DO CADASTRAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO CADASTRAMENTO. 6.2.1. – As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia: 15/03/2019 os seguintes documentos:
DO CADASTRAMENTO. Art. 88. A Ebserh poderá adotar registros cadastrais próprios para a habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e para anotações da atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas, os quais serão válidos por até 1 (um) ano, podendo ser atualizados a qualquer tempo.
DO CADASTRAMENTO. 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
DO CADASTRAMENTO. Art. 120 Os registros cadastrais poderão ser mantidos para efeito de habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e serão válidos por 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizados a qualquer tempo.
DO CADASTRAMENTO. 5.1 – Nos termos dos Parágrafos 2º e 9º do artigo 22 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993, poderão participar da presente Licitação os interessados que atenderem a todas as condições exigidas pelos artigos 27 a 31 para fins de cadastramento, até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas. Para obter o Certificado de Registro Cadastral – CRC, nos moldes do presente Edital, será necessário apresentar os seguintes documentos:
DO CADASTRAMENTO. 4.1 – A Prodemge utilizará o Cadastro Geral de Fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais – CAGEF. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (opção “CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES”), conforme instruções nele contidas e no Decreto Estadual 45.902/2012.
DO CADASTRAMENTO. 4 . 1 . Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão cadastrar-se, nos termos do Decreto estadual nº 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, devendo observar os prazos ali estabelecidos.
DO CADASTRAMENTO. Art. 8º. Poderá ser instituído, mediante regulamento específico, registro cadastral, para fins de habilitação em processos licitatórios.
DO CADASTRAMENTO. Art. 96 A CETURB/ ES manterá dois cadastros distintos para seus Contratados, o primeiro denominado Cadastro Simplificado, com o objetivo de comprovação exclusivamente da regularidade f i scal ( art. 43 , deste RILC), e o segundo denominado Cadastro Corporativo, com o objetivo de comprovação para f ins de habilitação ( art. 39 , deste RILC).
DO CADASTRAMENTO. 9.1. As empresas interessadas em participar do processo de contratação deverão realizar seu cadastro previamente.