ATENDIMENTO EMERGENCIAL Cláusulas Exemplificativas

ATENDIMENTO EMERGENCIAL. As empresas que trabalhem no período noturno oferecerão condições de remoção, em caso de acidente do trabalho ou doença, quando necessário o afastamento do empregado do local de trabalho.
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. As empresas oferecerão condições de remoção, em caso de acidente de trabalho ou doença, quando necessário afastamento do empregado do local de trabalho.
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. A WÄRTSILÄ se compromete, durante a vigência deste Acordo, a apresentar um plano de atendimento de emergência para os trabalhadores que atuam em áreas remotas.
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. 6.1 Em caso de Acidente ou Doença do Animal Doméstico assistido, a Assistência Pet arcará com os gastos referentes a consulta veterinária e eventuais procedimentos (cirurgias e medicamentos utilizados diretamente pelo veterinário no atendimento emergencial) até o limite contratado.
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. O Atendimento Emergencial exigido é de 24 x 7, sempre que solicitado. Este atendimento será constituído através de 2 (Dois) Técnicos equipados com ferramentas e equipamentos de testes e com completo domínio das instalações existentes. Os prazos estabelecidos para o atendimento de emergência são os seguintes: • Até 2 (Duas) horas para atendimento em horário comercial (05:00 as 21:00horas); • Até 1 (Uma) hora para atendimento fora do horário comercial (21:00 as 05:00) inclusive Sábados, Domingos e Feriados. A equipe deverá utilizar ferramental específico e apropriado e equipamentos adequados à prestação do escopo de serviços aos equipamentos para que não ocorram interferências no ambiente/operação. A utilização dos mesmos deverão seguir as instruções e os critérios do fabricante, sendo utilizados por corpo técnico devidamente habilitado para um real analise de desempenho, bem como, a correta programação e aferição de dispositivos.
ATENDIMENTO EMERGENCIAL o CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - UTILIZAÇÃO DE APARELOS CELULARES E ELETRÔNICOS
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. 6.9.1 Toda manutenção para correção de erro ou verificação de erro em ambiente de produção será considerada atendimento emergencial.
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. − O concessionário deverá elaborar Plano de Prevenção, mitigação, preparação e atendimento de acidentes, incidentes e emergências e apresentar ao poder concedente. − Todos os aspectos relacionados à segurança dos visitantes e funcionários são de inteira responsabilidade do concessionário. − Implantar e operar sala de primeiros socorros, para atendimento dos visitantes do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, devido aos riscos inerente ao pratica de banho no rio e de visitas em ambientes naturais de modo geral, como pequenas torções, luxações ou até mesmo fraturas. − O concessionário deverá manter área específica para ser realizado atendimento de primeiros socorros, bem como tal área deverá estar munida do mínimo de equipamentos para realização deste tipo de atendimento (kit de primeiros socorros, colar de imobilização cervical, prancha de imobilização, dentre outros); − Deverá existir no mínimo (01) um funcionário treinado e apto a realizar atendimento de primeiros socorros.
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. (Curativo em caso de Odontalgia Aguda/Pulpectomia/Necrose)

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx