DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. 1.7.1. A falta de peças não poderá ser alegada pela contratada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Para a boa execução do presente Contrato, o Produtor Rural se obriga a empregar a melhor técnica de plantio geralmente utilizada e ainda especificamente a:
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. A Contratada deverá:
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Declara o CONTRATANTE estar ciente que, considerando legislação e normas institucionais em vigor, é proibido o uso e comercialização de bebidas alcoólicas, nas dependências do CONTRATADO, bem como o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e, ainda, qualquer outro produto considerado substância tóxica ou ilegal.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura. Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços. Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados. Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente. Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme ...
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. 10.1. A CONTRATADA fica sujeita às demais obrigações estabelecidas no contrato e na Lei nº 8.666/93;
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. Constitui também obrigações da CONTRATADA, manter durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, assumindo a responsabilidade de cumprir fielmente as cláusulas contratuais, especificações e documentos que compõem o presente Processo, sob as penas previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. 15.1. O USUÁRIO autoriza que a CONTRATADA vistorie, diretamente ou por terceiros, a regularidade e o desempenho das atividades por ele exercidas, além do funcionamento dos equipamentos utilizados nas TRANSAÇÕES;
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES. 6.1 A Contratada deverá fazer cedência dos códigos fontes. A interoperabilidade entre o sistema de gestão que será desenvolvido e a SEFAZ, no que tange o envio, recebimento, cancelamento, denegação, inutilização e contingência dos documentos fiscais da NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, deve ser direta entre o sistema de gestão e as denominadas APIs (Application Programming Interface) da Receita