RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. A ACADEMIA não se responsabiliza por acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades físicas, inadequada execução e/ou utilização de equipamentos em inobservância às restrições ou orientações dos instrutores da ACADEMIA e/ou médicas.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir:
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. A contratante se compromete a efetuar pontualmente os pagamentos e valores combinados e de acordo com o descrito neste contrato. A contratante reconhece a NatSam como única proprietária e detentora dos direitos autorais e intelectuais do método/software Hipercusto. É proibida qualquer engenharia reversa neste software, distribuição não autorizada, aluguel, modificação ou qualquer outra função que não seja a de utilizá-lo única e exclusivamente para os fins descritos neste contrato. O valor pago pela locação e/ou licenciamento contempla apenas o direito de uso do sistema Hipercusto pela contratante. Consultorias, treinamentos, implantações, visitas técnicas, digitação de dados, modificações no sistema, acompanhamento da legislação, customizações, hospedagem de dados ou quaisquer outros serviços solicitados pela contratante, serão objeto de orçamento prévio e/ou proposta de fornecimento que, uma vez aprovada pela contratante, passará a fazer parte deste contrato. Durante a utilização do Hipercusto, a NatSam poderá coletar/receber informações sobre a utilização do sistema, configuração de hardware/software ou outras informações/dados com a finalidade única de identificar problemas que possam ocorrer durante a utilização do sistema e/ou aprimorar o desenvolvimento do Hipercusto, sendo que a NatSam se compromete a manter sigilo das informações recebidas. Para a implantação do Hipercusto, a NatSam se compromete a fornecer à contratante as informações que a NatSam julgar necessárias para a correta implantação do método/software Hipercusto. Tais informações serão fornecidas através do software de automação do método/software Hipercusto, arquivos de exemplos e outros materiais que a NatSam acredite serem úteis para esse fim. Todo material será fornecido por e-mail ou acessado via "home page" da NatSam e os serviços remotos de consultoria/implantação serão realizados por qualquer meio eletrônico de contato como, por exemplo: Skype, TeamViewer, telefone ou qualquer outro determinado pela NatSam. Os preços de venda informados pelo Hipercusto são apenas sugestivos e é responsabilidade da contratante verificar se eles atendem a situação tributária em que está enquadrada, não sendo responsabilidade da NatSam analisar os preços calculados e verificar se atendem a legislação tributária vigente ou às necessidades da contratante. Sob nenhuma hipótese a NatSam poderá ser responsabilizada pelos preços calculados ou pelas informações fornecidas pelo método/software Hipercusto. ...
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. A academia não se responsabiliza por acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades físicas, execução de exercícios e/ou uso de equipamentos que não respeitem as regras e/ou as orientações dos instrutores da academia e/ou médicas. 10.1 O cliente que gerar qualquer dano ou prejuízo à academia, cometer atitude ofensiva, agredir fisicamente alguém e/ou infringir a lei responderá pelos seus atos. Sua entrada também poderá ser proibida em qualquer uma das academias Bodytech ou Fórmula enquanto não reparar o respectivo dano ou prejuízo, não tendo direito à reposição dos dias perdidos por esta razão.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á:
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 17.1 – A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado ou US$ 20 milhões (vinte milhões), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.1 Compete a CONTRATADA:
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.