VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. I.A CONTRATADA deverá informar por escrito durante o período de mobilização, após a emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS, os dados dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços durante a vigência do CONTRATO, tais como: placa, marca, modelo, ano de fabricação e documento dos veículos. Estas informações deverão ser atualizadas quando houver substituição ou inclusão de veículos. II.Os veículos e equipamentos deverão ser preferencialmente de cor branca e estar em perfeitas condições de segurança e funcionamento, terem boa aparência externa, ou seja, não conter avarias externas que prejudiquem a imagem da CESAN, no máximo 5(CINCO) anos de uso e estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. III.Todos os veículos e equipamentos devem ser identificados externamente que estão “A SERVIÇO DA CESAN”, de acordo com o Manual de Identidade Visual da CESAN, sendo o custo de confecção e aplicação do adesivo de responsabilidade da CONTRATADA. IV.A fiscalização da CESAN poderá a qualquer momento avaliar os veículos e equipamentos automotores alocados ao contrato, solicitando adequações quando necessário. No caso da identificação da fiscalização da necessidade de substituição por não atendimento às prescrições ou legislação de trânsito deverá ser providenciado a substituição no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis. A fiscalização irá informar o motivo por meio do Diário de Obras, e-mail ou ofício. V.A substituição decorrente de indisponibilidade deverá ser providenciada de imediato visando atendimento aos prazos e requisitos contratuais.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. Este tópico aborda o cálculo dos custos relativos à depreciação, remuneração de capital, manutenção, impostos e seguros bem como os custos com os consumos de combustível.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. 3.1. Deverá a Contratada observar as quantidades e capacidades mínimas abaixo: • 20 (vinte) Caminhões coletores compactadores com capacidade mínima de 15 m³, dotados de GPS. • 02 (dois) Caminhões coletores compactadores com capacidade mínima de 6 m³, dotados de GPS. • 01 (um) Veículo apropriado para coleta de resíduos de saúde; • 02 (duas) Pás Carregadeiras; • 01 (um) Caminhão Carroceria de madeira com mínimo de 6 m de comprimento e capacidade mínima de 8 toneladas; • 18 (dezoito) Caminhões basculantes (caçambas) com capacidade mínima de 6 m³, cada um; • 01 (um) Caminhão tipo munck com carroceria de madeira com mínimo de 6 m de comprimento e capacidade mínima de 8 toneladas; • 02 (dois) Caminhões tipo poliguindaste com capacidade de no mínimo 8 ton., cada um; • 02 (dois) Caminhões equipados com roll-on/roll-off; • 01 (uma) Retro Escavadeira; • 02 (dois) Tratores equipados com roçadeira, arado e grade; • 02 (dois) Caminhões Pipa com capacidade mínima de 8.000 litros; • 01 (um) Caminhão limpa fossa com capacidade mínima de 6.000 litros; • 01 (uma) Varredeira, montada em caminhão toco (até 12.000kg) equipado com sistema de alto vácuo tocado por motor auxiliar de 150 cv; ou varredeira mecanizada de no mínimo 60” acoplada em mini carregadeira; • 01 (um) Equipamento mecanizado de pintura de meio fio por jateamento; • 03 (três) Veículos do tipo Van com capacidade mínima para 16 pessoas, cada uma. No decorrer do contrato, os caminhões compactadores poderão ter no máximo até 5 (cinco) anos de fabricação.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. 3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe:  01 (uma) pá carregadeira de pneus, com no mínimo 120hp  05 (cinco) caminhões equipados com carroceria basculante, com capacidade para 10 m³ ou superior. Os veículos/máquinas de escala que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012 no início do contrato, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente. Durante a vigência do contrato os veículos não poderão ter idade superior a 10 anos de utilização. A CONTRATADA deverá apresentar a frota de veículos/máquinas para a vistoria e aprovação junto a CONTRATANTE antes da celebração do contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente. Caberá a CONTRATADA disponibilizar reserva técnicas suficientes para manter a continuidade e qualidade dos serviços. As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA respeitada as condições acima descritas.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe:  02 (dois) sopradores  06 (seis) roçadeiras costais  02 (um) caminhões equipados com carroceria metálica de no mínimo 6,0 (seis) metros cúbicos e cabine suplementar para o transporte de funcionários. Os veículos de escala que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012 no início do contrato, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente, devendo manter no máximo 10 (dez) anos de uso durante a vigência do contrato. A CONTRATADA deverá apresentar a frota de veículos/máquinas para a vistoria e aprovação junto a CONTRATANTE antes da celebração do contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente. Caberá a CONTRATADA disponibilizar reserva técnicas suficientes para manter a continuidade e qualidade dos serviços. As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA respeitada as condições acima descritas.