DA COMUNICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMUNICAÇÃO. Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
DA COMUNICAÇÃO. 20.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo: Pelo Contratante: Nome: Endereço: Telefone: E-mail: Pela Contratada: Nome: Endereço: Telefone: E-mail:
DA COMUNICAÇÃO. 11.1. A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
DA COMUNICAÇÃO. Art. 6. Quando necessário o acionamento dos serviços de assistência, a Pessoa Usuária e/ou seu Representante Legal deverá contatar o Canal de Atendimento de Assistência pelo telefone, informando seu nome completo, número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), número do Regulamento de Assistência, bem como a descrição dos serviços que necessita.
DA COMUNICAÇÃO. 17.1. Os contatos e a comunicação entre as partes se fará por correio eletrônico (email), sendo este o meio de comunicação aceito pelas partes como meio hábil para esta finalidade.
DA COMUNICAÇÃO. O empregador também deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário dos seus empregados, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da celebração do acordo, sob pena de ficar responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até que a informação seja prestada, nos termos do Art. 5º, § 3º, I, da Medida Provisória nº 936/2020.
DA COMUNICAÇÃO. 18.1 - As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, protocoladas no Paço Municipal, e-mail ou por fax, transmitido pelas partes.
DA COMUNICAÇÃO. A CONTRATADA deverá disponibilizar para CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente Contrato, nome e telefone dos responsáveis pelos procedimentos necessário à execução do plano de contingência.
DA COMUNICAÇÃO. 15.1. Todas as comunicações, notificações, solicitações e aprovações exigidas por estes Termos e Condições serão por escrito e deverão ser encaminhadas para os endereços informados na Proposta.
DA COMUNICAÇÃO. Art. 9. Quando necessário o acionamento dos serviços de assistência, a Empresa CONTRATANTE deverá contatar o Canal de Atendimento de Assistência nos números abaixo, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, informando o nome e número do CPF do Usuário, o endereço da Empresa CONTRATANTE e o serviço que necessita.