Classificação de Risco Cláusulas Exemplificativas

Classificação de Risco. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.
Classificação de Risco. Alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica. A classificação de risco é realizada por enfermeiro nos pacientes que chegarem às Unidades de Saúde previstas neste Termo de Referência, e se utiliza de protocolos técnicos validados que serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, buscando identificar pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, para providenciar, de forma ágil, o atendimento adequado para cada caso. Todos os pacientes que, inicialmente, foram classificados como risco azul e verde, que estejam aguardando atendimento nas UPAS 24H há mais de 01 (uma) hora, deverão ter seu risco reclassificado de acordo com o tempo de reclassificação do Procedimento Operacional de Acolhimento com Classificação de Risco a ser adotado pela entidade, previamente validado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde Canoas/RS, a depender da situação clínica apresentada. A busca ativa de pacientes deve ser realizada nas áreas interna e externa da Unidade durante as 24 horas do dia.
Classificação de Risco. 4.23.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta Restrita para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.
Classificação de Risco. 4.23.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir
Classificação de Risco. Artigo 75 A Agência Classificadora de Risco será responsável pela elaboração e pela atribuição de classificação de risco às Cotas Seniores. O referido relatório de classificação de risco deverá ser atualizado, no mínimo, trimestralmente e ficar à disposição dos Cotistas na sede e nas agências da Administradora.
Classificação de Risco. Observado o disposto na Cláusula 7.1, inciso (xxi) abaixo, a Companhia obriga-se a manter contratada, durante a vigência das Debêntures, pelo menos uma das seguintes agências de classificação de risco: Standard & Poor's, Fitch Ratings ou Moody's.
Classificação de Risco. Não será atribuída nota de classificação de risco aos CRA.
Classificação de Risco. 5.8.1. Os CRA não serão objeto de classificação de risco.
Classificação de Risco. A Emissão não conta com nota de classificação de risco emitida por agência competente para tanto, conforme o presente Termo, não havendo, portanto, definição de nota mínima a ser observada ao longo da vigência dos CRI para mensurar a qualidade deste investimento.
Classificação de Risco. Informação Total de Atendimentos Total de Atendimentos (%) Total de Classificações 1279 100%