DO QUADRO DE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

DO QUADRO DE PESSOAL. Art. 2º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Diamantino compreende cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, que deve ser gerido, considerando-se os seguintes princípios, pressupostos e diretrizes:
DO QUADRO DE PESSOAL. Art. 51 - O quadro de pessoal do CRCO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e constituído pelos empregos públicos no número, forma de provimento, requisitos de nomeação e remuneração previstos no Anexo I.
DO QUADRO DE PESSOAL. Art. 2° - O quadro de pessoal do CONASS é formado pelo conjunto de todos os postos de trabalho previstos, ocupados ou disponíveis, integrantes da Tabela de Cargos e Salários destinados ao provimento de pessoal para desempenho das atividades administrativas e técnicas.
DO QUADRO DE PESSOAL. Cláusula 95. O quadro empregos públicos, funções gratificadas e de confiança, cargos em comissão de livre nomeação e demais questões inerentes ao pessoal do Cismepar encontra-se disposto no Plano de Empregos Públicos e Salários do Cismepar, que constitui o Anexo I deste contrato.
DO QUADRO DE PESSOAL. CAPÍTULO I‌
DO QUADRO DE PESSOAL. 17.1 O quadro de pessoal de cargos e empregos públicos do CISVALE, sujeito ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o artigo 4°, inc. IX da Lei n° 11.107/05, será constituído na sua forma estatutária.
DO QUADRO DE PESSOAL. Art. 41. O quadro de pessoal do Consórcio, compõe-se de uma estrutura mínima para serviços de contabilidade, finanças, departamento jurídico, publicidade, secretariado e pessoal de apoio administrativo, que poderão ser contratados diretamente ou terceirizados.
DO QUADRO DE PESSOAL. À SESP, através do Corpo de Bombeiros/PMPR fica assegurado o pleno direito de movimentação, alteração e constituição do quadro de pessoal componente do Corpo de Bombeiros/PMPR destacado junto ao MUNICÍPIO.
DO QUADRO DE PESSOAL. Art. 1º Para a sede ou outras unidades de saúde administradas pela EMSERH haverá um Quadro de Pessoal definido pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração da EMSERH.
DO QUADRO DE PESSOAL. O CONDESUL/ES possuirá o quadro de pessoal constante do Anexo II, sujeito ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05, e deverá atender as demandas Superintendência e das Gerências de Projetos.