PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A presente Cláusula visa regulamentar o Plano de Cargos e Salários em vigor nesta data e/ou estabelecer referências para a estrutura básica de cargos e salários nas Empresas, vedada qualquer alteração nos critérios de promoções por antiguidade e merecimento dentro de cada categoria profissional.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Fica estabelecida a estrutura básica para o Plano de Cargos e Salários da empresas, nos seguintes termos:
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A PRODATER E O SINDPD/PI continuarão a elaboração, para implantação imediata, do Plano de Cargos e Salários para a empresa, já iniciado, em cumprimento ao que dispõe o ART. 23; IV do Estatuto da empresa.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Considerando que o Plano de Classificação de Cargos formulado pela UNIMED e registrado na SRTE/RS se acha absolutamente defasado; porque elaborado em época de alto regime inflacionário, seus patamares econômicos não condizem com a realidade contratual de hoje; porque destoante da evolução sofrida pela estrutura da empresa, especialmente no que respeita ao conteúdo ocupacional de cargos e funções, à nomenclatura destes e à hierarquia por eles detida, circunstâncias reconhecidas, notórias e que inviabilizam a adoção das regras lá elencadas, RESOLVEM as partes acordantes:
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A CEEE-GT se compromete a dar seguimento à dinâmica estabelecida no regulamento do Plano de Cargos e Salários.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Na hipótese de haver intenção de modificar o plano, a SBCISA garantirá a participação dos representantes dos professores no processo de discussão, implantação e implementação dessas alterações.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Mediante necessidade de cada empresa individualmente, poderá apresentar seu plano de cargos e salários, devendo ser homologado pelo SINDBAST e SINCAESP.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. As empresas que desejarem implantar plano de cargos e salários poderão se valer de um anteprojeto elaborado pelas entidades ora acordantes, passível de ser aprimorado e adequado conforme a realidade de cada empresa.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Acordam as partes que o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS fica extinto a partir de 14/07/2021, sem prejuízo de todos os movimentos e/ou promoções devidos até 14/07/2021, cujos valores serão incorporados aos salários dos empregados.