ESTUDOS PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

ESTUDOS PRELIMINARES a. Os documentos que instruíram este Termo de Referência, como a definição dos requisitos, a análise de viabilidade, a análise de riscos, estratégia da contratação e o plano de sustentação, fazem parte do planejamento desta contratação e seguem anexos ao respectivo processo administrativo.
ESTUDOS PRELIMINARES. 16.1 - O Estudo Técnico Preliminar que instruiu este Termo de Referência faz parte do planejamento desta contratação e segue anexo ao respectivo processo administrativo.
ESTUDOS PRELIMINARES. 15.1 – O documento de estudo técnico preliminar encontra-se nos autos do processo administrativo de contratação. Recife, 18 de fevereiro de 2020. Equipe de Planejamento da Contratação Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior - Matrícula: 2931 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 1881
ESTUDOS PRELIMINARES. Será desenvolvido segundo as Diretrizes básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, DNIT/2005 (EB-103, item 3.2 e a IS-214, item 3.1) • Coleta e análise dos dados existentes; • Estudos hidrológicos; • Estudos topográficos (Modelo Topográfico digital do terreno), por processos convencionais e/ou aerofotogramétrico; • Estudos geotécnicos; • Estudos e/ou Projetos Ambientais para fins de licenciamento. • IS-203 – Estudos Hidrológicos; • IS-204 – Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais; • IS-206 – Estudos Geotécnicos – Estudos dos locais das fundações das OAE’s;
ESTUDOS PRELIMINARES. O produto relativo a esta primeira etapa deverá ser apresentado em 2 (dois) volumes para cada Unidade:
ESTUDOS PRELIMINARES. A finalidade maior dos estudos preliminares é trazer a reflexão, para o gestor público, sobre o objeto da contratação e permitir que este pense nas soluções disponíveis no mercado que possam atender às suas pretensões com a contratação (SILVA, 2017). Neste sentido, por meio de um estudo preliminar, seria possível, por exemplo, inferir em determinado órgão qual seria a melhor solução para o fornecimento de água mineral aos ser- vidores, colaboradores, visitantes e cidadãos que circulam pelo órgão: contratação de serviço de garçom ou copeiragem para servir em copos de vidro, a instalação de bebedouros com fil- tros de velas, ou o fornecimento de garrafões nos corredores, ou ainda o fornecimento de gar- rafas individualizadas (SILVA, 2017). É necessário ressaltar que cada caso deve ser estudado de acordo com a realidade do ór- gão que irá realizar a contratação, levando-se em conta o preço da solução como um todo e os custos inerentes a essa escolha, pois, no exemplo citado caso seja escolhida a opção da contra- tação do garçom ou da copeira, mesmo assim, será necessário adquirir a água mineral e os copos para servir. Já na escolha do bebedouro ou garrafões devem ser levados em conta a obrigação de se adquirir copos descartáveis e promover a manutenção do equipamento, en- quanto que, no fornecimento de garrafas individualizadas, será relevante os custos referentes à conservação e à distribuição destas (SILVA, 2017). Assim, nas diretrizes gerais para elaboração dos estudos preliminares a IN 05/2017, no Anexo II, item 2, determina três ações que devem ser realizadas pela equipe de planejamento: a primeira é a listagem e análise dos normativos que regem a contratação, seja eles gerais (ex: Lei n. 8.666/1993 - lei geral das licitações e contratações públicas, Lei n. 10.520/2002 - lei dos pregões) ou mesmo aqueles que regulem determinados objetos por sua natureza e especi- ficidade (ex: Lei n. 12.232/2010 -serviços de publicidade e Decreto n. 7.983/2013 - elabora- ção do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia). A segunda ação ocorre quando existe uma contratação anterior sobre o objeto que se deseja, a qual deve ser analisa- da, visando evitar os erros que foram cometidos anteriormente. Por fim, a terceira e última diretriz trata da necessidade de realizar a classificação das informações nos termos da lei n. 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (SILVA, 2017). Além disso, em relação às diretrizes específicas, o art. 24 da...
ESTUDOS PRELIMINARES. 2.4.3.1 Os estudos preliminares desta contratação estão anexados nos autos desde processo.
ESTUDOS PRELIMINARES. 1 - As contratações devem seguir o RLC e complementarmente o previsto nesse Subtítulo IV – Estudos Preliminares. Quando a contratação for de forma direta por meio de sindicato deverá obrigatoriamente ter Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Risco.
ESTUDOS PRELIMINARES. 2.1 Estudos Topográficos
ESTUDOS PRELIMINARES. I. Diante da necessidade, a unidade da estrutura organizacional expede documento de solicitação da obra, em documento próprio, contendo justificativa e encaminha ao Secretário da respectiva pasta.