DA FORMALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMALIZAÇÃO. 19.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o Termo de Contrato – Xxxxx XX, sob pena de decadência do direito à contratação.
DA FORMALIZAÇÃO. 22.6. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
DA FORMALIZAÇÃO. 11.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato, conforme Minuta – ANEXO II, com características de compromisso para a contratação, com o fornecedor primeiro classificado, nas condições do item 10.2 e 10.3.
DA FORMALIZAÇÃO. 200. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
DA FORMALIZAÇÃO. 7.1. O Registro de Preços será formalizado mediante assinatura da Ata de Registro (ANEXO V) de preços pela FATEC e pelos licitantes. A Ata, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e prazo estipulados no Edital.
DA FORMALIZAÇÃO. 14.1.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, o(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s) será(ão) convocado(s)(a)(s) para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) a Ata de Registro de Preços (ARP) visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra o Anexo VII ao Edital.
DA FORMALIZAÇÃO. 11.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de CONTRATO, conforme minuta constante do ANEXO II. Para a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá comparecer ao escritório do SEBRAE/PI em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. Não sendo assinado o contrato nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital, podendo o SEBRAE/PI convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou cancelar a licitação. Para convocação das licitantes remanescentes será realizada nova sessão do certame.
DA FORMALIZAÇÃO. 13.1 A formalização da venda, pelos instrumentos descritos no item 13.2 abaixo, estará sempre sujeita:
DA FORMALIZAÇÃO. Art. 5º O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas, inexigibilidades e pregão cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
DA FORMALIZAÇÃO. 11.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato/ATA RP, conforme Minuta – ANEXO II, com características de compromisso para a contratação, com o fornecedor primeiro classificado, nas condições do item 10.2 e 10.3.