ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Cláusulas Exemplificativas

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. 10.1. Registrar visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde;
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. A Estratégia de Saúde da Família é o principal modelo para a atenção à saúde no âmbito da AB no Brasil e aprofunda os processos de territorialização e responsabilidade sanitária com equipes multiprofissionais em um território definido. A seleção de equipes de Saúde da Família (eSF) torna-se estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo- efetividade. Cada equipe desenvolve ações de saúde a partir do conhecimento da realidade local e das necessidades da população sob sua responsabilidade e deve ter como composição mínima: médico preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal (BRASIL,2017). O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS. A Atenção Básica prestada por meio da ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, além dos princípios gerais, deve:
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 

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  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.