Iluminação Pública Cláusulas Exemplificativas

Iluminação Pública. As ações de eficiência energética para iluminação pública consistem no uso de lâmpadas e equipamentos mais eficientes, podendo envolver a troca de reatores, ignitores, luminárias, relés fotoelétricos, fiação, braços, postes e demais elementos de fixação. As “propostas de projeto” para iluminação pública devem ser apresentadas pelas prefeituras municipais interessadas, observando ao disposto no item 13 da CHAMADA PÚBLICA. A seleção das propostas de projeto obedecerá ao disposto no item 11. As propostas de projeto para iluminação pública deverão ser apresentadas em “proposta de projeto” específica, separadas de outras ações que a prefeitura municipal venha a solicitar. No caso de uma prefeitura municipal objetivar a eficiência energética, tanto em seus prédios próprios, quanto na iluminação pública, estas 2 ações deverão ser apresentadas em “propostas de projeto” separadas, obrigatoriamente. Para os cálculos de viabilidade da proposta de projeto, os materiais e equipamentos utilizados no sistema de iluminação pública deverão estar de acordo com o Anexo C. Para o tempo de funcionamento, deve-se considerar o tempo igual a 12 horas/dia durante 365 dias/ano, perfazendo 4.380 horas/ano, conforme item 7 da CHAMADA PÚBLICA. Conforme subitem 8.2, é obrigatória a utilização de materiais com Selo PROCEL, quando aplicável, bem como a utilização de materiais padronizados, normatizados e classificados como de iluminação pública. A “proposta de projeto” deverá estar de acordo com o plano diretor de iluminação pública do município ou já prever estar adequada a essa possível demanda futura, buscando ao máximo a segurança e o bem estar da população. A “proposta de projeto” deverá também estar de acordo com o cadastro de iluminação pública do município junto a CELESC e o mesmo deverá estar atualizado. Para garantia deste ponto é recomendado que o município atualize seu cadastro antes do envio da sua proposta. Caso a proposta venha a ser aprovada e na validação (alínea “c” do item 15) seja verificado que a mesma está em desacordo com o cadastro da CELESC, a proposta é reprovada e aplica-se a penalidade prevista no item 15. Além das informações descritas no item 9 e no item 10, para as “propostas de projeto” de iluminação pública é necessária a apresentação, no mínimo, das seguintes informações:
Iluminação Pública. O projeto de iluminação pública da praça, elaborado pela DIP/SMOV, será implantado de acordo com as disposições, regulamentos e padronizações da CEEE e DIP/SMOV. Será necessária a abertura de valas para a passagem de tubulações e de espaços para a locação de caixas e postes, o quê recomenda-se executar antes das pavimentações, evitando-se o retrabalho e o custo que isso representa.
Iluminação Pública. Estão comtemplados nesta categoria os materiais do Ramal de entrada tais como: Eletrodutos de PVC rígido, luvas, curvas, buchas e arruelas, devendo todo o conjunto o qual constituirá o caminho mecânico e proteção dos cabos de energia do das vias, devendo estes ser fixados ao poste através de cintas de aço galvanizado, com diâmetro apropriado. A quantificação e descrição dos projetores próprios para iluminação dos logradouros e dos túneis nas potências nominais que variam de 960 e 80 Watts, estão descritos ainda os elementos nos quais comporão os quadros ou painéis de comando e controle no sistema de iluminação (contatores, programadores horário digital). Contempla ainda os materiais de consumo tais como Fita de Alta Fusão e Fita Isolante plástica, as quais deverão ser aplicadas em conjunto para recomposição do isolamento dos cabos de energia em emendas e até mesmo para aumentar o nível de isolamento entre terminais mecânicos e outros elementos os quais possam diminuir o nível de isolamento do sistema elétrico.
Iluminação Pública. 4.2.1 21.035.0012-0 Caixa hand-hole, pré-moldada, em anel de concreto, conforme projeto nº A4-1683-PD, RIOLUZ, com dimensões de 0,60 x 0,90m, exclusive escavação, reaterro e tampão. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO un 133,00 4.2.2 21.005.0050-0 Poste de aço, contínuo, reto, cônico, simples, com engastamento da parte inferior da coluna diretamente no solo, de 7,00m. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO un 133,00 4.2.3 18.260.0040-0 Braço para iluminação de ruas, em tubo de aço galvanizado com diâmetro de @ 25,4mm, para fixação em poste ou parede, projeção horizontal @ 1000mm, projeção vertical @ 370mm. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO un 133,00 4.2.4 21.009.0010-0 Pintura de poste reto de aço, de 3,50 a 6,00m, com duas demãos de tinta fenólica de alta resistência às intempéries, de secagem rápida, na cor alumínio un 133,00
Iluminação Pública. Fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.
Iluminação Pública. As “propostas de projeto” que apresentarem ações de melhoria de instalação para esta tipologia e uso final deverão considerar o seu tempo de funcionamento igual a 12 horas/dia x 365 dias/ano = 4.380 horas/ano.
Iluminação Pública. 7.15.1. As ações de eficiência energética para iluminação pública consistem no uso de lâmpadas e equipamentos mais eficientes, podendo envolver a troca de reatores, ignitores, luminárias, relés fotoelétricos, fiação, braços, postes e demais elementos de fixação. A seleção das propostas de projeto obedecerá ao disposto no item 10. No caso específico das propostas de projeto para iluminação pública, estas devem passar obrigatoriamente pela avaliação inicial detalhada da ANEEL, conforme item 6.
Iluminação Pública. Procedimento; NBR 12235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos; NBR 13221 – Transporte Terrestre de Resíduos; NBR-15129:2004 – Luminárias para iluminação pública – Requisitos particulares; NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos; NBR 5123 - Relé Fotoelétrico; NBR 5434 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica – Padronização; NBR 5461 – Iluminação – Terminologia; NBR 1006/2006 – Sistema de Gestão de Qualidade – Diretrizes para a gestão da qualidade em empreendimentos; NBR IS0 9001:2008 - Sistema de Gestão de Qualidade – Requisitos; NBR ISO 1401:2004 - Sistemas de Gestão Ambiental; OHSAS 18001:2007 - Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – Requisitos; NBR ISO 51.000 - Sistemas de Gestão da Energia: Requisitos com Guia para Uso; CIE 115-1995 - Recommendations for the lighting of roads for motor and pedestrian traffic - Commission Internationale de L'Éclairage .

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  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: