Common use of FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Clause in Contracts

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. PRAZO: Consoante Artigo 8º do Decreto nº 20.325/2019, fica aberto o prazo de 05 dias, a contar da Publicação deste Edital no Diário Oficial de Porto Alegre, para eventuais manifestações de contrariedade quanto a alienação destes Estoques de índices construtivos. PROCESSO: 002.320607.00.6 – SEI 20.0.000088738-3 Porto Alegre, 20 de janeiro de 2021. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 16.0.000059000-6, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº 1004674 e aplica a XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 400 ( quatrocentas ) UFM’S, conforme Decisão Administrativa CJ-SMURB de 03/02/2017. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 001.025817.15.9.00000, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº : 152598 e aplica a Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 75,04 UFM's, conforme Decisão Administrativa CJ-SMAMS nº 016/2020 de 05/02/2020. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 20.0.000076579-2

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Artigo 25 art. 71, caput e parágrafo único e art. 81, § 6º da Lei Federal 8.666/93 13.303/16. Permanecem Diretor Presidente e suas alteraçõesDiretor de Contratos. PRAZOXXXXX, PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOCACIA. CNPJ n.º: Consoante Artigo 8º do Decreto nº 20.325/201917.375.812/0001-14. Objeto: Alterar a Cláusula Quarta – Prazo de Execução e Prazo de Vigência, fica aberto a fim de: Prorrogar o prazo de 05 vigência do referido contrato por adicionais 30 (trinta) dias; Abrir novo prazo de presente aditivo; Alterar a Cláusula Sexta – Do Preço, para fazer constar o novo valor global do contrato, a contar fim de promover o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, em razão da Publicação deste Edital no Diário Oficial necessidade de Porto Alegrecomplementação do Parecer elaborado, oriunda de demanda do Conselho de Administração da Companhia. art. inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. Assinado pelos Diretores: Diretor Presidente e Diretor de Contratos. 71, caput e parágrafo único e art. 81, § 6º da Lei 13.303/16. Permanecem execução, pelo período de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA SSTP Investimentos LTDA, CNPJ 08.239.726-0001-93 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Prévia para eventuais manifestações Construção de contrariedade quanto Conjunto Comercial a alienação destes Estoques ser implantada Rodovia do Caqui (PR-506) n°1063, Lote A.. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA IARO MARQUES DIB (CPF 000.000.000-00) torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Prévia para comercio varesjista de índices construtivoscombustiveis para veiculos automotores a ser implantada na Rua Padre Xxxxx Xxxxxxxxx, n 210, Municipio de Senges/PR. PROCESSO: 002.320607.00.6 – SEI 20.0.000088738-3 Porto AlegreJundiaí, 20 12 de janeiro novembro de 2021. XXXXXXX Jundiaí, 12 de novembro de 2021. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA - PR público que na data de – horas, realizará pregão eletrônico para escolha da proposta mais vantajosa para SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE estimado: Informações junto a Supervisão de Xxxxxxx e ADEMIR RAZERA torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação da Licença de Operação para Suinocultura instalada LR 155 - GL 52-FB - Matrícula 17.060 - Linha Menegatti -Enéas Marques-Pr. XXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal CPF N 000.000.000-00 torna público que irá requerer ao de Basalto e Cascalho instalada no LOTE RURAL N 211 E 212-A, GLEBA N 17 - CEP 85.950-000, PALOTINA/PR . Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx torna público que irá requerer ao IAT, a Xxxx.Xxxx Per.Indep.Parte Xxx.xx Lote Rural nº13 e da Parte Xxxx.xx Lote Rural n°14 e Lote 14-A,Xxxxx.xx Maripá-Pr. avicultura de corte a ser implantada no Lote Rural 21, na Linha Gustavo, Ouro Verde do Meio AmbienteOeste-PR. O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx torna público que irá requerer ao IAT, Urbanismo e Sustentabilidadea Licença Simplificada para Avicultura de Corte a ser implantada na Estancia Vovo Palmyra, Gleba Margem Esquerda do Rio Pirapo, situada no Municipio de Jardim Olinda,Estado do Parana . EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTEXxxxxxx Xxxxxxxx torna público que recebeu do IAT, URBANISMO E SUSTENTABILIDADEa Renovação da Licença de Operação para suinocultura terminação instalada no Lote Rural 277-A-1, em atendimento ao disposto Cerro da Lola, Toledo-PR. Licitações, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 59 – Centro, no arthorário das 09 às 17 horas, ou pelo telefone (000) 00000-0000 e 0000-0000 – Ramal 2382. 86A íntegra do Edital, §2.ºe anexos constam nos sites: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /portal da transparência e xxxxxxxxxx.xxx. Federação das Indústrias do Estado do Paraná Edital de Convocação O Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, da Lei Complementar n.º 790/16no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ultimada pelo presente Edital, faz saber que, no dia 24 de novembro de 2021, às 15:00 horas em primeira convocação, se houver quórum, ou às 16:00 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, será realizada a instrução administrativa Assembleia Geral Ordinária do processo 16.0.000059000-6Conselho de Representantes, torna pública com a decisão final pela manutenção seguinte ordem do Auto de Infração nº 1004674 e aplica a XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 400 ( quatrocentas ) UFM’S, conforme Decisão Administrativa CJ-SMURB de 03/02/2017. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 001.025817.15.9.00000, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº : 152598 e aplica a Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 75,04 UFM's, conforme Decisão Administrativa CJ-SMAMS nº 016/2020 de 05/02/2020. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 20.0.000076579-2dia:

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Artigo 25 Dotação: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Lei Federal 8.666/93 Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte 250 – Diretamente Arrecadados. Nesta, registrada nos detalhamentos: motoristas, Operador de máquinas e suas alteraçõesmotoristas, 3.3.90.37.08 – Operador de máquinas e motoristas (horas-extras) e 3.3.90.93.10 – Restituições de despesas administrativas. PRAZO: Consoante Artigo 8º do Decreto nº 20.325/2019Curitiba, fica aberto o prazo de 05 dias, a contar da Publicação deste Edital no Diário Oficial de Porto Alegre, para eventuais manifestações de contrariedade quanto a alienação destes Estoques de índices construtivos. PROCESSO: 002.320607.00.6 – SEI 20.0.000088738-3 Porto Alegre, 20 30 de janeiro de 2021. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal 2023 Procedimento n.º 18.815.634-7 DECISÃO Trata-se de procedimento iniciado pela Assessoria de Projetos Especiais desta Defensoria Pública do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADEEstado do Paraná com a finalidade de proceder à contratação de laboratório para realização de exames de vínculo genético – DNA, em atendimento ao disposto projeto interno (Re)conhecer Direitos. Após decisão desta Defensoria Pública- Geral autorizando a abertura da fase externa da licitação (mov. 53), o procedimento foi devidamente diligenciado (movs. 54/94), até que sobreveio manifestação do Pregoeiro solicitando a anulação da fase externa do pregão eletrônico (mov. 95). Em síntese, informou o Pregoeiro que há a necessidade de retificação do Edital, uma vez que, quando da solicitação de documentos à única licitante, tomou-se conhecimento de que os serviços de exames laboratoriais para investigação de paternidade e vínculo genético não são exclusivos das profissões regidas pelo Conselho Regional de Farmácia e que, portanto, a exigência contida no item 13.1, "m" do Edital pode ter restringido a participação na licitação de outras empresas, assim como impediria a declaração da licitante como vencedora. Assim, recomendou a anulação, informando que a empresa participante não chegou a ser declarada vencedora ou adjudicatária. É o breve relatório. De início, importa destacar que os atos administrativos são passíveis de revogação (em caso de inconveniência e inadequação) e anulação (em caso de ilegalidade decorrente de vícios) pela administração pública, em seu poder-dever de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF). No que diz respeito a procedimentos licitatórios, o art. 86, §2.º, 49 da Lei Complementar n.º 790/16Federal n. 8.666/1993 estipula que só será revogada a licitação por razões de interesse público (decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ultimada pertinente e suficiente para justificar tal conduta), devendo a instrução administrativa do processo 16.0.000059000autoridade anulá-6lo, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº 1004674 ofício, por ilegalidade mediante parecer escrito e aplica a XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 400 ( quatrocentas ) UFM’S, conforme Decisão Administrativa CJ-SMURB de 03/02/2017devidamente fundamentado. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no O art. 86, §2.º, 132 da Lei Complementar n.º 790/16Estadual n. 15.608/07, ultimada a instrução administrativa por sua vez, prevê à administração pública o poder-dever para anular processo licitatório eivado de vício de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação de 21354 Governo do processo 001.025817.15.9.00000, torna pública a decisão final pela manutenção Estado do Auto Paraná Secretaria de Infração nº : 152598 e aplica a Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000Estado da Fazenda $%#156 N. Documento 22000953 Tipo de Documento OU Data de Emissão 15/12/22 Pedido de Origem 22000676 Tipo de Pedido de Origem OR Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP CNPJ Unidade 14.769.189/0001-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 75,04 UFM's, conforme Decisão Administrativa CJ-SMAMS nº 016/2020 de 05/02/2020. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade EDITAL 96 Proj/Atividade 6009 FUNDO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 20.0.000076579-2APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP Recurso Normal Tipo Empenho

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Artigo 25 da Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Essa publicação encontra-se disponível no link: xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxx=XxxxxxxXxxxxx&xx=0000000 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040013451609 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Agmashi Comércio de Material Médico e Serviços de Cobranças Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de kit drenagem com lote exclusivo para ME e EPP, face a Lei Federal 8.666/93 Complementar 147/2014, nas especificações e suas alteraçõesquantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. PRAZOPrazo: Consoante Artigo 8º 12 meses Valor: R$ 14.300,00 Assinatura: 04/05/2017 Registro na PGM: 10/05/2017 Livro: 191 Folha: 51 Extrato do Decreto nº 20.325/2019Contrato de Compromisso Processo: 040011301642 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, fica aberto sob o prazo regime de 05 diassistema de Registro de Preços, medicamentos não padronizados, para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 3.409.012,98 Assinatura: 05/05/2017 Registro na PGM: 10/05/2017 Livro: 191 Folha: 51 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Processo: 0112910312642 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., mantenedor do Centro Universitário Newton Paiva Objeto: Prorroga o Termo de Cooperação, a contar da Publicação deste Edital no Diário Oficial partir de Porto Alegre, para eventuais manifestações 25/02/2017. Prazo: 1 ano Assinatura: 24/02/2017 Registro na PGM: 10/05/2017 Livro: 191 Folha: 51 Extrato do Termo de contrariedade quanto a alienação destes Estoques Apostila Processo: 040019671538 Contratante: Município de índices construtivosBelo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Henlau Química Ltda. PROCESSO: 002.320607.00.6 – SEI 20.0.000088738-3 Porto Alegre, 20 de janeiro de 2021. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 16.0.000059000-6, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº 1004674 e aplica a XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 400 ( quatrocentas ) UFM’S, conforme Decisão Administrativa CJ-SMURB de 03/02/2017. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 001.025817.15.9.00000, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº : 152598 e aplica a Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 75,04 UFM's, conforme Decisão Administrativa CJ-SMAMS nº 016/2020 de 05/02/2020. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 20.0.000076579-2- EPP.

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Samples: Contrato Administrativo

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Artigo 25 Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 Nº 8666/93 e suas alteraçõesalterações posteriores. PRAZO: Consoante Artigo 8º 3 (três) meses. VALOR MENSAL: R$ 2.960,00 (Dois mil e novecentos e sessenta reais). VALOR GLOBAL: R$ 8.880,00 (Oito mil e oitocentos e oitenta reais). LOCADORA: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. ASSINA PELA LOCADORA: Regina Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. ASSINA PELA LOCATÁRIA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Caucaia-CE, 26 de fevereiro de 2021 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Ordenadora de Despesas da Procuradoria- Geral do Decreto nº 20.325/2019Município. CAUCAIA – CEARÁ torna público, fica aberto o prazo de 05 diaspara conhecimento dos interessados, que no próximo dia 30 DE MARÇO DE 2021, ÀS 09H ( N O V E H O R A S ) , a contar t r a v é s d e e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Comprasnet), estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000.00.00.00, critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, com fins a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000.00.00.00, critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, com fins a SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DE HIGIENE E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O POSSÍVEL RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, o qual encontra-se na íntegra na sede da Publicação deste Edital Comissão, situada a Av. Coronel Correia nº 1073, Parque Soledade, Caucaia/CE. Maiores informações no Diário Oficial endereço citado no horário de Porto Alegre, para eventuais manifestações de contrariedade quanto a alienação destes Estoques de índices construtivos08:00h às 12:00h ou pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. PROCESSO: 002.320607.00.6 – SEI 20.0.000088738-3 Porto Alegre, 20 de janeiro de 2021XXXXXX XXXXX XXXXXXX. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 16.0.000059000-6, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº 1004674 e aplica a XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 400 ( quatrocentas ) UFM’S, conforme Decisão Administrativa CJ-SMURB de 03/02/2017. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 001.025817.15.9.00000, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº : 152598 e aplica a Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 75,04 UFM's, conforme Decisão Administrativa CJ-SMAMS nº 016/2020 de 05/02/2020. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 20.0.000076579-2PREGOEIRA.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Artigo 25 24, inciso V, da Lei Federal 8.666/93 nº8.666/93 c/c art.26 do mesmo diploma legal.CONTRATADA: EUROVIA VEICULOS S/A. DISPENSA: Declarada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Coordenador Administrativo Financeiro da Secretaria Especial da Copa 2014, em 04 de junho de 2013. RATIFICAÇÃO: Ratificado por Osterne Feitosa Ferro Neto - Secretário Adjunto da Secretaria Especial da Copa 2014, em 04 de junho de 2013. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ASSESSORIA JURÍDICA CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO GADELHA CUNHA, que exerce a função de Motorista, matrícula nº98518-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Baturité - Ce, no dia 13 de maio de 2013, a fim de participar da Entrega dos Cartões e suas alterações. PRAZO: Consoante Artigo 8º Assinatura da Documentação do Programa Bolsa Esporte, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº 20.325/2019nº30.719, fica aberto o prazo de 05 dias25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 29 de maio de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Orientadora de Célua, matrícula nº169847-1-X, desta Secretaria, a contar xxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Xx, xx xxxxxxx xx 00 a 16 de maio de 2013, a fim de participar de Reunião na Secretaria do Esportes e visita a núcleos, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Publicação deste Edital dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 29 de maio de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº169847-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Baturité - Ce, no dia 13 de maio de 2013, a fim de participar de Entrega do Bolsa Esporte, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 29 de maio de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2013. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 04 de junho de 2013. Registre-se e publique-se. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. 1 Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Agente de Administração 000489.1.7 A 40 2 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Operador de Rec. Audiv. 169742.1.8 A 40 3 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Serviços Gerais 000536.1.9 A 40 4 Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Auxiliar de Serviços Gerais 000342.1.5 A 40 5 Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Auxiliar de Serviços Gerais 000849.1.3 A 40 6 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Agente de Administração 000789.1.3 F 40 7 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Auxiliar de Serviços Gerais 169732.1.1 A 40 8 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Agente de Administração 000827.1.6 A 40 9 Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxx Orientador de Célula 169768.1.4 A/F 40/40 10 Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Motorista 000685.1.9 A 40 11 Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Serviços Gerais 169734.1.6 A 40 12 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Orientador de Célula 169778.1.0 A 40 13 Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Oficial de Manutenção 000337.1.5 A 40 14 Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Auxiliar de Serviços Gerais 000845.1.4 A 40 15 Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Auxiliar de Serviços Gerais 000843.1.X A 40 16 Xxxxx Xxxxx Xxxx Auxiliar de Serviços Gerais 000661.1.7 A 40 17 Xxxx Xxxxxxxxxx dos Reis Agente de Administração 000357.1.8 A 40 18 Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de Serviços Gerais 169731.1.4 A/E 40/40 19 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Administração 000861.1.8 A 40 20 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Agente de Administração 000929.1.6 F 40 21 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Agente de Administração 000162.1.7 A 40 22 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Assessor Técnico 169776.1.6 A 40 23 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Agente de Administração 000874.1.6 A 40 24 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Agente de Administração 000866.14 A 40 *** *** *** no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de JULHO/2013. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 06 de junho de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento) no valor de R$331,18 (trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos), totalizando o valor de R$827,96 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/João Pessoa/Fortaleza, no valor de R$827,96 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), e quantidade de 01 (uma) taxa de transação, totalizando o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o valor total de R$1.856,86 (hum mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o Art.1º; alínea “b” do §1º e 3º do Art.4º; Art.5º e seu §1º; Art.6º, 8º e 10º, classe II do anexo I, do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2011, publicado no DOE de 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Junta Comercial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, Nº NOME VALOR MÊS/ANO 01 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 50,60 Julho/2013 02 Xxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxx 50,60 Julho/2013 03 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 50,60 Julho/2013 04 Kelvia Sena de Santana 50,60 Julho/2013 05 Xxxxx Xxxxxxxx de S. Bezerra 50,60 Julho/2013 06 Xxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx 50,60 Julho/2013 07 Xxxxx Xxxxx Xxxx X. xx Xxxxx 50,60 Julho/2013 08 Matheus Amorim Frota 50,60 Julho/2013 09 Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx 50,60 Julho/2013 10 Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx 50,60 Julho/2013 *** *** *** 04 de junho de 2013. competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº091/2012, de 01 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Porto Alegre27 de fevereiro de 2012, para eventuais manifestações RESOLVE AUTORIZAR o servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante de contrariedade quanto cargo de Presidente DNS-1, matrícula nº1000541-8, lotado na Junta Comercial do Estado do Ceará, a alienação destes Estoques viajar à cidade de índices construtivos. PROCESSO: 002.320607.00.6 – SEI 20.0.000088738-3 Porto AlegreJoão Pessoa/PB, no período de 20 a 22 de junho de 2013, a fim de participar do 2º Encontro de Juntas Comerciais do Brasil, promovido pela ANPREJ - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESIDENTES DE JUNTAS COMERCIAIS, Xxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº09/2013, de 04 de janeiro de 20212013, publicada no D.O.E., de 14 de janeiro de 2013, autoriza os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem aos municípios de Fortaleza,Aracati,L. do Norte,M. Nova,Palhano,Quixeré,Jaguaretama e Iracema - CE, a fim de participarem de diligência cadastral, avaliação de ITCD,diligência fiscal e curso de Atualização da Legislação Tributária, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art.3º, alínea A e B do §1º do art.4º, art.5 e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E DE DECISÃO FINAL A TECNOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADEESTADO DO CEARÁ, em atendimento ao disposto no artFortaleza, 06 de junho de 2013. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 16.0.000059000Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Registre-6, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº 1004674 se e aplica a XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000publique-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 400 ( quatrocentas ) UFM’S, conforme Decisão Administrativa CJ-SMURB de 03/02/2017. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 001.025817.15.9.00000, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº : 152598 e aplica a Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 75,04 UFM's, conforme Decisão Administrativa CJ-SMAMS nº 016/2020 de 05/02/2020. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 20.0.000076579-2se.

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Samples: Edital De Intimação Nº124/2013 Cesec

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Artigo 25 Art. 23, I, a, da lei 8.666/93 DATA: 15/04/2010 ASSINATURA: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Diretor Presidente da EMGERPI), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (HERTZ EMPREENDIMENTO ELETRICOS LTDA) Teresina - Quinta-feira, 22 de abril de 2010 • No 74 EMGERPI – EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ. TOMADA DE PREÇO Nº 10/2010 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA-RDU, PARA RETIRADA DE GAMBIARRAS, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ , DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO ESPECÍFICO; EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. CONTRATAÇÃO DIRETA, ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93. O DIRETOR PRESIDENTE DA EMGERPI torna público que, em vista de se haver deserta a licitação acima referida, e conforme autorizado pelo dispositivo legal citado, determinou a contratação direta do objeto da Tomada de Preço nº 10/2010, mantidas as condições fixadas na licitação. Teresina, 22 de abril de 2010. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Diretor Presidente da EMGERPI. dio da sua Diretora Presidente, interina, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, torna público para conhecimento de todos os interessados que está anulado parcialmente (os atos constituídos da adjudicação ao ce- lebrados em contrato) a Concorrência Pública Nacional n° 003/ 2009 – CCEL/SEAD que tem como objeto: A Ampliação do Siste- ma de Esgotamento Sanitário do município de Picos – 1ª etapa, com fornecimento de materiais compreendendo os seguintes serviços: Rede Coletora, Coletores Tronco, Ligações Domiciliares, Estação Elevatória, Emissário por Recalque e Estação de Tratamento, com recursos oriundos do Programa de Aceleração – PAC/Orçamento Geral da União – OGU – Serviços Urbanos de Águas e Esgotos, Ministérios das Cidades/Governo do Estado do Piauí – Contrato n° 17/2010 (AGESPISA X CONSTRUTORA SANTA INÊS), no valor de R$ 4.805.773,72 (quatro milhões, oitocentos e cinco mil ,sete- centos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme previsto no art. 49, § 2° da Lei Federal 8.666/93 nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e suas alterações. PRAZO: Consoante Artigo 8º contratos da Administração Pública requer que in- time-se a empresa vencedora do Decreto nº 20.325/2019, fica aberto o certame Construtora Santa Inês Ltda para que no prazo de 05 dias, (cinco) dias se posicione ou não sobre a contar da Publicação deste Edital no Diário Oficial de Porto Alegre, para eventuais manifestações de contrariedade quanto a alienação destes Estoques de índices construtivos. PROCESSO: 002.320607.00.6 – SEI 20.0.000088738-3 Porto Alegre, 20 de janeiro de 2021. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal anulação em virtude do Meio Ambiente, Urbanismo Princípio do Contraditório e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no Ampla Defesa conforme art. 86, §2.ºLV da Constituição Federal. Teresina, da Lei Complementar n.º 790/1619 de abril de 2010. Diretora Presidente, ultimada a instrução administrativa do processo 16.0.000059000-6, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº 1004674 e aplica a XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 400 ( quatrocentas ) UFM’S, conforme Decisão Administrativa CJ-SMURB de 03/02/2017. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 001.025817.15.9.00000, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº : 152598 e aplica a Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor de 75,04 UFM's, conforme Decisão Administrativa CJ-SMAMS nº 016/2020 de 05/02/2020. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade EDITAL DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 20.0.000076579-2interina

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 Complementar nº 123/2006: artigo 17, inciso V, artigo 29, inciso I e suas alterações. PRAZOartigo 31, inciso IV, § 2º. Resolução CGSN nº 94/2011: Consoante Artigo 8º do Decreto nº 20.325/2019artigo 73, fica aberto inciso II, alínea "d", ítens 1 e 2, artigo 76, inciso VI, § 1º. Fica concedido aos contribuintes em questão o prazo de 05 30 (trinta) dias, contados a contar partir da Publicação data da publicação deste Edital no Diário Oficial de Porto Alegredeste ente municipal, para eventuais manifestações de contrariedade quanto a alienação destes Estoques de índices construtivos. PROCESSO: 002.320607.00.6 – SEI 20.0.000088738-3 Porto Alegreconforme artigo 31, 20 de janeiro de 2021. XXXXXXX XXXXXinciso IV, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, §2.º§ 2º, da Lei Complementar n.º 790/16nº 123/2006 c/c artigo 76, ultimada inciso IV, § 1º da Resolução CGSN nº 94/20011, para regularização dos seus débitos. O não pagamento dos débitos no prazo acima estabelecido, implicará na imediata ex- clusão da empresa do Simples Nacional com efeitos a instrução administrativa do processo 16.0.000059000-6, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto partir de Infração nº 1004674 e aplica a XXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a sanção administrativa de MULTA no valor janeiro de 400 ( quatrocentas ) UFM’S2018, conforme Decisão Administrativa CJ-SMURB de 03/02/2017. XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. EXTRATO DE DECISÃO FINAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no preceitua o art. 8631, §2.