ACIDENTE DE TRABALHO definição

ACIDENTE DE TRABALHO é qualquer intercorrência que aconteça com o beneficiário em seu ambiente de trabalho, assim como em seu trajeto. Este conceito abrange a recuperação e a reintegração do beneficiário em suas atividades profissionais.
ACIDENTE DE TRABALHO. Ocorre quando o funcionário está a serviço da OSS, podendo ocorrer dentro ou fora
ACIDENTE DE TRABALHO teoria dos acidentes e estatísticas. 14.4 Investigação de acidentes do trabalho: método árvore de causas. 14.5 Legislação de segurança do trabalho. 14.6 Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho. 14.7 Programas de prevenção de acidentes do trabalho. 15 Prevenção e controle de risco em máquinas, equipamentos e instalações.

Examples of ACIDENTE DE TRABALHO in a sentence

  • Os empregados abrangidos por este pacto laboral gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão ou por pedido de demissão, nos seguintes casos: A ACIDENTE DE TRABALHO: O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantia de emprego nos termos do art.

  • OS EMPREGADORES SERÃO OBRIGADOS A PRESTAR ASSISTÊNCIA IMEDIATA AOS TRABALHADORES (AS), EM CASO DE DOENÇA E/OU ACIDENTE DE TRABALHO, BEM COMO DEVERÃO MANTER NOS LOCAIS DE TRABALHO MATERIAL PARA OS PRIMEIROS SOCORROS.

  • O EMPREGADOR PODERÁ PROVIDENCIAR O SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO PARA TODOS OS SEUS TRABALHADORES, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ITEM XXVII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODENDO SER DESCONTADO DO TRABALHADOR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO SEGURO, DESDE QUE O CITADO DESCONTO SEJA DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO TRABALHADOR.

  • Quando acionada a utilização da prestadora de serviço para realização do Funeral, serão necessários os seguintes documentos: - Cópia da Certidão de óbito; - Boletim de Ocorrência policial para caso de Morte Acidental (ou CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO se acidente de trabalho); - Cópia do RG e CPF do(a) segurado(a).

  • O EMPREGADOR DEVE ORIENTAR SEUS EMPREGADOS, PARA QUE ESTES TRAGAM SEUS MEDICAMENTOS DE USO PESSOAL; PARAGRÁFO 3º - NO CASO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA PROVOCADA PELO ACIDENTE DE TRABALHO, O TRABALHADOR (A) TERÁ DIREITO AO TRANSPORTE À UNIDADE DE SAÚDE MAIS PRÓXIMA, ALÉM DE RESTAR GARANTIDO O RETORNO PARA A SUA RESIDÊNCIA, POR OCASIÃO DE ALTA MÉDICA.

  • O SESCOOP/MS garantirá o salário integral dos seus empregados que vierem a se afastar por motivo de ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL ou AUXÍLIO DOENÇA, mediante complementação dos valores recebidos do INSS com a mesma finalidade.

  • LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS E SUAS RENOVAÇÕES; - QUAISQUER IMPOSTOS OU TAXAS; - SEGURO TOTAL DOS VEÍCULOS; - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE PNEUS, LAVAGEM SIMPLES SEMANAL E LAVAGEM COMPLETA MENSAL; - ENCARGOS FISCAIS, COMERCIAIS E TRIBUTOS DE QUALQUER NATUREZA, RESULTANTE DO CONTRATO; ATUA PREVENTIVAMENTE NAS POSSÍVEIS CAUSAS CAPAZES DE DESENCADEAREM ACIDENTES DE TRABALHO, ORIENTA A CORREÇÃO DAS CONDIÇÕES INSEGURAS E NA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO.

  • COMPLEMENTO SALARIAL PARA O EMPREGADO DO QUADRO EFETIVO AFASTADO EM VIRTUDE DE AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO – A CESAMA efetuará o pagamento diretamente ao empregado afastado por auxílio doença ou acidente de trabalho nos termos do convênio assinado com a Previdência Social e complementará o valor do benefício quando o salário do empregado na ativa for maior do que a percepção do benefício de acordo com a resolução em vigor.

  • ESTABILIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO -CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO.

  • Parágrafo único – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT – As empresa sem caso de acidente do trabalho devem proceder a comunicação ao órgão previdenciário no prazo de até 24 horas nos termos do disposto no artigo 172 da Consolidação das Leis da Previdência Social.


More Definitions of ACIDENTE DE TRABALHO

ACIDENTE DE TRABALHO. do art. 43 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
ACIDENTE DE TRABALHO. O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantia de emprego nos termos do art. 118 da lei 8.213/91.
ACIDENTE DE TRABALHO é qualquer intercorrência que aconte- ça com o BENEFICIÁRIO em seu ambiente de trabalho, assim como em seu trajeto habitual de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, tal qual definido em legislação própria e por regras do Minis- tério do Trabalho. Regulado por normas específicas do Ministério do Trabalho e/ou Assistência Social.
ACIDENTE DE TRABALHO é qualquer intercorrência que aconteça com o beneficiário em seu ambiente de trabalho, assim como em seu trajeto habitual de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, tal qual definido em legislação própria e por regras do Ministério do Trabalho. Regulado por normas específicas do Ministério do Trabalho e/ou Assistência Social.