EXECUÇÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. O Emitente e o Solicitante/Executante devem ter bem claras suas responsabilidades durante a execução dos serviços. Além da obrigação de cada empregado seguir as orientações para evitar acidentes, a segurança individual dos executantes é, também, responsabilidade do Solicitante/Executante e do Emitente, que devem fazer cumprir rigorosamente todos os requisitos indicados na PT, bem como as normas de segurança vigentes, inclusive a obrigatoriedade de uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI - adequado para cada serviço, obedecendo aos critérios de proteção estabelecidos na NR-6 do MTE. O Solicitante/Executante só poderá iniciar ou autorizar o início do trabalho, após receber a PT e, no local do serviço, certificar-se de que as condições nela estabelecidas estão atendidas. O Emitente da PT deve certificar-se de que o trabalho está sendo executado em condições de segurança. Para tanto, segundo sua avaliação, deve realizar verificações periódicas ou permanecer no local, ou designar pessoa competente para tal. Este acompanhamento deverá ser registrado, no campo correspondente da PT. A primeira via da PT ficará em poder do Solicitante/Executante e a segunda em poder do Emitente.
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. 6.1. O cliente obriga-se a facultar e garantir à EDP Comercial o acesso ao Local de Instalação na data comunicada pela EDP Comercial
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. 5.1 Existência de recomendações da Auditoria Interna do IFB 5.2Limitações
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. 7.1. O Município efetuará solicitação dos serviços conforme a sua programação/necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária, mediante emissão da ordem de serviço e empenho, devidamente autorizado pela pessoa responsável para tal finalidade nas Secretarias de Obras e Administração especificando a frequência e as áreas a serem trabalhadas.
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. Cada Membro do Consórcio compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido na cláusula 9ª, com as eventuais modificações introduzidas pelo contrato que venha a ser celebrado com o Organismo Intermédio. Cada Membro do Consórcio obriga-se, por si e nos prazos contratuais, a corrigir as deficiências que cometer na execução da sua parte nos trabalhos e cuja retificação seja exigida pelas entidades com competência para acompanhamento, controle e fiscalização do projeto.
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. Cláusula 3.ª – Implantação dos trabalhos

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  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.