DO GESTOR DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO GESTOR DO CONTRATO. O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
DO GESTOR DO CONTRATO. É Gestor do Contrato o Secretário Municipal de Agricultura, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DO GESTOR DO CONTRATO. É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DO GESTOR DO CONTRATO. 10.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI/IEL-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
DO GESTOR DO CONTRATO. São Gestores do Contrato os titulares das pastas das Secretarias Municipais que ora necessitem da prestação dos serviços objeto deste instrumento, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DO GESTOR DO CONTRATO. 9.1. - Fica designado o servidor do Setor para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
DO GESTOR DO CONTRATO. 5.1 Será gestora do presente contrato, a Senhora XXXXXX XXXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DO GESTOR DO CONTRATO. 15.1 – A Secretária de Estado da Educação indicará um gestor de recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
DO GESTOR DO CONTRATO. Organizar o contrato, apostilas e os termos aditivos; - Fiscalizar se a garantia foi prestada; - Controlar o prazo de vigência e execução; - Solicitar prorrogação e aditivos (quanti./qualit.); - Analisar proposta de prorrogação; - Verificar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; - Manter controle da ordem cronológica de pagamentos.
DO GESTOR DO CONTRATO. É Gestor do Contrato o Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.