À CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

À CONTRATADA. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
À CONTRATADA. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá,
À CONTRATADA. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no
À CONTRATADA. 13.2.1 No caso de atraso injustificado para início da prestação dos serviços relativos ao desenvolvimento das ações previstas, objeto das Ordens de Serviços autorizadas pelo SESI-SP e SENAI-SP, segundo os Acordos de Níveis de Serviços, SLAs, ajustados, indicados no item 5.1 do Memorial Descritivo, Anexo A deste Edital, a Contratada estará sujeita, garantida a prévia defesa, e sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato, à penalidade de multa de 2% (dois por cento) mais 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor correspondente ao faturamento dos serviços prestados no mês em que se registrou a ocorrência.
À CONTRATADA. Subcontratação do objeto (total ou parcialmente); Contratação de servidores públicos para atuação durante a jornada de trabalho, excetuada a colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade; Utilização de servidores contratados nos projetos para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente das contratantes; Utilização de contrato ou convenio para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu objeto; Utilização de fundos de apoio institucional da fundação de apoio ou mecanismos similares para execução direta de projetos; Concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiada; Concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionada; Concessão de bolsas a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio; Cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas.
À CONTRATADA. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, à extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93; e no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: GALVAO:0000000000 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX GALVAO:67069908253 Dados: 2022.05.06 16:38:11 -03'00' superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
À CONTRATADA. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Admi- nistração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O des- cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedi- mentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

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  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: