FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 0163/2017. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 3.1 Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente contrato administrativo tem por embasamento nas disposições do Processo Licitatório nº. 050/2020 – Pregão Eletrônico nº. 037/2020, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Regulamento próprio de compras, contratação de obras e serviços e legislação pertinente ao caso.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Este certame será regido pela Lei Federal. 10.520/2002, dos Decretos Federais: nº. 3.555/2000, nº. 7.892/2013, nº. 9.488/2018e nº. 10.024/2019, das Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666/1993 e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Lei Complementar nº 123/2006: artigo 17, inciso V, artigo 29, inciso I e artigo 31, inciso IV, § 2º. Resolução CGSN nº 94/2011: artigo 73, inciso II, alínea "d", ítens 1 e 2, artigo 76, inciso VI, § 1º. Fica concedido aos contribuintes em questão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial deste ente municipal, conforme artigo 31, inciso IV, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c artigo 76, inciso IV, § 1º da Resolução CGSN nº 94/20011, para regularização dos seus débitos. O não pagamento dos débitos no prazo acima estabelecido, implicará na imediata ex- clusão da empresa do Simples Nacional com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, conforme preceitua o art. 31, IV, da Lei Complementar n° 123/2006. Termo de Exclusão processado por meio do protocolo SEI nº: PMC.2017.00032508-51 Consoante artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006, eventual impugnação deste Ter- mo de Exclusão deverá ser protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas-SP, endereçada à Coordenadoria de Setorial de Cadastro Mobiliário - Se- tor Simples Nacional - Departamento de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com inciso I do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.104/2007, por meio do Requerimento Único instituído pela Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2009 e disponibilizado na internet na página de tributos - ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas-SP - site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para verificar a relação de débitos, guias para pagamento, ou parcelamento, compare- cer ao Atendimento do Porta Aberta, Paço Municipal - Av. Anchieta 200. De segunda a sexta feira no horário das 8:00 às 17:00h. EMPRESA CNPJ INSC. MUNICI- PAL CAMPCAR PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA 18.606.187/0001-37 275.419-3 CS & T TELECOM SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP 03.186.963/0001-10 168.025-0 V GARCIA ESTACIONAMENTO - ME 07.180.922/0001-77 325.771-1 ISOTHERM ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA 66.686.270/0001-06 004.667-1 K & F BRASIL LTDA ME 12.116.816/0001-64 187.553-1 FOTO ARTE CIENCIA E AEROFOTO EIRELI ME 53.546.594/0001-05 005.930-7 R XXXXXX XXXXXXX - ME 08.201.242/0001-55 140.304-4 XXXXXXX XXXXX JUNIOR ESTACIONAMENTO - ME 08.229.592/0001-20 119.137-3 BATERIAS AUTO LITE LTDA-ME 50.048.214/0001-06 019.483-2 REPOUSO NATURALIS CENTRO DE ATENDIMENTO PARA IDOSOS LTDA ME 07.398.280/0001-87 136.955-5 BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP 07.978.981/0001-95 140...
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A contratação objeto deste edital e Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 18.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no termo de referência e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.