NOTA EXPLICATIVA definição

NOTA EXPLICATIVA. É terminantemente proibida a vinculação da sociedade a qualquer outra atividade estranha à advocacia, principalmente mercantil, conforme determina o art. 16 da Lei nº 8.906/94 (EAOAB), assim como o art. 2º, II, do Provimento n. 112/2006 do CFOAB.
NOTA EXPLICATIVA. É possível prever a distribuição de lucros desproporcional às respectivas participações dos sócios no capital social, se os sócios assim desejarem.
NOTA EXPLICATIVA. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. Ademais, é vedada qualquer subcontratação ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade de licitação para contratação direta dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nos casos previstos no art. 74, III, da Lei n. 14.133/21. Nota Explicativa: A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administração com base nas informações dos estudos preliminares, em cada caso concreto. Caso admitida, o Termo de Referência deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. Nota Explicativa: Em havendo a necessidade de inclusão de outras especificações técnicas quanto à subcontratação, deverão ser inseridas no tópico acima. Nota Explicativa: Neste momento, a área técnica competente deverá indicar se a contratação utilizará a garantia de execução ou não. As regras especificas sobre garantia, pelo seu caráter jurídico, estarão previstas no contrato e deverão ser nele inseridas caso haja indicação positiva no Termo de Referência. Caso não haja uso de minuta contratual, recomenda-se copiar e colar aqui as regras do contrato sobre esse assunto.

Examples of NOTA EXPLICATIVA in a sentence

  • NOTA EXPLICATIVA: Este modelo de TR contém obrigações gerais que podem ser aplicadas aos mais diversos tipos de serviços comuns.

  • NOTA EXPLICATIVA: Cláusula a ser adotada caso a CONTRATANTE seja entidade pública.

  • NOTA EXPLICATIVA: deve existir descrição detalhada dos serviços a serem contratados.

  • NOTA EXPLICATIVA: Excerto final da cláusula deve ser adaptado ao caso concreto.

  • NOTA EXPLICATIVA: Os prazos previstos abaixo deverão ser dimensionados considerando as especificidades da contratação, a periodicidade do faturamento, pela empresa, bem como as condições do CONTRATANTE de realizar os atos necessários para os recebimentos provisório e definitivo dos serviços.

  • NOTA EXPLICATIVA: A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada com base nas informações dos estudos preliminares, em cada caso concreto.

  • NOTA EXPLICATIVA: Ajustar de modo que seja exigida regularidade apenas quanto aos tributos incidentes sobre o objeto contratual.

  • NOTA EXPLICATIVA: a utilização das minutas-padrão não dispensa a submissão do processo à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, na forma do art.

  • NOTA EXPLICATIVA: As cláusulas sobre propriedade intelectual dependem da Política de Inovação da Instituição, uma vez que cada entidade estabelece as regras, possibilidades, percentuais e formas de gerir seu patrimônio intelectual.

  • NOTA EXPLICATIVA: A indicação dos municípios em que a instalação de filial ou escritório seja necessária deve ater-se aos locais de maior concentração das atividades, evitando-se tal exigência para localidades de menor repercussão nos custos, para não acarretar uma despesa desproporcional à Contratada, fator restritivo à competição.


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NOTA EXPLICATIVA. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação. Ademais, é vedada qualquer subcontratação ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade de licitação para contratação direta dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nos casos previstos no art. 74, III, da Lei nº 14.133/21. Nota Explicativa: A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administração com base nas informações dos estudos preliminares, em cada caso concreto. Caso admitida, o Termo de Referência deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. Nota Explicativa: Em havendo a necessidade de inclusão de outras especificações técnicas quanto à subcontratação, deverão ser inseridas no tópico acima. Nota Explicativa: Neste momento, a área técnica competente deverá indicar se a contratação utilizará a garantia de execução ou não. As regras específicas sobre garantia, pelo seu caráter jurídico, estarão previstas no contrato e deverão ser nele inseridas caso haja indicação positiva no Termo de Referência. Caso não haja uso de minuta contratual, recomenda-se copiar e colar aqui as regras do contrato sobre esse assunto. Nota explicativa: O percentual da garantia será de: [...] VISTORIA Nota explicativa: Na linha do entendimento consolidado pelo TCU ainda sob o amparo da Lei nº 8.666, de 1993 (por exemplo, Acórdãos n° 2.150/2008, n° 1.599/2010, n° 2.266/2011, n° 2.776/2011, n° 110/2012 e nº 170/2018, todos do Plenário), o art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, assegura ao fornecedor o direito de realizar vistoria prévia no local de execução do serviço sempre que o órgão ou entidade contratante considerar essa avaliação imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. Ainda assim, segundo o texto legal, o contratado poderá optar por não realizar a vistoria, caso em que terá de atestar o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, mediante declaração formal (art. 63, §3º). Recomenda-se que a previsão de vistoria seja adotada de forma motivada, já que aumenta os custos transacionais dos interessados, devendo, sempre que possível, ser substituída pela apresentação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres relativos ao local de execução do serviço. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei...
NOTA EXPLICATIVA. São obrigaiórias as assinaitras e íaíos íe iíentificação ías iesiemtnhas.
NOTA EXPLICATIVA. São obrigaiórias as assinaitras e dados de identificaaão das iesiemtnhas.
NOTA EXPLICATIVA. Participação com alguns dos lotes reservados à ME/EPP e equiparados e outros lotes abertos a qualquer licitante - Excluir nota explicativa da versão final NOTA EXPLICATIVA: Esse modelo de edital não deve ser utilizado para serviços de engenharia - Excluir nota explicativa da versão final
NOTA EXPLICATIVA. Participação com alguns dos lotes reservados à ME/EPP e equiparados e outros lotes abertos a qualquer licitante - Excluir nota explicativa da versão final

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  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

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  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • PODER CONCEDENTE Ente federado que detém a titularidade do serviço público.

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  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

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  • Cedente EMPRESA NACIONAL SIDERURGICA S/A (ENSIDESA) Cessionária: GERDAU ACOMINAS S/A Cessionária: COBRASCOM S/A CIA BRASILEIRA DE CORPOS MOEDORES Cessionária: PURINA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. Cessionária: KLABIN EMBALAGENS S/A Cessionária: XXXXXX XXXXXXX DE TECIDOS LTDA Cedente: RIO DOCE AMERICA INCORPORATED Cessionária: RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A. - DOCEGEO Cedente: INNOVATOR DESIGN - DESENHO INDUSTRIAL E COMUNICACAO VISUAL LTDA. Cessionária: GENOVESI & CIA S/A COM. E IND. Cessionária: COBRASMA S/A Cedente: COPAR INTERNATIONAL CORPORATION Cessionária: INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO SÃO XXXXXXX X/A Cessionária: EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA-SA-EBSE Cedente: ISHIKAWAJIMA - HARIMA HEAVY INDUSTRIES CO. LTD. Cessionária: VILLARES INDÚSTRIAS DE BASE S/A Cedente: ISHIKAWAJIMA - HARIMA HEAVY INDUSTRIES CO. LTD. Cessionária: VILLARES INDÚSTRIAS DE BASE S/A Cessionária: EMAQ - ENGENHARIA E MÁQUINAS S/A Cessionária: EMAQ - ENGENHARIA E MÁQUINAS S/A Cedente: UNITED STATES STEEL CORPORATION Cessionária: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Cedente: UNITED STATES STEEL CORPORATION Cessionária: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Cedente: RHEINISCHE MASCHINENFABRIK & EISENGIESSEREI XXXXX XXXXX GMBH & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT Cessionária: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Cedente: SMG SUDDEUTSCHE MASCHINENBAU - GESELLSCHAFT M.B.H. Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cedente: L. SCHULER GMBH Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cedente: SMG SUDDEUTSCHE MASCHINENBAU - GESELLSCHAFT M.B.H. Cessionária: PRENSAS SCHULER S/A Cedente: SCHWEITER ENGINEERING WORKS LTD Cessionária: TOALIA S/A - INDUSTRIA TEXTIL Cessionária: SANTISTA - INDÚSTRIA TÊXTIL DO NORDESTE S/A Cessionária: MONTREAL ENGENHARIA S/A Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cessionária: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Cedente: NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION Cessionária: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Cedente: JAMES RIVER CORPORATION OF VIRGINIA Cessionária: XXXXXX XXXXX CELULOSE E PAPEL S/A. Cedente: UNITED MERCHANTS AND MANUFACTURES,INC Cessionária: INPAL S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS Cessionária: PETERCO S/A.-ILUMINACAO ELETRICIDADE Cessionária: PETERCO S/A.-ILUMINACAO ELETRICIDADE Cedente: MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD. Cessionária: ARCELORMITTAL TUBARÃO COMERCIAL S.A. Cessionária: ARCELORMITTAL TUBARÃO COMERCIAL S.A. Cedente: KNOOR NAHRMITTEL AKTIENGESOLLSCHAFF Cessionária: REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA Cedente: ISHIKAWAJIMA - HARIMA HEAVY INDUSTRIES CO. LTD. Cessionária: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Cedente: BORG WARNER CORPORATION (YORK DIVISION Cessionária: SALGEMA INDUSTRIAS QUIMICAS S.A Cessionária: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Cedente: ITALIMPIANTI, SOCIETA ITALIANA IMPIANTI P.A. Cessionária: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Cessionária: FICHET-BAUCHE INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Cessionária: FICHET-BAUCHE INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Cessionária: CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL Cedente: BUREAU D'ETUDES INDUSTRIELLES ET DE COOPERATION DE L'INSTIXUT FRANCAIS DU PETROLE Cessionária: COMSIP BRASILEIRA S.A. SERVICOS E INSTALACOES TECNICAS Cessionária: COLGATE-PALMOLIVE LTDA Cessionária: DEDINI S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Cessionária: DEDINI S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Cessionária: DEDINI S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Cessionária: DEDINI S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Cessionária: ER EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE ALTA TENSÃO LTDA Cessionária: NIPPON STEEL CONFAB ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO SIDERÚRGICO LTDA