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. O veículo utilizado na coleta de resíduos sólidos deverá possuir carroceria do tipo especial para coleta e transporte de lixo, de modelo compactador, devendo ser fechada e estanque para evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e ser provida de mecanismo de descarga automático com armazenamento dos líquidos gerados pela compactação. Todos os veículos e equipamentos utilizados na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras. A CONTRATADA deverá submeter todos os seus veículos e equipamentos à vistoria sempre que a FISCALIZAÇÃO assim o exigir. A CONTRATADA deverá apresentar 01 (um) veículo coletor compactador, de carroceria fechada, contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga, com capacidade de no mínimo 15 (quinze) m³, de forma que não haja o despejo de chorume nas vias públicas. O veículo e compactador deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade, funcionamento e conservação, possuindo no máximo 10 (dez) anos de fabricação, a empresa deverá apresentar na planilha de custos a depreciação e custo de remuneração de capital de acordo com o veículo e compactador a serem utilizados por ela no serviço, caso a empresa vencedora durante a execução do contrato optar por um veículo e compactador mais novo do que o pactuado na planilha da proposta a mesma não será remunerada por isso, em hipótese alguma será aceito veículo e compactador com idade superior a 10 (dez) anos. Os veículos deverão ser higienizados periodicamente com solução detergente, mantidos em perfeitas condições de asseio, devendo ostentar sua pintura em perfeito estado de conservação, inclusive com sinalização para trafegar em horário noturno. A empresa deverá fornecer ao contratante documento comprobatório de que o veículo que será utilizado na coleta está autorizado pelos órgãos competentes e conduzido por motorista habilitado para a sua categoria. Para calcular o valor do veículo foram considerados quatro possíveis tipos de veículos aptos a realizar a coleta de resíduos, desta forma buscou-se os valores dos mesmos na tabela FIPE e realizou-se a média entre os valores. 17-280 E Constellation 2p (diesel)(E5) VW 515136-8 445.750,00
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. 14.1- A contratada deverá disponibilizar veículos e equipamentos em quantidade suficiente para realização dos serviços com qualidade e logística adequadas, visando atender satisfatoriamente as necessidades da Contratante, e ao plano de trabalho aprovado pela Contratante.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. 1.2.1. A marca, o modelo, a capacidade e outras características dos veículos e equipamentos, ficam a critério da CONTRATADA, desde que no mínimo atenda ao item 1.2.3 deste Anexo e respeite as seguintes condições:
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. O número, marca, modelo, capacidade e outras características dos equipamentos que serão utilizados no serviço, ficam a critério da detentora da ATA, respeitadas as seguintes condições: A Prefeitura Municipal de Americana poderá a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não seja adequado ou não atenda às exigências dos serviços; Os equipamentos a serem utilizados deverão estar em boas condições de conservação, limpeza, manutenção e devidamente registrados junto aos órgãos competentes e de fiscalização; Deverão ser dotados de equipamentos de segurança, para proteção ao motorista, ajudantes e a terceiros; Deverão possuir identificação da empresa contratada, bem como, a menção de prestação de serviço ao Município de Americana; A contratada deverá manter cadastro permanente atualizado na Unidade de Parques e Jardins (UPJ), devendo os veículos e equipamentos ficar individualizados e vinculados aos serviços contratados; Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei, para fontes sonoras e emissão de gases, além de outras normas reguladoras do tráfego de veículos. A padronização visual dos veículos e equipamentos deverá ser feita pela detentora da ATA, sendo vedada a utilização para propagandas de qualquer natureza; Deverão ser utilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos: 01 (um) Caminhão com no máximo, 5 (cinco) anos de uso, com carroceria de madeira, equipado com cesto aéreo elevatório com altura igual ou superior a 12 m e motor próprio para acionamento e manuseio individual ou acionado a partir de tomada de força, deverá ter motorista para execução do serviço;