CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 6.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1. A CONCESSIONÁRIA, além do fornecimento dos serviços, da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, deverá atender às seguintes condições para a prestação dos serviços de operação e manutenção das Usinas Solares Fotovoltaicas:
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A empresa deverá fornecer o material e prestar os serviços de acordo com a necessidade do município;
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 7.1 – Caso a Contratada tencione a prestar os serviços do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da prestação, a sua inscrição no CPF, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal;
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. Cadastrar e atualizar, a como de pacientes que não apresentam desempenho satisfatório quanto à frequência e participação nos projetos terapêuticos propostos, conforme cronograma em Plano de trabalho; paciente ao tratamento
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Consultoria contratada irá visitar locais previamente indicados pela Secretaria requente, os quais deverão ter suas características estruturais e elétricas analisadas. O levantamento deverá abranger todas as informações necessárias que subsidiarão a instalação do futuro sistema de energia solar, incluindo a localização mais adequada, a demanda energética, as dimensões, localizações dos pilares, das terças, das treliças, tesouras, incluindo os telhados, etc. Também será necessário levantar as características do material que será utilizado na construção das estruturas, quando couber, como o tipo de perfil, a espessura e o tipo de aço. Igualmente deverá ser identificada a melhor estratégia em termos técnicos e de custo- benefício, quanto à projetos individualizados ou usinas para geração distribuída. Estas informações deverão fazer parte do primeiro relatório técnico que deverá apontar o local mais adequado para instalação da estrutura fotovoltaica, bem como o melhor arranjo, e a minuta do termo de referência para contratação do serviço de instalação de sistemas fotovoltaicos. Após a análise do Relatório da situação das áreas visitadas e discussão com a divisão de Engenharia do Município indicará a estratégia e o local mais adequado para receber as instalações, para o qual deverá ser elaborado o Projeto de instalação de energia fotovoltaica. A empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para dar início à execução dos serviços, após o recebimento da ordem de serviços; ✓ Locais potenciais de instalação dos equipamentos (painéis, inversores, sistemas de proteção e surtos, etc); ✓ Levantamento das características estruturais; ✓ A orientação e inclinação para instalação das estruturas de suporte; ✓ Dados sobre sombreamentos e locais potenciais para instalação dos painéis; ✓ Detalhamento de materiais e trilha do cabeamento; ✓ Produção energética demandada e a potência fotovoltaica a ser instalada; e ✓ A concepção do projeto. O projeto deve ainda abranger: orçamento, projeto, homologação, acompanhamento e serviço de proteção contra surtos e descargas atmosféricas (sistema de aterramento/para-raios) e recomendações de segurança. • Avaliação: detalhamento do consumo do usuário, da disponibilidade do recurso solar, do ambiente do local, do pré-dimensionamento dos sistemas a serem implantados; • Confecção de orçamento;
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços serão realizados, preferencialmente, em horário comercial do Parque Fabril de Manguinhos, isto é, de segunda a sexta-feira, das 8h00m às 17h00min. Quando da ocorrência de situações URGENTES, que envolvam a paralisação de equipamentos críticos de produção da vacina da COVID-19, que venham acarretar risco de perda de produtos e contribuir com o desabastecimento das entregas firmadas com o Ministério da Saúde – os serviços poderão ser realizados em horário noturno e/ou aos sábados, domingos e feriados conforme valores pactuados na planilha de custos.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • Níveis de Serviço 16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma: