem de serviços.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 3.2.1. A execução da obra só terá início após a apresentação e verificação pela Fiscalização das ARTs recolhidas ao CREA (item 2.10.1), a aprovação do projeto executivo (item Erro! Fonte de referência não encontrada.) e a regularização dos funcionários que executarão os trabalhos.
INÍCIO DOS SERVIÇOS em até 10 (dez) dias do recebimento da ordem de início de serviço;