OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 8.1 - São obrigações da (o) Contratada (o):
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, o FORNECEDOR se obriga a:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Sem prejuízo das demais obrigações presentes neste CONTRATO, são obrigações da CONTRATADA: se aplicável, iniciar a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, realizando-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATO, valendo-se da melhor técnica e padrões aplicáveis aos serviços desta natureza, obedecendo, no que for aplicável, a desenhos, projetos, prazos, especificações técnicas, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL e às instruções e medidas de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislação, as normas técnicas aplicáveis, assim como os princípios, valores e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOS; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação, as quitações legalmente exigíveis ou que venham a ser exigidas por lei de todo e qualquer encargo que se referir à execução dos SERVIÇOS, além dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais e fundiários, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇO, se aplicável, e demais condições contratuais; comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início de qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou o...
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 7.1 Constitui obrigação da contratante:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 23.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná: