EXECUÇÃO DAS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DAS OBRAS. 37.1 — A execução de qualquer obra em cumprimento do presente Contrato de Concessão só pode iniciar-se de- pois de aprovado o respetivo projeto de execução.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 35.1 — A execução de qualquer obra em cumpri- mento do Contrato de Concessão só poderá iniciar-se depois de aprovado o respectivo projecto de execução.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 6.1 A Subcontratada executará as Obras e observará o Cronograma da forma especificada no Subcontrato. Não serão aceitas execuções parciais, salvo mediante confirmação ou solicitação da ABB, por escrito.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 11.8.1. A LICITANTE deverá indicar o Coordenador Geral das Obras, o Responsável Técnico pelas Obras e constituir a equipe que participará da execução das OBRAS, os quais deverão ser necessariamente engenheiros legalmente habilitados para o desempenho de função específica, em cada especialidade que compõe o escopo do PROJETO.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 12.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 5.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 12.9. As OBRAS serão iniciadas quando se verificar a ocorrência de todos os fatos abaixo referidos:
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 14.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 6 do Edital - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e ANEXO 8 do Edital – PLANO DE MANEJO - DIRETRIZES AMBIENTAIS – PARQUE ANGRA.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. 15.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a execução das OBRAS nos termos do Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária.
EXECUÇÃO DAS OBRAS. II.12.1. Para a execução da obra, constante da alínea “a” do objeto, a licitante contratada deverá ter em seu quadro permanente, em regime de dedicação exclusiva, no mínimo, um Engenheiro Civil residente, Mestre de Obras e Encarregados Gerais, todos com experiência em obras prediais,