DA FUNDAMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
DA FUNDAMENTAÇÃO. 3.1 Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 184/2021, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DA FUNDAMENTAÇÃO. 8.1. O presente contrato será regido pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela introduzidas e em vigor do Decreto 9.412/2018.
DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 20200005 - DPGE e seus Anexos, os preceitos do direito público, o Art. 1º e seu parágrafo único da Lei Federal Nº 10.520/2002, a Lei Federal Nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DA FUNDAMENTAÇÃO. Foi encaminhado pelo senhor Secretário de Gestão, Planejamento e Finanças ao senhor Prefeito Municipal, solicitando a locação do imóvel urbano localizado na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx X/X, xxxxxx, xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx e pertencente a senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, para atendimento das necessidades do Escritório local d EMATER – PARÁ, através da modalidade dispensa de licitação. Os autos foram instruídos com os documentos ao norte relacionados e, através de despacho da Comissão Permanente de Licitação foi encaminhado à Procuradoria Municipal, para análise e parecer. Antes de adentrarmos no mérito da apreciação propriamente dito, impõe-se a necessidade de se fazer um esclarecimento, no que pertine à Certidão Positiva de Natureza Tributária, acostada à fl. 07 dos autos. Xxxx na susomencionada Certidão o seguinte: A Certidão ora em comento acostada à fl. 07 dos autos, foi emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, portanto, vinculada a débitos ou questões fiscais entre a contribuinte e o Fisco Estadual, o que afasta pendências fiscais com o município. Desta, feita, entendemos que referida Certidão Positiva de Natureza Tributária junto à fazenda Estadual, não tem o condão de impedir a presente contratação com o Município. É cediço que a locação de imóveis de particular por parte da Administração Pública está prevista no Inciso X, do Art. 24, da Lei nº 8.666/1993, ou seja, é caso de dispensa de Licitação, contudo é necessário observar os seguintes elementos, segundo lição de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (1995, p. 78), segundo a qual para que a Administração Pública possa de utilizar da possibilidade de não realizar a licitação, trazida pelo artigo supracitado, é imprescindível que observe dois pressupostos:
DA FUNDAMENTAÇÃO. Em conformidade com Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula XI – 6.2 do Contrato Originário nº 12904/2018. CLÁUSULA TERCEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO. 10.1 O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Decreto Municipal 011/2018 e demais disposições contidas no Edital.
DA FUNDAMENTAÇÃO. Fica estabelecida por acordo entre as partes a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA do Contrato nº. 148/PMI/2013, que prevê o término em 30/06/2021 e por este Termo Aditivo passa a ser 31/12/2021, baseado nos fatos elencados no Memorando Interno n.º 01/2021 da Responsável Técnica pelo PTS da Prefeitura Municipal de Içara e Parecer Jurídico nº. 133/2021, com fulcro no inciso V, do §1º, do art. 57, da Lei nº. 8.666/93. Içara, 28 de junho de 2021. ------------------------------------------ ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IÇARA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO Nº. 051/PMI/2020 CONTRATANTE: Município de Içara, CNPJ n.º 82.916.800/0001/11. CONTRATADA: JR Construções e Terraplenagem LTDA, CNPJ/MF n.º 05.895.635/0001-18. PROCESSO: Concorrência Pública n.º 147/PMI/2019.
DA FUNDAMENTAÇÃO. O presente Contrato se fundamenta na Justificativa de Dispensa de Licitação, baseada no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91.