DEMAIS DISPOSIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS DISPOSIÇÕES. PARAGRAFO DÉCIMO-QUARTO - Essa cláusula obriga a todas as empresas do setor, inclusive aquelas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ou em demais outros regimes tributários e fiscais.
DEMAIS DISPOSIÇÕES. XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
DEMAIS DISPOSIÇÕES. XI.1. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista” neste Regulamento.
DEMAIS DISPOSIÇÕES. §1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO para terceiros.
DEMAIS DISPOSIÇÕES. 2.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 1.2.1 a 1.2.5 e 1.3.1 deste anexo, que serão pesquisados por meio eletrônico.
DEMAIS DISPOSIÇÕES. Os PARTÍCIPES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros.
DEMAIS DISPOSIÇÕES. 6.1 – As demais condições encontram-se definidas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
DEMAIS DISPOSIÇÕES. 13.1. Este Contrato e os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constituem o acordo integral entre as partes.
DEMAIS DISPOSIÇÕES. Paragrafo Décimo-Quarto - Essa cláusula obriga a todas as empresas do setor, inclusive aquelas enquadradas no SIMPLES Nacional ou em demais outros regimes tributários e fiscais. Paragrafo Décimo-Quinto - O SECONCI-SP não é sindicato e sim um serviço de assistência gratuita à saúde dos trabalhadores do setor. A contribuição prevista nessa cláusula é obrigatória e não deve ser confundida com as demais contribuições previstas nesta Convenção Coletiva
DEMAIS DISPOSIÇÕES. 13.1 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem: