Classificação de Risco Cláusulas Exemplificativas

Classificação de Risco. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.
Classificação de Risco. 4.18.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.
Classificação de Risco. 4.26.1. Foi contratada, como agência de classificação de risco da Oferta, a Moody´s Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda. (“Agência de Classificação de Risco”), que atribuirá classificação de risco (rating) às Debêntures. Enquanto não atribuído rating às Debêntures, as informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário. 4.26.2. A Emissora deverá (i) providenciar a atualização, em periodicidade anual, da classificação de risco (rating) das Debêntures, tendo como base a data de elaboração do último relatório de classificação de risco; (ii) divulgar e permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela Agência de Classificação de Risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissora. 4.26.3. Caso a Agência de Classificação de ▇▇▇▇▇ contratada cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures, a Emissora deverá: (i) contratar outra agência de classificação de risco sem necessidade de aprovação dos Debenturistas, bastando notificar o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Standard & Poor’s ou a Fitch Ratings, ou (ii) notificar o Agente Fiduciário e convocar Assembleia Geral de Debenturistas para que estes definam a agência de classificação de risco substituta em Assembleia Geral de Debenturistas.
Classificação de Risco. 4.21.1 Foi contratada pela Emissora, às suas exclusivas expensas, a Fitch Ratings como agência de classificação de risco da Emissora (“Agência de Classificação de Risco”), que, em 3 de maio de 2022 atribuiu à Emissora o rating equivalente a “A+(bra)”. 4.21.2 A Emissora deverá obter e manter atualizado, a partir da Data de Emissão e durante todo o prazo de vigência das Debêntures, a nota de classificação de risco (rating) para a Emissora, equivalente a, no mínimo, “A-(bra)” sob pena de vencimento antecipado das Debêntures. 4.21.3 A Emissora deverá: (i) divulgar ou permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; (ii) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela Agência de Classificação de Risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de veiculação; e (iii) comunicar, na mesma data, ao Agente Fiduciário qualquer alteração e o início de qualquer processo de revisão da classificação de risco. 4.21.4 A Emissora deverá manter contratada a Agência de Classificação de Risco durante todo o prazo de vigência das Debêntures. 4.21.5 Caso a Agência de Classificação de ▇▇▇▇▇ contratada cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, inclusive de cunho comercial, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco da Emissora, a Emissora deverá: (i) contratar uma das seguintes agências de classificação de risco: Standard & Poor’s ou a Moody’s América Latina; (ii) contratar outra agência de classificação de risco, a ser previamente aprovada pelos Debenturistas, conforme deliberação em Assembleia Geral de Debenturistas (conforme abaixo definido), especial convocada para esse fim; ou (iii) notificar o Agente Fiduciário e convocar Assembleia Geral de Debenturistas para que estes definam a Agência de Classificação de Risco substituta em Assembleia Geral de Debenturistas.
Classificação de Risco. Não será atribuída nota de classificação de risco aos CRA.
Classificação de Risco. A Emissão não conta com nota de classificação de risco emitida por agência competente para tanto, conforme o presente Termo, não havendo, portanto, definição de nota mínima a ser observada ao longo da vigência dos CRI para mensurar a qualidade deste investimento.
Classificação de Risco. Deverá manter os atendimentos de urgência e emergência, em consonância com as legislações e diretrizes estabelecidas, por meio do Acolhimento com Classificação de Risco, o que preconiza uma alteração na lógica do atendimento tradicional, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada nem a idade cronológica. A classificação de risco é realizada por profissional enfermeiro a todos os pacientes que chegam à UPA 24h, e se utilizam de protocolos técnicos validados que são determinados pela Secretaria de Saúde, buscando identificar pacientes que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, e providencia de forma ágil o atendimento adequado para cada caso.
Classificação de Risco. Os CRI objeto desta Emissão não foram objeto de análise de classificação de risco por agência de rating. 11.1.1. As informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário.
Classificação de Risco. Informação Total de Atendimentos Total de Atendimentos (%) Total de Classificações 1.071 100%
Classificação de Risco. 5.8.1. Os CRA não serão objeto de classificação de risco.