VISITAS TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

VISITAS TÉCNICAS. 8.1. As PROPONENTES poderão efetuar visita técnica para avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas.
VISITAS TÉCNICAS. 7.1. As visitas técnicas são obrigatórias. A data e local será encaminhado pelo setor de compras, por e-mail.
VISITAS TÉCNICAS. 8.1. Qualquer interessado poderá efetuar tantas visitas técnicas quanto julgar necessárias para realizar sua própria avaliação da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais necessários à execução do CONTRATO ou para a obtenção de quaisquer outros dados que julguem necessários à preparação da sua proposta.
VISITAS TÉCNICAS. Realização de novas visitas técnicas visando a divulgação do CBH São Francisco, com a produção de conteúdo multimídia, divulgação institucional, mobilização social e fomento às parcerias institucionais locais. O conteúdo gerado tem englobado gravações de vídeo, entrevistas, produção fotográfica e notícias sobre a Bacia, personagens e suas localidades, com o intuito de gerar conteúdo audiovisual educativo e informativo, ação que será realizada contunamente. A proposta segue sendo a realização de trabalhos de campo nas quatro regiões fisiográficas (Alto, Médio, Submédio e Baixo), em localidades estratégicas da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Tal trabalho tem demandado uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de mobilização social, fotografia, vídeo e jornalismo que, além da produção de conteúdo, também continuarão a ser feitos levantamentos de dados, formalização de parcerias locais e distribuição de materiais informativos. O contato pessoal será continuidade uma vez que contribui para a identificação local dos públicos de interesse para atualização de “mailing list”, auxiliando assim as ações futuras de relacionamento e comunicação. Além da busca por novas parcerias com os meios de comunicação locais, jornalistas e formadores de opinião com a finalidade de repasse de informações para divulgação. Espera-se que esse tipo de ação siga gerando mídia espontânea, dada a característica forte de mobilização, com sensibilização dos atores sociais, envolvendo as comunidades, tanto a nível municipal, regional, estadual e nacional.
VISITAS TÉCNICAS. 4.1.5.1 Apresentar certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do ANEXO IV.1 – CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA.
VISITAS TÉCNICAS. As visitas técnicas, para efeito de qualificação técnica ou por criticidade definida na Política de qualificação de fornecedor do HCB, poderão ser realizadas, quando for o caso, para verificar as condições legais e técnicas para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto contratado. Serão agendadas semestralmente pelo gestor responsável e comunicadas aos membros da comissão de avaliação de fornecedor (CAFO) através de cronograma. O objetivo destas visitas são avaliar critérios legais e de qualidade, bem como estrutura física, condições de armazenamento e conservação de produtos, condições de transporte, etc. A equipe será composta de preferência, pelos seguintes profissionais: 1(um) representante da qualidade ou 1 (um) representante da SCI e 1(um) profissional especialista da área a ser visitada, podendo ser solicitado um funcionário do setor de compras. As visitas aos fornecedores críticos devem ser realizadas semestralmente, semi- críticos e não-crítico anualmente, ou conforme necessidade durante a execução do contrato vigente. Após o término da visita, em até 10 (dez) dias, a equipe responsável gerará um relatório descrevendo as não conformidades e solicitando um plano de ação por parte do fornecedor, visando a implementação de ações corretivas. Este relatório será assinado pela gerência e/ou diretoria, pelo responsável técnico da visita e encaminhado ao fornecedor, por email. O prazo para resposta (plano de ação) será de 30 dias a contar a data de envio do relatório, caso não haja retorno neste período a equipe responsável pela visita definirá a conduta a ser tomada perante o fornecedor junto com os membros da CAFO. A data da próxima visita seguirá o cronograma estabelecido, desde que nenhuma das não conformidades represente um risco real para a segurança do paciente, neste caso a próxima visita será antecipada. O intuito deste relatório é desenvolver e qualificar o fornecedor para que possa dar continuidade no fornecimento dos produtos com qualidade e excelência.
VISITAS TÉCNICAS. 5.1. Os Interessados poderão realizar visitas técnicas destinadas à obtenção de informações adicionais sobre a área, infraestrutura e instalações vinculadas à FIPS, ocasião em que poderão realizar inspeções e estudos, desde que não prejudiquem as operações ferroviária e portuária e sejam compatíveis com os projeto e dispositivos legais e regulamentares vigentes.
VISITAS TÉCNICAS a. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a realização de visitas técnicas ao estabelecimento da CONTRATANTE ou outro local que esta última indicar. Neste caso, correrão por conta da CONTRATANTE os custos da visita e também os custos da hora técnica disponibilizada;
VISITAS TÉCNICAS. A contratada deverá executar, para os 5 grupos motogeradores, no mínimo, 02 visitas técnicas mensais, da seguinte forma:
VISITAS TÉCNICAS. Consistem nas atividades de gestão da manutenção objeto deste contrato, a serem realizadas por Engenheiro Mecânico habilitado, conforme objeto deste contrato. O profissional que realizar esta atividade será o responsável pela supervisão das atividades, pela elaboração de relatórios e pelo auxílio técnico. Deverá realizar pelo menos uma visita mensal, durante o horário do expediente, ou sempre que for solicitada pelo gestor do contrato. As visitas técnicas para manutenção preventiva deverão ser seguidas conforme Plano de Manutenção Operação e Controle, através do técnico e o auxiliar de Refrigeração, sendo que a visita do Engenheiro responsável técnico fica condicionada a pelo menos 01 (uma) por mês, ou quando houver necessidade, mediante chamado desta gerência de engenharia.