DO CONCESSIONÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO CONCESSIONÁRIO. 5.2.1. Constituem obrigações da Concessionária, além daquelas mencionadas no Termo de Referência, que faz parte integrante deste instrumento, as seguintes:
DO CONCESSIONÁRIO. 1.1Seção V - Das Empresas de Táxi Aéreo, Serviços Especializados e dos Outros Operadores da Aviação Geral,
DO CONCESSIONÁRIO. ONDE SE LÊ: LEIA-SE: INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO CONCESSIONÁRIO. 23.1.1. Efetuar o registro em junta comercial de Sociedade de Propósito Específico e apresentá-lo ao Poder Concedente no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato.
DO CONCESSIONÁRIO utilizar o imóvel exclusivamente para o funcionamento das atividades descritas na Cláusula Segunda deste Contrato; responsabilizar-se pela guarda, conservação e vigilância do imóvel, de modo a evitar invasões, deteriorações, ou mau uso; em caso de invasão do imóvel, o concessionário deverá acionar a Polícia, imediatamente, com o objetivo de defender o patrimônio público sob sua responsabilidade; caso haja necessidade de intervenção policial e/ou judicial na defesa da posse, indicar servidor/representante para acompanhar os trabalhos realizados e, caso necessário, disponibilizar pessoal e equipamentos para demolição de obras irregulares e providenciar outras ações necessárias para preservação dos limites do imóvel, privilegiando a tempestividade das ações; deverá, caso necessário, relacionar e qualificar possíveis invasores em imóvel do Estado, realizando registros fotográficos da área supostamente esbulhada/invadida, e fornecer demais informações requisitadas pela PGE; arcar com todas as despesas dele provenientes, tais como, tributos em geral, taxas de condomínios, de marinha, de imóvel rural, contas de água, luz e quaisquer outras despesas incidentes sobre o imóvel; providenciar perante a municipalidade, o alvará de localização e de funcionamento, a imunidade de IPTU sobre o imóvel público; providenciar, perante os Entes Municipal e Federal (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, imóveis rurais), a transferência do cadastro do imóvel para sua responsabilidade fiscal; representar o Estado perante os Cartórios, a Prefeitura, o INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, nos atos decorrentes do uso do imóvel; realizar benfeitorias necessárias e úteis ao imóvel, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato, devendo arcar com o recolhimento de despesas incidentes e encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizando-se ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento; proceder a reformas no imóvel, sobretudo, referentes à segurança predial, deixando-o em estado de conservação igual ou melhor que o atual, sendo que em caso do bem não ser restituído nas condições em que foi concedido ou em melhor condição, o CONCESSIONÁRIO se responsabilizará pelo custo de reforma ou recuperação do imóvel; não ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente qualquer depe...
DO CONCESSIONÁRIO. 17.1.1 cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s), da Proposta e do Contrato, decorrente;
DO CONCESSIONÁRIO. 17.1 - O Concessionário será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações ou, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de operar a Concessão, devendo estar sediada no Município de APARECIDA DE
DO CONCESSIONÁRIO. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, nas demais disposições desse contrato, incumbe ao Concessionário:
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  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DO GESTOR DO CONTRATO O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras: