Supervisão Técnica Cláusulas Exemplificativas

Supervisão Técnica. A supervisão técnica de Engenharia Mecânica será realizada por Responsável Técnico - RT da CONTRATADA e deverá abranger todos os serviços realizados pelos técnicos de manutenção, dentre os quais:
Supervisão Técnica. Na composição do quadro técnico cabe à Contratada indicar 1 (um) nutricionista, que será responsável técnico pelos serviços, conforme previsto no subitem 3.4 do presente Documento base, para supervisionar, no máximo 10 (dez) X.Xx, observados os termos da legislação vigente. No dimensionamento desses profissionais deverá ser atendida a Portaria CRN-3 nº 306/2016, que dispõe sobre a normatização para dimensionamento mínimo de quadro técnico para alimentação escolar - Gestão Pública (Serviço Terceirizado); A Contratada que apresentar, além do número mínimo de Nutricionistas, técnicos em nutrição e dietética, estes serão considerados componentes do quadro técnico, não substituindo o Nutricionista (Responsável Técnico - RT); Os nutricionistas da Contratada deverão ser em quantidade suficiente e realizar visitas periódicas de supervisão nas X.Xx a fim de acompanhar a execução dos serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar, mantendo a frequência mínima de 2 (duas) visitas semanais por U.E, devidamente registradas por meio de relatórios, atestados pelo fiscal do contrato, em duas vias (Contratada e fiscal). Os nutricionistas devem possuir carga horária compatível com as atividades desenvolvidas, abrangendo rotineiramente todos os períodos de funcionamento da U.E; Realização de treinamentos in loco, sempre que houver necessidade; Orientar e acompanhar os manipuladores no processo de implantação de receitas e preparações novas; Orientar seus funcionários quanto ao per capita aluno de preparo dos alimentos e o porcionamento a ser servido, estabelecidos no Anexo 9; O Nutricionista tem ainda, entre suas atividades, a inspeção rotineira da alimentação escolar fornecida, verificando suas características sensoriais (aparência, cor, odor, sabor, consistência/textura), temperatura, porcionamento e aceitabilidade, visando, nesse caso, sugerir à Contratante e aos funcionários, possíveis alterações ou adaptações dos cardápios, resguardadas as exigências nutricionais estabelecidas pelo PNAE; O nutricionista deverá dirigir-se à Direção da U.E e/ou ao fiscal do contrato, que o acompanharão durante toda visita de supervisão, para informá-los sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria U.E registrando em livro próprio da unidade, buscando ouvi-lo a fim de solucionar os eventuais problemas; O nutricionista é responsável por supervisionar todo o trabalho, fornecendo orientação quanto ao acompanhamento do recebimento, armazenamento, pré-...
Supervisão Técnica. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Supervisão Técnica. A fiscalização das atividades no campo será rigorosamente realizada pela Secretaria da Administraç ão Penitenciária durante todas as etapas do replantio/manutenç ão e acompanhamento/monitora mento de Cerrado. A análise dos produtos e a supervisão técnica das atividades de campo será realizada por profissionais indicados pela CONTRATANTE. Poderá haver eventuais visitas in loco por parte da Secretaria da Administraç ão Penitenciária sem aviso prévio para a verificação do andamento das atividades.
Supervisão Técnica a). Na composição do quadro técnico cabe à Contratada indicar 1 (um) nutricionista, que será responsável técnico pelos serviços, conforme previsto no subitem 3.4 do presente Termo, para supervisionar, no máximo 10 (dez) UEs, observados os termos da legislação vigente. No dimensionamento desses profissionais deverá ser atendida a Portaria CRN-3 nº 306/2016, que dispõe sobre a normatização para dimensionamento mínimo de quadro técnico para alimentação escolar - Gestão Pública (Serviço Terceirizado);
Supervisão Técnica atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Não ficam acordadas visitas técnicas à obra durante o andamento da construção do edifício. As visitas necessárias durante a fase de acabamento serão acordadas em instrumento à parte posteriormente.
Supervisão Técnica. Nos termos do artigo 164 da Lei Estadual nº 16.920/2010, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por técnicos do TCE. À empresa Contratada caberá a Supervisão e o Acompanhamento técnico nesse fim. EQUIPE TÉCNICA COMPLETA EM TODO PERÍODO DE EXECUÇÃO DA OBRA. Para a realização dos trabalhos constantes destas especificações, deverá ser alocada a equipe técnica abaixo relacionada, a ser utilizada durante o período de execução da obra (18 meses) somados ao período de 30 dias para o Recebimento Provisório, cumprindo jornada de trabalho conforme descrito abaixo. Para cada área deverá ser disponibilizado ao menos um profissional, não sendo vedada a participação complementar.
Supervisão Técnica. 4.2.1 Somente o profissional devidamente habilitado e autorizado deve exercer a função de Supervisor Técnico.
Supervisão Técnica. 34.11.1 A montagem, realização e desmontagem dos eventos congressuais, shows e espetáculos artísticos serão supervisionadas pela equipe técnica da EMPETUR, que decidirá sobre as instalações e efeitos cênicos a serem implementados, de acordo com as normas técnicas em vigor na Empresa;
Supervisão Técnica. As atividades de supervisão técnica da obra incluem: • Monitoramento e acompanhamento de todas as etapas constante no Cronograma Físico – Financeiro; • Aprovação mensal dos serviços executados para fins de emissão de folhas de medição, pela construtora contratada; • Acompanhamento e validação dos Ensaios Especiais a serem desenvolvidos pela Construtora; • Emissão de Ordens de Paralisação e Reinício de quaisquer serviços que comprometam a qualidade, economicidade, razoabilidade, entre outros; • Emissão de Atestado de qualidade dos serviços executados; • Registro no Diário de Obras de todas as não conformidades e irregularidades constatadas na fase de execução das obras, assim como as providências adotadas para corrigi-las; • Execução do controle de qualidade e o controle do consumo dos materiais betuminosos utilizados na obra; • Realização dos ensaios necessários ao controle geométrico e de ensaios tecnológicos específicos a serem realizados em dependências próprias; • Verificação da qualidade da implantação do componente ambiental do projeto de engenharia; • Organização e manutenção de banco de dados com os elementos, dados, informações, registros, análises e conceituações sobre as obras e a(s) construtora(s) que vier(em) a ser contratadas pela CONVENIADA; • Levantamentos topográficos em todas as fases da implantação das obras; • Elaboração do “as built” em conjunto com a empresa contratada para a execução da obra; • Acompanhamento dos programas e ações de segurança e saúde no trabalho; • Elaboração de relatórios trimestrais contendo a avaliação técnica, financeira e administrativa da(s) construtora(s), efetividade do sistema de gestão da Este documento foi assinado digitalmente por: EEvrnasntdFroerMdiingaunedl GBreardgee,nESvcahnmdridot,MCigaurleolsGRraodbee,rtEodMuaasrdsoa SJutanuiodrt,, GSaUnILdHroEARleMxECPruIVzADTeTOOliJvUeiNraIO, SRa, nFderronaAnledxoCFruurziaDttieSOalbivoeiair,aS, GanudilrhoeArmleex PCivruazttoDeJuOnliiovre, iWra,ilsEovnandro BMoignuaeml iGgoraedeK,leWbielsroDnaBSoinlvaamigo, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx X Xxxx qualidade, qualidade das obras, pessoal e equipamentos mobilizados pela construtora, situação do cronograma físico-financeiro, segurança ocupacional no canteiro de obras, análise dos ensaios tecnológicos, atendimento aos componentes ambientais e todas as demais atividades desenvolvidas ao longo da implantação das obras.