GESTÃO DE CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DE CONTRATOS. É o gerenciamento de todos os Contratos, envolvendo a administração do processo desde a sua formalização até o seu encerramento, tais como, instrução do processo administrativo de contratação, formalização do instrumento contratual, prorrogação de prazos, publicação dos extratos, verificação da manutenção das condições de habilitação, adequação orçamentária, entre outras providências, realizadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
GESTÃO DE CONTRATOS. RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 003/2019 – VERSÃO FINAL DATA DE CONCLUSÃO: 09/01/2020 ÚLTIMO MONITORAMENTO REALIZADO: 3 (NOVEMBRO DE 2021) ATENDIDA NO MONITORAMENTO 01 (FEVEREIRO A MARÇO DE 2021) ATENDIDA NO MONITORAMENTO 01 (FEVEREIRO A MARÇO DE 2021)
GESTÃO DE CONTRATOS. 10.3.1. Todo contrato deve ser acompanhado por um gestor de contrato, representantes da Elejor, previamente designados pela Autoridade Competente signatária do contrato, admitindo-se a designação de Fiscal Documental e Fiscal Operacional e seus suplentes.
GESTÃO DE CONTRATOS. A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos. É um conjunto de procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e o acompanhamento da execução contratual de forma a garantir a fiel observância das cláusulas contratuais.
GESTÃO DE CONTRATOS. 8hs Legislação como fundamento dos Contratos de Compras Principais tipos de Contratos. Importância das Cláusulas Cuidados na redação de RFP
GESTÃO DE CONTRATOS. A Gestão de Contratos é atividade exercida pela Administração visando o controle, acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. Os Princípios da Legalidade; da Impessoalidade; da Moralidade; da Publicidade; da Eficiência; e da Eficácia devem nortear a atuação administrativa, de modo a assegurar que a execução do contrato transcorra com qualidade e observância à legislação vigente. Segundo a Instrução Normativa nº 05/2017, Gestão da Execução do Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público-usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual, e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros. “O gestor é o grande comandante do processo. É aquele que não atua diretamente junto ao contratado, mas atua como o superior hierárquico, naquele contrato, dos fiscais, o superior à que se refere o art. 67, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. Cabe ao gestor decidir as situações que ultrapassam o nível de competência dos fiscais.”
GESTÃO DE CONTRATOS. Na gestão de contratos, cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro (emissão de parecer), de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, etc. É um serviço administrativo propriamente dito. A área de gestão, então, terá uma visão macro, fará um gerenciamento geral. O gestor deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas ao superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
GESTÃO DE CONTRATOS. A visão de contratos como ativos estratégicos é algo recente para as organizações. Embora uma gestão de contratos eficiente seja algo crítico para a reputação e sobrevivência de uma organização, muitas não possuem um processo de gestão bem definido para seus contratos, pautando suas ações em atividades fragmentadas, controladas por diferentes funções e grupos, cada um com sua percepção sobre a gestão (CUMMINS, 2014). Para Limberakis (2012a), a gestão de contratos é a execução e o monitoramento de um contrato com o propósito de maximizar o desempenho operacional e financeiro, ao mesmo tempo em que se minimizam os riscos envolvidos. Segundo Xxxxxxx (2009), a gestão de contratos passou a ser vista com enfoque negocial no Brasil a partir de 2006, apesar de estar sendo discutida em outros países há algum tempo. Desde então, esse movimento tem se intensificado e os contratos têm deixado de ser percebidos como meros documentos legais. Ao se conceber um contrato, é preciso estar atento aos fatores que poderão impactar direta ou indiretamente as atividades de contratação e, consequentemente, de gestão dos contratos formalizados, como a legislação vigente no país onde será prestado o serviço ou a política empresarial ou governamental para aquisição de determinado bem ou serviço. (ANAO & FINANCE, 2007).
GESTÃO DE CONTRATOS. A) PROGRAMA PARA AUDITAR DE ACORDO COM A IN 05/17