DOS ENCARGOS SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS ENCARGOS SOCIAIS. CLÁSULA OITAVA: 8.1 - A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. Visado assegurar a exeqüibilidade dos contratos de prestação de serviços pelas empresas junto ao tomador, assegurando a adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que as empresas do segmento abrangidas pela CCT deverão praticar o percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de Oitenta e Quatro e Oitenta e Três por cento (84,83%) conforme Planilha de Cálculo abaixo como documento essencial a quaisquer licitação, sob pena de nulidade do certame tal como disposto nos artigos 607 e 608 da CLT.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. 11.1 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, inclusive civis e penais em caso de acidentes de qualquer natureza.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. As despesas com deslocamento, encargos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento do presente contrato, serão suportadas pela CONTRATADA, sendo esta responsável exclusiva pelas ações penais, cíveis, comerciais que puderem advir da prestação dos referidos serviços.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e contratuais, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. 13.1- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. Visando assegurar a exequibilidade dos contratos de prestação de serviços pelas empresas junto ao tomador, assegurando a adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, sugere-se às empresas abrangidas por esta convenção a utilização do percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de 85,41% (oitenta e cinco vírgula quarenta e um por cento), conforme planilha de cálculo abaixo discriminada:
DOS ENCARGOS SOCIAIS. A CONTRATADA é responsável
DOS ENCARGOS SOCIAIS. Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de exclusiva responsabilidade da Empresa/Empreendedor, excluída qualquer responsabilidade direta ou subsidiária do Município, bem como toda utilização de quaisquer direitos autorais, de imagem ou de marca, não sendo estendida à Administração Pública.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. A CONTRATADA arcará com todas as despesas provenientes dos encargos trabalhistas, previdenciários , fiscais e comerciais, possíveis, resultantes da execução deste contrato.