ACIDENTES DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ACIDENTES DE TRABALHO. Os bancos remeterão aos sindicatos profissionais convenentes, mensalmente, as Comunicações de Acidentes de Trabalho - CATs.
ACIDENTES DE TRABALHO. Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
ACIDENTES DE TRABALHO. A CAIXA remeterá aos sindicatos profissionais convenentes, mensalmente, cópia de todas as Comunicações de Acidentes de Trabalho – CATs e de todos os tipos de afastamentos.
ACIDENTES DE TRABALHO. As cooperativas remeterão ao Sindicato, mensalmente, cópias das Comunicações de Acidentes de Trabalho – CAT´s, quando houver.
ACIDENTES DE TRABALHO. Todo e qualquer acidente do trabalho ocorrido com empregados da contratada, nas Obras do SENAI-PR, deverão ser imediatamente comunicados a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, quando em horário administrativo, ou nas primeiras horas do primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Quando a empresa contratada possuir SESMT constituído, este deverá apresentar, dentro de no máximo 02 (dois) dias úteis, um relatório sobre a análise do acidente ocorrido, apontando as principais causas e as providências para evitar que outro acidente, da mesma natureza ocorra. Quando a empresa contratada não possuir SESMT constituído, a CIPA ou, na ausência desta, o designado da empresa, deverá apresentar um relatório sobre a análise do acidente ocorrido, em até 05(cinco) dias úteis, apontando as principais causas e as providências para minimizar ou eliminar a possibilidade de ocorrer outro acidente de mesma natureza, este relatório deverá conter ainda um parecer com suas conclusões e medidas corretivas e preventivas. A empresa deverá enviar uma cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) cadastrada junto ao INSS, à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, dentro de no máximo 03 (três) dias úteis após o ocorrido. O atendimento e encaminhamento do acidentado serão efetuados pela empresa contratada sendo que, em caso extraordinário, a contratante dará o apoio necessário.
ACIDENTES DE TRABALHO. Acidente do Trabalho é o que ocorre ao trabalhador no exercício das atividades, a serviço da Fundação, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho. Também pode ser considerada como acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; ou a doença do trabalho, assim entendida aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que a atividade é realizada e a ela se relacione diretamente. Equiparam-se também a acidente de trabalho:
ACIDENTES DE TRABALHO. Adicionais.
ACIDENTES DE TRABALHO. Os bancos remeterão aos sindicatos profissionais convenentes, mensalmente, as Comunicações de Acidentes de Trabalho - CATs. O empregado que, por motivo de doença, afastar-se do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, deverá, até o 16º (décimo sexto) dia do afastamento, apresentar ao banco, mediante protocolo de entrega, o atestado médico que comprove a sua incapacidade laborativa. Mediante o recebimento do atestado médico nos termos do “caput” desta cláusula, o banco requererá, até o 30º (trigésimo) dia do afastamento, a concessão do benefício junto ao INSS, salvo se até o 20º (vigésimo) dia do afastamento o empregado comprovar haver requerido o benefício diretamente àquele órgão, ou manifestar por escrito, no ato da entrega do atestado médico, a intenção de fazê-lo por seus próprios meios. Ao empregado afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, que comprove haver requerido o benefício diretamente ao INSS, fica assegurada a entrega, pelo banco, da Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT). Para os fins previstos no “caput” desta cláusula, o empregado deve comprovar, no prazo de até 7 (sete) dias úteis anteriores à perícia médica, haver requerido o benefício ao INSS. Atendida, pelo empregado, a condição prevista no parágrafo anterior, o banco entregará a “DUT” até 2 (dois) dias úteis anteriores ao dia da perícia médica.
ACIDENTES DE TRABALHO. As cooperativas remeterão aos sindicatos profissionais convencionados, mensalmente, as Comunicações de Acidentes de Trabalho - CATs.
ACIDENTES DE TRABALHO. Os bancos remeterão aos sindicatos profissionais convenentes, mensalmente, as Comunicações de Acidentes de Trabalho - CATs. As partes ajustam entre si a manutenção e continuidade dos trabalhos da Comissão de Segurança Bancária, constituída pela Cláusula Quadragésima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 1991/1992 e mantida nos instrumentos subseqüentes.