HORÁRIO DE TRABALHO. Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.
HORÁRIO DE TRABALHO. A DATAPREV manterá os horários de trabalho vigentes.
HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho da empresa será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
HORÁRIO DE TRABALHO. A DATAMEC tem como horário de trabalho normal das 08:00h as 17:30h, com 01:30h de intervalo para almoço.
HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho da CASAN em todo o Estado de Santa Catarina será de 8 (oito) horas diárias e o divisor mensal será de 200 (duzentas) horas.
HORÁRIO DE TRABALHO. O empregado estudante, matriculado em estabelecimento de ensino e cursando primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, não poderá ter o seu horário de trabalho alterado até o término da etapa que estiver sendo cursada. Para tanto, a empresa deverá ser notificada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à assinatura desta norma coletiva ou imediatamente após a matrícula.
HORÁRIO DE TRABALHO. Tendo em vista aspectos de segurança pública e dificuldade de transporte, as empresas que não oferecem transporte da residência do empregado até o local de trabalho e vice-versa, evitarão início ou término de turnos de revezamentos no período das vinte e três horas e trinta minutos às cinco horas.
HORÁRIO DE TRABALHO. I - Os turnos serão ininterruptos, de 06 (seis) horas cada um, com início nos seguintes horários: 7:00 horas, 13:00 horas, 19:00 horas e 1:00 hora.
HORÁRIO DE TRABALHO o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
HORÁRIO DE TRABALHO. Para apuração do salário-hora. Fica estabelecido o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas mensais. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, média considerando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas. Poderão ser adotado os seguintes horários: