PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM PEDIATRIA E CLÍNICA MÉDICA - Nº 008/2020
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM PEDIATRIA E CLÍNICA MÉDICA - Nº 008/2020
O Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, constituído na forma de associação civil, sem fins lucrativos, filantrópica, inscrito no CNPJ sob o nº 44.563.716/0001-72, qualificada como Organização Social, conforme Decreto nº 9.463 de 17/01/2020 da Prefeitura de Muriaé publicado em 21/01/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros sob nº 2677, por meio do Contrato de Gestão nº 080/2020 que tem por objeto o gerenciamento e a execução das atividades e serviços de saúde na Unidade Municipal de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, Porte III/Opção VII, coaduna com a adoção de medidas, formas e garantias para a assegurar a continuidade dos serviços prestados à população, sem interrupção e prejuízos.
Desta forma, torna público a todos os interessados, que realizará procedimento para contratação de serviços médicos, para atuação na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx, Muriaé/MG, conforme os critérios e requisitos ora definidos neste procedimento.
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de SERVIÇOS MÉDICOS EM PEDIATRIA E CLÍNICA MÉDICA na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, conforme o Anexo I.I - Descrição dos Serviços a serem prestados e Anexo I.II - Indicadores com metas pactuadas e fiscalização.
2. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
As solicitações de esclarecimentos, agendamento de visita técnica e envio das propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , no período de 17/07/2020 a 24/07/2020.
2.1. Documentos de Qualificação Jurídica, em conformidade com o item 5 do Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta;
2.2. Proposta Técnica/Plano de Trabalho em conformidade com o item 4.1.1 do Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta;
2.3. Documentos de Qualificação Técnica, em conformidade com os itens 4.1.2 e 4.2 do Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta;
2.4. Proposta Financeira nos termos do Anexo II - Modelo de Proposta Financeira;
2.5. Declaração de inexistência de vínculo, conforme Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo.
3. ANEXOS:
3.1. Anexo I – Termo Técnico para Elaboração da Proposta;
3.2. Anexo I.I – Descrição dos Serviços a serem prestados;
3.3. Anexo I.II – Indicadores com metas pactuadas e fiscalização;
3.4. Anexo I.III – Normas Técnicas e Padrões de Qualidade;
3.5. Anexo II – Modelo de Proposta Financeira;
3.6. Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será declarada vencedora do procedimento, a concorrente que:
4.1. Apresentar todos os documentos exigidos, referente à qualificação jurídica;
4.2. Encaminhar proposta financeira em conformidade com o valor estabelecido como limite da contratação descrito no tópico 5 deste Procedimento de contratação;
4.3. Encaminhar os documentos elencados no tópico 4 do ‘Anexo I - Termo Técnico para Elaboração da Proposta’
que faz menção à qualificação técnica e que apresente a melhor proposta técnica/plano de trabalho
4.4. Serão utilizados os critérios listados no QUADRO I para a definição da pontuação da proposta técnica. Será considerada a forma binária para a Pontuação do critério (C), sendo:
1 – Entrega do critério
0 – Não entrega do critério
QUADRO I - Critérios para pontuação da proposta técnica:
Nº Item (n) | Critério | Pontuação do critério (C) | Fator Multiplicador (FM) |
1 | Dimensionamento adequado dos profissionais e proposta de escala de serviço | 0 ou 1 | 5,00 |
2 | Título de Especialidade Médica do Responsável Técnico da empresa | 0 ou 1 | 0,25 |
3 | Desenvolvimento de atividades cientificas e de educação permanente | 0 ou 1 | 1,00 |
4 | Desenvolvimento de ações voltadas para qualidade e segurança do paciente | 0 ou 1 | 1,00 |
5 | Certificado de Especialização em Gestão | 0 ou 1 | 0,25 |
6 | Comprovante de prestação de serviços médicos em outros estabelecimentos de saúde | 0 ou 1 | 2,50 |
OBS: O valor da proposta compõe os critérios apenas para fins de pontuação técnica, dentro do conceito de economicidade de meios.
4.4.1. Fórmula de cálculo para pontuação da proposta técnica:
Pontuação da Proposta Técnica = ∑ (Cn x FMn)
Onde:
C = Pontuação do critério FM= Fator Multiplicador n= Nº item
4.4.2. Será desclassificada do procedimento a participante que apresentar pontuação menor do que 7 (sete).
4.4.3. A pontuação poderá ser utilizada como critério de escolha priorizando a melhor proposta qualificada tecnicamente, entre aquelas que se enquadrem dentro do valor limite estabelecido para esta contratação.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Condicionada à vigência do Contrato de Gestão nº 080/2020 e às regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços celebrado.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento próprio de compras, contratação de obras e serviços e legislação pertinente ao caso.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS: Em atenção aos princípios da moralidade e igualdade, é vedada, neste procedimento de contratação de serviços médicos, a participação de empresas que tenham, entre seus sócios, cotistas, empregados ou dirigentes, qualquer pessoa:
I – Que tenha participado da elaboração ou da execução deste procedimento de contratação, mesmo que por intermédio de empresa prestadora de serviços;
II – Lotada em funções de confiança no órgão contratante – Prefeitura Municipal de Muriaé;
III – que tenha vínculo comercial ou familiar, até o terceiro grau, com pessoa enquadrada em quaisquer das restrições descritas nos incisos I e II.
7.1. A participação no presente procedimento implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste e de seus Anexos.
7.2. A pessoa jurídica declarada vencedora, deverá ter disponibilidade para início imediato das atividades, sob pena de convocação da segunda classificada.
7.3. O escopo destes serviços poderá sofrer alteração relacionadas ao modelo de funcionamento da unidade.
7.4. O Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE se reserva ao direito de realizar a revogação ou o cancelamento deste procedimento de contratação a qualquer hora, em função da conveniência ou da oportunidade administrativa identificada.
ANEXO I
TERMO DE TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA EM PEDIATRIA E CLÍNICA MÉDICA
1– UNIDADE REQUISITANTE
O Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, constituído na forma de associação civil, sem fins lucrativos, filantrópica, inscrito no CNPJ sob o nº 44.563.716/0001-72, qualificada como Organização Social, conforme Decreto nº 9.463 de 17/01/2020 da Prefeitura de Muriaé publicado em 21/01/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros sob nº 2677, por meio do Contrato de Gestão nº 080/2020 que tem por objeto o gerenciamento e a execução das atividades e serviços de saúde na Unidade Municipal de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, Porte III/Opção VII, conforme os critérios e requisitos ora definidos neste procedimento.
2– INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA UNIDADE – PROCESSO Nº 002/2020, CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 130-2020.
A Unidade de Pronto Atendimento UPA constitui uma estrutura de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as Unidades Hospitalares de Atendimentos às Urgências e Emergências, onde em conjunto com essas compõem uma rede organizada de Atenção às Urgências (Portarias GM nº 1.600/2011 e 1601/2011). Essa unidade, integrante do Sistema Estadual de Urgências e Emergências e de sua respectiva rede assistencial, deve estar apta a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados, com atendimento 24 horas. A Unidade de Pronto Atendimento – UPA amplia a rede assistencial para atendimento dos casos de menor complexidade clínica e pediátrica, incluindo suturas, drenagens de abscessos, curativos em geral (inclusive queimados), dentre outros, evitando que esses casos sejam encaminhados para as Unidades de alta complexidade do sistema de saúde estadual. Serão considerados Urgência e ou Emergência os atendimentos aos pacientes com quadro agudo por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
A responsabilidade de garantir atenção integral à saúde da população como prevê o art. 198 da Constituição Federal de 1988 tem sido um desafio aos gestores municipais. O Ministério da Saúde ressalta no Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 003, de 28 de setembro de 2017 que embora sejam inegáveis os avanços alcançados pelo SUS nos últimos anos, é evidente a dificuldade de superar a intensa fragmentação das ações e serviços de saúde. A mesma portaria estabelece a reorganização do sistema de saúde por meio do redimensionamento das ações e serviços para a Constituição de Redes de Atenção à Saúde (RAS), organizadas a partir da Atenção Básica, como porta de entrada do sistema e coordenadora do cuidado.
A Rede de Atenção Básica estruturada pode garantir a integralidade e longitudinalidade do cuidado, com vínculo, manejo adequado dos problemas de saúde mais prevalentes, promoção da saúde e prevenção de agravos com custo mais baixo. A Unidade Básica de Saúde é o local privilegiado para a produção da saúde e tem como missão detectar
riscos e intervir sobre eles, realizar ações de vigilância em Saúde, ações programáticas (cuidado estruturado e continuado para problemas crônicos e doenças mais prevalentes), e também o atendimento às demandas espontâneas e imediatas da população.
A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada. Desse modo, oferecerá através de seus recursos humanos e técnicos, segundo o grau de complexidade de assistência requerida, os serviços de saúde adequados.
A UPA 24h têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Seu objetivo é assistir a população com pronto atendimento médico, odontológico e exames complementares pertinentes, durante 24 horas diárias, sete dias da semana, através do acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades Hospitalares.
Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística, abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e logísticas, bem como os processos, são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação do serviço.
A permanência desse mecanismo de gerenciamento na Unidade UPA 24 é uma alternativa para regular o acesso aos serviços de saúde, fortalecer o controle social, cobrir vazios assistenciais, enfrentar as filas de espera, evitando a demora no atendimento e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários. Tais fatores constituem interesse da Secretaria Municipal de Saúde Muriaé-MG, que tem o compromisso em melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e potencializar o uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer novos instrumentos formais de contratualização, com metas de saúde e atendimento entre os gestores.
A UPA 24 horas está apta para o atendimento de urgência e emergência, possuindo serviço de diagnose e terapia, ambulatório e serviços de apoio assistencial. Definida como uma UPA porte III, tem capacidade de atender, no máximo, 300 (trezentos e cinquenta) pacientes por dia.
Os serviços de saúde devem ser prestados na UPA conforme o especificado no Projeto Básico, nos exatos termos da legislação do Sistema Único de Saúde vigente, em especial o estabelecido na Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; na Portaria GM/MS n.° 2.048 de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 003, de 28 de setembro de 2017 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a rede de Atenção às Urgências no SUS; no Capítulo VIII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 005, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e na Portaria GM/MS n.º 10 de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e
financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
3– DO OBJETO
3.1. O presente Termo tem como objetivo subsidiar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA EM PEDIATRIA E CLÍNICA MÉDICA (Plantão Médico, Apoio Interdisciplinar e Coordenação Médica da especialidade) para atender aos pacientes na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx, Muriaé/MG, conforme o Anexo I.I - Descrição dos Serviços a serem prestados e Anexo I.II - Indicadores com metas pactuadas e fiscalização.
4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Documento Obrigatório: 4.1.1. Proposta Técnica/Plano de Trabalho com dimensionamento adequado dos profissionais e proposta de escala de serviço.
4.2. Documentos Opcionais:
4.2.1. Certificado de Especialista Médico na especialidade escopo deste procedimento (preferencialmente);
4.2.2. Proposta de desenvolvimento de atividades cientificas e de educação permanente (preferencialmente);
4.2.3. Proposta de desenvolvimento de ações voltadas para qualidade e segurança do paciente (preferencialmente);
4.2.4. Certificado de Especialidade em Gestão do Responsável Técnico da empresa (preferencialmente);
4.2.5. Comprovante de prestação de serviços médicos em outros estabelecimentos de saúde (preferencialmente).
4.3. Documentos Obrigatórios, após definição do vencedor do procedimento de contratação.
Após análise e definição da empresa vencedora, será imprescindível o recebimento dos documentos abaixo, previamente ao início da prestação do serviço:
4.3.1. Relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular, residência, nextel ou bip) de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Diploma de graduação em medicina; b) Certificado de conclusão da residência ou título de especialista; c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, se aplicável; d) Carteira do CRM; e) Certidão de quitação de anuidade do CRM (documento original).
4.4. Documentos Opcionais, após definição do vencedor do procedimento de contratação.
Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela empresa contratada será exigida documentação especifica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber:
a) Certificado de Especialista Médico na especialidade escopo deste procedimento.
5 – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Os documentos listados neste tópico deverão ser anexados à plataforma eletrônica:
5.1. Documentos Obrigatórios: a. Cartão CNPJ; b. Contrato Social; c. Certidão Negativa Municipal; d. Certidão Negativa Estadual; e. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; f. Certidão Negativa Trabalhista; g. Certificado de Regularidade FGTS; h. Certificado de Regularidade perante Conselho de Medicina.
5.1.1. As certidões listadas no tópico 5.1. nos subitens c, d, e, f, e g também serão consideradas válidas se enquadradas como Positiva com Efeito de Negativa;
5.1.2. Serão consideradas como válidas as propostas em que os Certificados de Regularidade do Conselho de Medicina não sejam do Estado (UF) em que a atividade objeto deste procedimento será desenvolvida, condicionando a entrega de protocolo no CRM do Estado (UF) do objeto deste procedimento até 30 dias da data da assinatura do contrato.
5.1.3. As empresas enquadradas em sua constituição sob regime EIRELI, EPP, ME ou MEI, deverão apresentar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED – Ministério do Trabalho), ou Notas fiscais emitidas juntamente com Contrato de prestação de serviços com outro cliente.
6 - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço global;
6.2 O valor a ser pago pela prestação dos serviços será composto por parte fixa, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor bruto do contrato e parte variável, correspondente a 10% (dez por cento), sendo esse último repasse condicionado ao cumprimento das metas pactuadas, conforme quadro de indicadores e metas dispostas no Anexo
I.II - Indicadores com metas pactuadas e fiscalização;
6.2.1 O limite financeiro para pagamento dos serviços técnicos especializados dispostos neste Termo é limitado ao valor estabelecido no item 5 deste procedimento.
6.3 Os indicadores serão monitorados mensalmente e avaliados trimestralmente, sendo que o não cumprimento das metas resultará em dedução de 10% (dez por cento) do valor do repasse trimestral, que será descontado proporcionalmente ao peso do indicador não alcançado.
ANEXO I.I – DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE MEDICINA EM PEDIATRIA E CLÍNICA MÉDICA
Plantão em Urgência/Emergência (Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas): Cobertura presencial durante 24 horas diárias, 7 dias por semana. O médico plantonista deverá cuidar da garantia da continuidade da assistência aos pacientes recepcionados na unidade de pronto atendimento respeitando a classificação de riscos, assistência aos pacientes da sala de emergência (Vermelha e Amarela), das observações e isolamentos (masculino e feminino), sala de medicação rápida, sala de suturas.
Principais responsabilidades
- Prestar assistência médica em conformidade com o modelo assistencial do MS e do InSaúde;
- Atendimento da demanda espontânea e/ou referenciada da unidade, conforme protocolo, respeitando os tempos limites por classificação de risco;
- Realizar os procedimentos de transferências de cuidados médicos assistenciais em conformidade com rotinas institucionais;
- Realizar o atendimento das intercorrências clínicas em pacientes internados e/ou em observação, executar pequenos procedimentos de acordo com a evolução do quadro (p. ex. intubação orotraqueal, etc.);
- Realizar o registro da assistência médica em prontuário eletrônico ou físico em conformidade com a regras definidas pela instituição e conforme diretrizes do CFM/CRM;
- Realizar os procedimentos de transferências de cuidados médicos assistenciais intra e/ou Inter setorial em conformidade com rotinas institucionais;
- Respeitar e cumprir as rotinas de horários institucionais para realização dos procedimentos médicos com alta, liberação de prescrição médica, entre outros;
- Prestar informações aos familiares dos pacientes, sobre quadro clínico, através dos dados do boletim médico;
- Preencher e fornecer aos familiares a declaração de óbito sempre que tiver as condições de estabelecer a causa de morte, assim como comunicar o óbito aos familiares repassando as informações necessárias;
- Atuar como suporte médico em situações de catástrofe;
- Manter interface com equipe interdisciplinar; sugerir, elaborar, participar e realizar procedimentos que visem melhorar o atendimento aos pacientes e Instituição;
- Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clínico;
- Respeitar os direitos e deveres contidos no Código de Ética Médica assim como pareceres e resoluções do CRM;
- Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
-Cumprir as normas internas da Instituição, referente aos protocolos e rotinas médicas;
- Manter um comportamento ético e apresentação pessoal de acordo com o Código de Ética e normas da Instituição;
- Manter intercâmbio com as Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, objetivando o controle de infecção, dentro dos parâmetros preconizados;
- Preservar a integridade da Instituição, usuário/ familiares, acompanhante e colegas de trabalho;
- Assegurar o cumprimento das metas estipuladas em contrato.
- Assegurar o cumprimento da Política Institucional de comunicação;
Apoio Interdisciplinar: Avaliar pacientes (emitir parecer sobre assunto no âmbito de sua especialidade) sob o cuidado de outras especialidades ou em outros setores da unidade.
Coordenação Médica: Profissional responsável por supervisionar a execução das atividades do corpo médico na unidade assistencial, referente a especialidade de Pediatria e Clínica Médica em Urgência/Emergência desenvolvendo as atividades descritas no contrato de prestação de serviços. O coordenador médico deve atuar como referência do NIR, fazendo a gestão do giro de leitos e do plano terapêutico discutindo com a diretoria técnica as necessidades observadas em busca de melhorias.
Cargo | Forma de plantão | Dia da semana ou fim de semana | Quant. no turno |
Médico Clínico (dia) | 12h | Dia de semana | 2 |
Médico Clínico (noite) | 12h | Dia de semana | 2 |
Médico Clínico (dia) | 12h | Fim de semana | 2 |
Médico Clínico (noite) | 12h | Fim de semana | 2 |
Médico Clínico (intensivista) (dia) | 12h | Dia de semana | 1 |
Médico Clínico (intensivista) (noite) | 12h | Dia de semana | 1 |
Médico Clínico (intensivista) (dia) | 12h | Fim de semana | 1 |
Médico Clínico (intensivista) (noite) | 12h | Fim de semana | 1 |
Médico Pediatra (dia) | 12h | Dia da semana | 1 |
Médico Pediatra (noite) | 12h | Dia da semana | 1 |
Médico Pediatra (dia) | 12h | Fim de semana | 1 |
Medico Pediatra (noite) | 12h | Fim de semana | 1 |
Médico RT | Diarista | ---- | 1 |
Médico Clínico Horizontal | Diarista | ----- | 1 |
Médico Pediatra Horizontal | Diarista | ----- | 2 |
ANEXO I.II - INDICADORES E METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
1. METAS QUANTITATVAS: Em conformidade com o pactuado no contrato de gestão celebrado entre o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no total máximo de 9.000 atendimentos mensais. Caso a produção não atinja os quantitativos pactuados, a CONTRATADA se obriga a informar, de forma detalhada, o motivo do não atingimento à CONTRATANTE, para ajuste de acordo com a demanda.
2. METAS QUALITATIVAS: As partes acordam que o valor a ser pago pela prestação dos serviços será equivalente a 90% (noventa por cento) por produtividade e 10% (dez por cento) pelo cumprimento de metas qualitativas, sendo a penalização no valor contratado referente ao não cumprimento das metas qualitativas conforme indicação do quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR PERCENTUAL |
01 | Taxa de assiduidade maior ou igual a 85% em reuniões das comissões e outras reuniões que for convocado. | 2,5% |
02 | Índice de treinamento mensal maior ou igual a 1hora/pessoa/mês | 2,5% |
03 | Índice de Reclamação do Usuário menor ou igual a 3 reclamação por 1.000 atendimentos. | 2,5% |
04 | Taxa de adesão ao principal protocolo clínico e diretrizes da classificação de risco estabelecido pela unidade acima de 95% | 2,5% |
Os indicadores serão monitorados mensalmente pelas áreas relacionadas e encaminhados para Gestão de Contratos, para análise dos dados e a avaliação qualitativa do prestador, e eventual desconto proporcional em relação ao indicador a cada semestre.
- Taxa de assiduidade maior ou igual a 85% em reuniões das comissões e outras reuniões que for convocado: relação entre o número de reuniões presentes x 100 / número total de reuniões.
- Índice de treinamento mensal maior ou igual a 1hora/pessoa/mês: Relação do número total de horas de treinamento x 100/ número de horas trabalhadas
- Índice de Reclamação do Usuário menor ou igual a 3 reclamação por 1.000 atendimentos: Relação do = Número de reclamações apresentadas a Unidade envolvendo o serviço x 1000 atendimentos / Número de atendimentos especialidade.
- Taxa de adesão ao principal protocolo clínico e diretrizes da classificação de risco estabelecido pela unidade acima de 95%: Relação do número de pacientes classificados pelo Protocolo de Risco dentro do limite estabelecido x 100/ total de pacientes classificados pelo Protocolo de Classificação de Risco no período.
ANEXO I.III - NORMAS TÉCNICAS E PADRÕES DE QUALIDADE
1. Entendimento das necessidades assistenciais dos pacientes e familiares, e assegurar seu atendimento (Cuidado Centrado no Paciente);
2. Garantia do cumprimento da legislação vigente e normas institucionais;
3. Gerenciamento de riscos à saúde e segurança dos pacientes, dos familiares e dos profissionais, através da identificação, avaliação, controle e mitigação dos riscos;
4. Desenvolvimento de ações de Humanização alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS);
5. Estabelecimento de objetivos, metas e indicadores, que permitam avaliar sistematicamente os resultados assistenciais;
6. Implementação contínua da avaliação do custo-efetividade da gestão assistencial, garantindo a qualidade dos serviços, por meio da estabilidade dos processos necessários, da eliminação de processos desnecessários e da redução de desperdícios;
7. Implementação de comunicação multiprofissional concisa, clara e objetiva, que garanta a eficiência da gestão assistencial;
8. Garantia da rigorosa documentação assistencial através da valorização do prontuário do paciente, estabelecendo fluxos de informação ao longo de todas as etapas da assistência;
9. Assegurar as competências dos profissionais, mediante capacitação e avaliação de desempenho, que considerem aspectos técnicos, éticos, interpessoais e comportamentais, tais como pontualidade, assiduidade, apresentação pessoal e cordialidade.
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
(papel timbrado da empresa participante)
AO Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE
PROCEDIMENTO Nº XXXX/2019
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
_ (nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o termo técnico para elaboração de propostas, vem apresentar a proposta financeira para execução dos serviços nele referidos, no valor de R$...(...).
Outrossim, declara que: a validade desta proposta financeira será pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
XXXXXX, em de de XXXX
(assinatura) (nome por extenso) (cargo)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
(papel timbrado da empresa participante)
REF.: Procedimento nº
(razão social) , inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em nenhumas das vedações estabelecidas deste procedimento, de número em epígrafe, e não possuí em seus quadros (sócios, cotistas, empregados ou dirigentes) qualquer pessoa:
(i) que tenha participado da elaboração ou da execução deste procedimento de contratação, mesmo que por intermédio de empresa prestadora de serviços;
(ii) lotada em funções de confiança (“ad nutum”) ou direção em órgão da saúde pertencente à
administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Muriaé/MG;
(iii) que tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar, até o terceiro grau, com pessoa enquadrada em quaisquer das restrições acima descritas;
Data
Representante Legal: