DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. 7.1 Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado de seu anexo, OU do Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC), válido na data da apresentação das propostas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. 7.1 DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera (conforme modelo ANEXO III), caso não conste no Certificado de Registro Cadastral.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA a) Certidão de registro imobiliário de inteiro teor (atualizada) ou se lançamento no município (regularidade do imóvel no cadastro municipal);
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. O fornecedor, para fins de formalização da contratação, deverá apresentar à área de Compras da Poiesis os seguintes documentos: • Inscrição do CNPJ; • Contrato Social; • Cópia do RG e CPF dos responsáveis legais da empresa; • Inscrição estadual e/ou municipal; • Certidão de Inexistência de Débitos relativos às Contribuições Sociais; • Certificado de regularidade de situação com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Dados Bancários da empresa; • Registro comercial, no caso de empresa individual; • Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial/empresarial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; • Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para o credenciamento a instituição financeira interessada em prestar o serviço de arrecadação de tributos e demais receitas municipais será exogida a seguinte documentação:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. I. Termo de compromisso de estágio não-obrigatório; II . Plano de estágio ou plano de atividades;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. I – Pessoa Física:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. A qualificação técnica será baseada na capacidade técnica da sociedade empresária interessada ou do seu grupo societário. Para tanto, a sociedade empresária interessada que pleitear qualificação, com base na sua experiência em atividades de exploração e produção, deverá preencher o Sumário Técnico 01, de acordo com o modelo constante do ANEXO XX deste Edital. A sociedade empresária interessada que pleitear qualificação, com base na experiência dos integrantes de seu quadro técnico deverá preencher o Sumário Técnico 02, de acordo com o modelo constante do ANEXO XXI deste Edital. Em nenhuma hipótese será admitida a soma da experiência da sociedade empresária com a experiência dos integrantes do quadro técnico. Caso a sociedade empresária interessada opte por se qualificar através da experiência dos integrantes de seu quadro técnico, a qualificação máxima possível será na categoria de Licitante “Nível B”. Cada sociedade empresária deverá entregar um único Sumário Técnico o qual deverá ser assinado por Representante Credenciado dessa sociedade interessada. Conforme disposições da Seção 3.1.2, caso as sociedades empresárias interessadas já tenham encaminhado Sumário Técnico e tenham sido qualificadas como Operador A ou Operador B em Rodadas de Licitações ou em Cessão de Direitos e Obrigações, poderão solicitar validação das informações contidas nestes Sumários, conforme modelo do ANEXO XXIII, para fins de qualificação como Licitante “Nível A” ou “Nível B”, respectivamente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA a. Serviços e entidades vinculados ao PVE
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. 6.1 - O envelope conterá, obrigatoriamente, a "SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO E FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO", conforme ANEXO I, as declarações e os documentos abaixo especificados, mediante cópia autenticada em cartório.