TRANSPORTE DE PACIENTES Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE DE PACIENTES. 11.1 O transporte intra-hospitalar do paciente grave é de responsabilidade da equipe da CONVENIADA, devendo esse ocorrer com o acompanhamento de um médico e de um enfermeiro;
TRANSPORTE DE PACIENTES. O transporte inter-hospitalar de pacientes a ser realizado pela UPA-SS caracteriza-se pela transferência de pacientes entre unidades hospitalares de atendimento ás urgências e emergências, unidades de diagnóstico, terapêutica ou outras unidades de saúde que funcionem como bases de estabilização para pacientes graves. Este serviço deverá ser implementado conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) de Transporte de Pacientes estabelecido na instituição. As atividades relacionadas à educação em saúde, tais como docência, preceptoria e orientação, poderão ser realizadas por profissionais de todas as carreiras e especialidades de saúde, sendo obrigação de todos os trabalhadores acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área a de conhecimento e em conformidade com as funções de seu cargo. Os estágios curriculares, treinamentos em serviço e visitas técnicas serão ofertados nas áreas de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Odontologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Técnico de Radiologia, Técnico de Patologia Clínica e Técnico de Enfermagem, entre outras, além de áreas não- assistenciais, conforme necessidade da UPA-SS. As residências em área profissional da saúde, nas modalidades uni e multiprofissional serão orientadas pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais. Os servidores da SES-DF que estiverem cedidos a UPA-SS, e ocupando cargos de liderança em vínculo celetista na unidade, quando da atuação como preceptores nos programas de residência médica ou em área profissional da saúde, poderão receber remuneração de preceptor da Secretaria. No caso dos empregados próprios da UPA que atuarem como preceptores nos programas de residência próprios, estes serão regidos por regra própria de preceptoria, que definirá os valores e formas de remuneração pelo exercício desta atividade.
TRANSPORTE DE PACIENTES. Possibilitar o cadastro de veículos com no mínimo placa, modelo, ano, lotação, descrição, RENAVAM, cor, tipo, capacidade de abastecimento, seguro, marca, tipo de abastecimento, chassi. • Possibilitar o cadastro de Serviço por Veículo contendo no mínimo as informações; Funcionário, data do serviço, odômetro de saída e chegada, hora de saída e chegada, tipo de abastecimento, valor do abastecimento quantidade de litros e fornecedor. • Permitir o cadastro de Contratos de Veículos contendo as informações; data do contrato, número da licitação, número do contrato, fornecedor, valor de horas e total de horas contratadas. • Permitir o controle de manutenção da frota contendo no mínio as informações; Veículo, odômetro, data de início, previsão de término, tipo de manutenção, status e descrição • Facilitar no controle de peças usadas na manutenção contendo o registro de peças, quantidade, preço e previsão para os próximos serviços com data e quilometragem. • Possibilitar o controle de serviços efetuados na manutenção contendo; serviço e preço. • Realizar o cálculo automático do total rodado por veículo.
TRANSPORTE DE PACIENTES. O transporte e o atendimento emergencial ou pré-hospitalar de pacientes em qualquer trajeto de ou para as Dependências, desde que realizado em Ambulâncias operadas pelo próprio Segurado ou por empresa especializada de transporte emergencial atuando em nome e a serviço exclusivo do Segurado. Inclui eventuais primeiros socorros, assistências ou procedimentos emergenciais prestados ao paciente imediatamente antes do embarque na Ambulância. Não abrange qualquer dano ou responsabilidade baseada em, causada por, resultante de, ou associada a:
TRANSPORTE DE PACIENTES. Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da Contratada: Toda e qualquer comunicação entre a Organização Social de Saúde detentora do contrato de gestão e o município deverá ser formalizada através de documentos subscritos pelos devidos responsáveis; Qualquer comunicação de caráter urgente efetuada fora de vias formais, dada a complexidade do serviço 24 horas, deverá ser formalizada imediatamente no início do expediente comercial do município (08h00min). Todos os documentos apresentado pela Organização Social à administração pública municipal deverão estar subscritos por profissional competente pertencente ao quadro da Organização. Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, na qualidade da Secretaria de Saúde, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do Contrato de Gestão, que possam ou não acarretar em prejuízos, atrasos, não prestação dos serviços, etc; A Organização Social é a única responsável por quaisquer falhas na prestação do serviço decorrentes do não aviso prévio à Secretaria de Saúde. Prestar à Administração, sempre que necessários, esclarecimentos sobre as atividades executadas, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada; A Organização Social deverá indicar pelo menos um responsável que atuará na qualidade de dirigente, sendo responsável pela boa administração dos recursos recebidos e execução das atividades objeto do Contrato de Gestão; A Organização Social deverá fornecer os dados e facilitar o cadastro de seu(s) dirigente(s) nos órgãos de fiscalização; Visando garantir um padrão homogêneo de atendimento de excelência, a Organização Social de Saúde deverá comprometer-se a atender as necessidades apontadas pela SMS; A Organização Social fica obrigada a permitir o acesso da comissão de fiscalização, a qualquer tempo, para realização de fiscalização, diligências, entre outros; A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, prepostos e/ou contratados em instalações, materiais, equipamentos e/ou demais pertences da Administração ou de terceiros em decorrência de dolo ou culpa, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados, vedado uso de recursos do contrato de gestão para tais ressarcimentos; Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imp...
TRANSPORTE DE PACIENTES. 12.1. Tanto o transporte intra-hospitalar quanto o transporte inter-hospitalar dos pacientes atendidos no serviço são de responsabilidade da CONVENIADA, devendo esse ocorrer com o acompanhamento de um médico e de um enfermeiro, ficando a cargo da CONVENIADA disponibilizar a ambulância equipada nos casos de transferência inter-hospitalar, conforme citado no item 9.3.

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  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.