DO ATRASO Cláusulas Exemplificativas

DO ATRASO. 8.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção: cento) ao dia; por cento) ao dia.
DO ATRASO. O não pagamento da Nota Fiscal /Fatura /Parcela até a data do seu vencimento, implicará na aplicação de multa no valor de 2% (dois por cento), acrescidas de taxa de permanência diária de 0,33% contados até a data do efetivo pagamento.
DO ATRASO. O atraso no pagamento de quaisquer faturas referente ao objeto deste contrato por mais de 5 (cinco) dias irá implicar na suspensão dos serviços de gerenciamento do sistema fornecido pela Instar independente de avisos, assim impedindo que a prefeitura adicione ao seu site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, quais quer tipos de conteúdo.
DO ATRASO. 8.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
DO ATRASO. Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos, lugares e modos estipulados neste Contrato, sobre as parcelas em mora incidirão multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% ao mês. O CONTRATADO não ficará obrigado a dar continuidade ao serviço, enquanto durar o atraso nos pagamentos.
DO ATRASO. 13.1 - O atraso no pagamento dará a CONTRATADA o direito de suspender a coleta, transporte e tratamento do RSSS, independente de notificação judicial ou extrajudicial, facultando-se a CONTRATADA o direito de considerar rescindido o presente contratado.
DO ATRASO. Proposta para nova CGTA Legislação Atual Referência da norma originária Texto da norma originária
DO ATRASO. CLÁUSULA QUARTA: Esgotado o prazo de vigência do contrato, sem a conclusão da prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a Contratada incidirá em multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculado sobre o valor do serviço que não foi concluído no prazo.
DO ATRASO. CLÁUSULA SEXTA: Esgotado o prazo de conclusão da obra, e não estando esta totalmente concluída, sem um pedido de prorrogação devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada incidirá em multa de 0,5 % ao dia, cal culado sobre o valor que ainda lhe resta ser pago.
DO ATRASO. Cláusula 4.ª – Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas neste contrato, incidirão os mesmos ônus existentes que fora estabelecido à época de graduação, segundo termo de adesão ou contrato de prestação de serviços.