ALTERAÇÃO SUBJETIVA Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 11.1 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 9.1. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do contratado, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 45.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da PROPONENTE com, ou por, outra pessoa jurídica de direito privado nacional ou estrangeira, desde que sejam observados pela pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as cláusulas e condições do Contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE)
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 15 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 149, bairro São José - CEP: 36205-900 - Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019. inferior e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que se- jam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactua- do e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato. Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX . Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na