DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993. No caso de aditamento contratual, os valores de seguro – se houver - deverão ser renovados para atender a cobertura do prazo e valores aditados.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. CLÁUSULA 10ª
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. CEETEPSDCI2022222309 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 1C29-7ACC-48A6-8FC9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ou apostilamento ao presente instrumento quando necessário, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993. Uma cópia deste documento pode ser obtida no endereço: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXXXXX_000_0000_XXXXXX_XXXXXXX.xxx
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições CONTRATADAs, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993. No caso de aditamento contratual, os valores de seguro deverão ser renovados para atender a cobertura do prazo e valores aditados, nos termos do edital.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CETESB, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.