HORÁRIO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO DE TRABALHO. Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.
HORÁRIO DE TRABALHO. A DATAPREV manterá os horários de trabalho vigentes.
HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho da empresa será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
HORÁRIO DE TRABALHO. A DATAMEC tem como horário de trabalho normal das 08:00h as 17:30h, com 01:30h de intervalo para almoço.
HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho da CASAN em todo o Estado de Santa Catarina será de 8 (oito) horas diárias e o divisor mensal será de 200 (duzentas) horas.
HORÁRIO DE TRABALHO. O empregado estudante, matriculado em estabelecimento de ensino e cursando primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, não poderá ter o seu horário de trabalho alterado até o término da etapa que estiver sendo cursada. Para tanto, a empresa deverá ser notificada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à assinatura desta norma coletiva ou imediatamente após a matrícula.
HORÁRIO DE TRABALHO. Tendo em vista aspectos de segurança pública e dificuldade de transporte, as empresas que não oferecem transporte da residência do empregado até o local de trabalho e vice-versa, evitarão início ou término de turnos de revezamentos no período das vinte e três horas e trinta minutos às cinco horas.
HORÁRIO DE TRABALHO. I - Os turnos serão ininterruptos, de 06 (seis) horas cada um, com início nos seguintes horários: 7:00 horas, 13:00 horas, 19:00 horas e 1:00 hora.
HORÁRIO DE TRABALHO o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
HORÁRIO DE TRABALHO. Para apuração do salário-hora. Fica estabelecido o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas mensais. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, média considerando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas. Poderão ser adotado os seguintes horários: