ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. A CONTRATANTE utilizará as ferramentas de gestão de informações, relatórios gerenciais e indicadores de desempenho para gerenciar os serviços realizados pe- la empresa contratada.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 27.1 O Gestor do Contrato terá a função de realizar a análise dos relatórios de medição de resultados e demais relatórios do serviço prestado. O Gestor do Contrato deverá ter acesso à Solução Informatizada para gestão da Central de Serviços. 27.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma configuração de usuário de auditoria para o Gestor do Contrato, de forma a permitir que se realize auditoria na Solução Informatizada para gestão da Central de Serviços. Essa configuração de usuário de auditoria deverá ter acesso a todas as informações relativas a incidentes, problemas, mudanças, configuração, liberação, log de acessos de usuários, permissões, etc. Estes acessos deverão estar definidos no acordo operacional. 27.2 Estão previstas reuniões presenciais mensais dos representantes da CONTRATADA juntamente com o Gestor do Contrato para discutir problemas e melhorias em relação à prestação do serviço. 27.2.1 Nas reuniões mensais com o Gestor do Contrato deverá ser apresentado um relatório com todos os indicadores e os itens referentes aos relatórios descritos neste documento para os gerenciamentos de incidentes, configuração, problemas, mudanças e liberação, bem como todos os itens acordados. 27.2.2 Deverá ainda, ser registrado em relatório, todas as ocorrências que possam ter implicações na execução dos serviços, bem como ata das reuniões realizadas entre os representantes designados pela CONTRATANTE e a CONTRATADA. 27.2.3 Cabe a CONTRATADA a confecção e o envio da ata de reunião para a aprovação da CONTRATANTE. 27.3 Para o Gerenciamento dos processos realizados pela CONTRATADA, o Gestor do Contrato fará uso da solução informatizada de atendimento, envolvendo o estabelecimento de indicadores de desempenho e a emissão de relatórios gerenciais periódicos ou outra forma a ser definida em acordo operacional (ver item 27.1.11) entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, até 60 (sessenta) dias corridos após a publicação do contrato ou por estes revistos em comum acordo, durante as Reuniões de Acordo Operacional a serem realizadas semestralmente, conforme cronograma a ser elaborado em comum acordo, visando a Melhoria Contínua dos Serviços Contratados. 27.4 A CONTRATADA, sob orientação da CONTRATANTE e com o apoio desta, deverá estabelecer, documentar e adotar Procedimentos Operacionais e Administrativos Padrão, assegurando a sua revisão, atualização e aperfeiçoamento contínuo, durante a vigência do contrato. 27.5 Serão realizadas reuniões de trabalho mensalmente entre o Gestor ...
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. Após a indicação de profissional para ocupar posto de trabalho, caso o TRIBUNAL identifique que o profissional não atende aos requisitos de qualificação notificará a não-conformidade à CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias úteis para adoção das providências cabíveis. - O TRIBUNAL, a seu critério, em virtude de fatores como prazo do projeto, volume e ritmo de demandas, poderá solicitar a redução ou o acréscimo de postos de trabalho na OS, por meio de aditivo à Ordem de Serviço. - Durante a execução da ordem de serviço, a CONTRATADA poderá apontar eventual indisponibilidade de sistemas ou infraestrutura do TRIBUNAL necessários à execução dos serviços que tenha impactado a execução contratual. * Neste caso, eventual não atingimento da produtividade mínima esperada na execução da OS, poderá ser justificado pela CONTRATADA e submetido para análise e aprovação do TRIBUNAL.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1 - A PRODAM utilizará as ferramentas de gestão de informações, relatórios gerenciais e indicadores de performance para gerenciar os serviços realizados pela empresa contratada.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 17.1 O responsável pelo recebimento do objeto deste edital, aferição da qualidade do mesmo, será realizada respectivamente pelas Sras. XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX (FISCAL DO CONTRATO) E XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX (GESTORA DO CONTRATO), nomeados em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8666/93.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto do presente contrato serão acompanhados e fiscalizados pela Equipe da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento constituída pela Portaria nº 11/2019, e representantes da CONTRATANTE pelo Engº XXXXXXXXXXXXXXXX, preposto e representante da CONTRATANTE, conforme artigos 118 e 119 da Lei Estadual nº 15.608/07 e art. 67 art. 68 da Lei 8.666/93. O licitante contratado deverá manter proposto, aceito pela contratante, para representá-lo na execução dos serviços, nos termos do dispoto no art. 119 da Lei Estadual nº 15.608/07 e art. 68 da Lei 8.666/93.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1. O acompanhamento e fiscalização da correta locação e prestação dos serviços, com atendimento de todas as condições do edital e deste Termo de Referência, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, integrada pelo Departamento Municipal de Cultura e Departamento Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, órgão da Prefeitura Municipal de São João da Ponte MG, através da Portaria nº 175 de 29 de dezembro de 2018.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 - O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 12.8.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com a Metodologia de Desenvolvimento de Software da Enap e será acompanhada por equipe técnica da Escola.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS. 1.2.19.1 Para o acompanhamento dos serviços desta contratação, a Contratada deverá disponibilizar um Gerente de Suporte e um técnico que deverão ser capacitados e certificados nos equipamentos objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.