DO EMPREENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A PROMITENTE VENDEDORA incorporou e está implantando, sobre o terreno descrito e caracterizado no Campo 3 do Quadro Resumo, o Empreendimento descrito no Campo 3.1 do Quadro Resumo, do qual faz(em) parte a unidade autônoma cuja(s) parte(s) ideal(is) objeto da presente promessa de compra e venda, indicada(s) no Campo 4 do Quadro Resumo.
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A PROMITENTE VENDEDORA e a MELNICK EVEN GRANADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA celebraram Instrumento Particular de Consórcio, com vistas à realização do Empreendimento.
DO EMPREENDIMENTO. Fica a cargo do CESSIONÁRIO a obtenção dos alvarás, autorização e quaisquer documentos pertinentes à implementação e instalação do empreendimento.
DO EMPREENDIMENTO. 1. A VENDEDORA é a incorporadora e responsável por levar a efeito o empreendimento imobiliário denominado Condomínio Boulevard Convention Vale dos Vinhedos (“Empreendimento”), que está descrito e caracterizado no respectivo Memorial de Incorporação, registrado sob nº 6 em data de 09 de abril de 2019 na matrícula nº 32.266, do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi/RS, sendo que a construção do Empreendimento teve seu projeto aprovado pela Prefeitura do Município de Garibaldi através do processo nº 1424/2018, estando sua execução autorizada nos termos do Alvará de Construção emitido em 17/12/2018 no mesmo processo.
DO EMPREENDIMENTO. 1.1. A PROMITENTE VENDEDORA incorporou e está implantando, sobre o terreno descrito e caracterizado no Campo 3 dos Quadros Introdutórios, o Empreendimento ali também descrito, do qual faz(em) parte a(s) unidade(s) objeto da presente promessa de compra e venda, indicadas no Campo 4 dos Quadros Introdutórios.
DO EMPREENDIMENTO. [--] O EDIFÍCIO HE ASSIS está descrito e caracterizado no respectivo Memorial de Incorporação, registrado sob nº na matrícula nº 61.945 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis - SP. O projeto de construção do referido empreendimento foi aprovado pela Prefeitura do Município de Assis em 30/04/2015 através do processo nº 18.769, estando sua execução autorizada nos termos do Alvará de Aprovação e Execução nº 18.514, emitido em 30/04/2015.
DO EMPREENDIMENTO. Os CIC objetos da Oferta se referem exclusivamente às Partes Ideais das Unidades Autônomas Hoteleiras do Empreendimento, a ser explorado sob a denominação Radisson Red Porto Alegre Moinhos (“Hotel”), cuja edificação está sendo construída de acordo com a Lei de Condomínio e Incorporações (Lei n.º 4.591/1964), e artigos 1.331 e seguintes do Código Civil, que tratam do condomínio edilício e incorporações imobiliárias, no terreno de propriedade da Incorporadora e das Permutantes Terreneiras, as empresas Urbana Participações Imobiliárias Ltda., sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.475.838/0001-06, com sede na Rua Professor Xxxxxxxxxx, n° 71, nesta Capital, e Presete Participações Ltda., sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.003.644/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x°. 0000, xxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx, conforme consta na Matrícula nº 206.523, do Livro nº 2 – Registro Geral - do Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre/ RS (“Matrícula”), encontrando-se a incorporação imobiliária registrada sob o R.2/206.523, e o patrimônio de afetação averbado sob o Av.3/206.523 da aludida Matrícula, ambos com data de 27 de maio de 2019, conforme mencionado no Campo 3 do Quadro Resumo dos Compromissos de Venda e Compra das Partes Ideais das Unidades Autônomas Hoteleiras, tanto das unidades autônomas hoteleiras da Incorporadora quanto das Permutantes Terreneiras constante dos Anexos I e II do Prospecto. A previsão de conclusão física do Empreendimento é em Março de 2022, com tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias, para mais ou para menos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos no item 4.3 da Cláusula Quarta do Compromisso de Venda e Compra, tanto das unidades autônomas hoteleiras da Incorporadora quanto das Permutantes Terreneiras. A previsão de inauguração do hotel é em outubro de 2022, conforme Cronograma estimado constante do Prospecto. O Hotel contará com 144 (cento e quarenta e quatro) Unidades Autônomas Hoteleiras, destinadas exclusivamente para fins hoteleiros, no qual se prevê um sistema de prestação de serviços de hotelaria, que deverão ser obrigatoriamente mantidos em funcionamento permanente. Sua(s) Parte(s) Ideal (ais) de Unidade(s) Autônoma(s) Hoteleira(s) só poderá(ão) ser utilizada(s) para abrigar exclusivamente hóspedes durante o tempo da respectiva hospedagem que com os mesmos for ajustada e dentro do sistema unificado de administração, de gerência, de exploração e operação hoteleira, c...

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  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

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  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

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  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.