ºIV, da Lei Complementar n.º 790/16n° 123/2006. Termo de Exclusão processado por meio do protocolo SEI nº: PMC.2017.00032508-51 Consoante artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006, ultimada eventual impugnação deste Ter- mo de Exclusão deverá ser protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas-SP, endereçada à Coordenadoria de Setorial de Cadastro Mobiliário - Se- tor Simples Nacional - Departamento de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com inciso I do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.104/2007, por meio do Requerimento Único instituído pela Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2009 e disponibilizado na internet na página de tributos - ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas-SP - site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para verificar a instrução administrativa relação de débitos, guias para pagamento, ou parcelamento, compare- cer ao Atendimento do processo 001.025817.15.9.00000Porta Aberta, torna pública Paço Municipal - Av. Anchieta 200. De segunda a decisão final pela manutenção sexta feira no horário das 8:00 às 17:00h. EMPRESA CNPJ INSC. MUNICI- PAL CAMPCAR PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA 18.606.187/0001-37 275.419-3 CS & T TELECOM SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP 03.186.963/0001-10 168.025-0 V GARCIA ESTACIONAMENTO - ME 07.180.922/0001-77 325.771-1 ISOTHERM ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA 66.686.270/0001-06 004.667-1 K & F BRASIL LTDA ME 12.116.816/0001-64 187.553-1 FOTO ARTE CIENCIA E AEROFOTO EIRELI ME 53.546.594/0001-05 005.930-7 R XXXXXX XXXXXXX - ME 08.201.242/0001-55 140.304-4 XXXXXXX XXXXX JUNIOR ESTACIONAMENTO - ME 08.229.592/0001-20 119.137-3 BATERIAS AUTO LITE LTDA-ME 50.048.214/0001-06 019.483-2 REPOUSO NATURALIS CENTRO DE ATENDIMENTO PARA IDOSOS LTDA ME 07.398.280/0001-87 136.955-5 BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP 07.978.981/0001-95 140.650-7 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX CEZAR 10.830.377/0001-21 162.615-9 C.A.A. XXXXXX - ME 06.292.409/0001-05 104.547-4 XXXXXXXX IN KEEPER CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA 03.223.656/0001-61 057.798-7 PROCARTAZ COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA 51.296.150/0001-25 012.378-1 XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME 17.876.957/0001-07 264.202-6 XXXXXXXX XX XXXXX BASTOS ESTACIONAMENTO - ME 20.168.830/0002-10 313.021-5 SOLVHE CURSOS LTDA - ME 17.407.755/0001-08 260.168-0 VAPT VUPT TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA -EPP 67.397.737/0001-60 010.937-1 XXXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA 48.856.942/0001-00 015.161-0 XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX BAR ME 15.094.286/0001-99 211.839-4 10 Diário Oficial do Auto Município de Infração nº : 152598 e aplica a Xxxxx xx Xxxxx XxxxxCampinas Campinas, CPF nº 000.000.000terça-00feira, a sanção administrativa 05 de MULTA no valor setembro de 75,04 UFM's, conforme Decisão Administrativa CJ2017 XXXXXX XXXXXXX NOITER ME 15.409.083/0001-SMAMS nº 016/2020 de 05/02/2020. 44 214.994-1 XXXXXXXX XX XXXXX BASTOS ESTACIONAMENTO - ME 20.168.830/0001-30 299.994-3 VALORCRED SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA EPP 05.786.954/0001-95 097.812-4 LAR PAZ E LIS LTDA - ME 13.582.813/0001-89 193.539-9 M.A.R. MERGULHO LTDA 06.000.166/0001-94 099.557-6 BOTECO DO FUMACA LTDA ME 12.466.958/0001-51 188.736-0 XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade EDITAL XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - ME 10.298.284/0001-06 158.840-0 STAMP NOW INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP 00.247.005/0001-13 031.409-9 DHP SILVA RESTAURANTE ME 14.526.575/0001-57 201.860-8 OURO VERDE SERVIÇOS DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 20.0.000076579CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME 07.938.085/0001-200 116.356-6 ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LEONEL LTDA - EPP 50.082.734/0001-35 028.353-3 WALDIR APARECIDO PALTANIN - ME 08.789.744/0001-49 142.495-5 X X XX XXXXX XXXXX ESTACIONAMENTO ME 15.293.263/0001-03 213.737-2 PAINTBALL CAMPINAS RECREACOES - EIRELI - ME 18.477.304/0001-00 272.824-9 ESPACO BROMELIA EVENTOS EIRELI ME 15.117.905/0001-13 212.356-8 GUADASAT TELECOMUNICACOES LTDA-ME 02.133.773/0001-71 048.949-2 P.R.S.P COIMBRA LOCACAO 12.900.731/0001-72 189.630-0 PLUS CONTROL ELETRO ELETRONICA EIRELI 58.748.344/0001-63 073.773-9 ENGECOPIAS ESTACIONAMENTO LTDA - ME 57.501.835/0001-42 001.269-6 SCALA FUNILARIA E PINTURA LTDA - EPP 54.838.560/0001-49 006.533-1 ANGELPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 02.498.846/0001-29 145.230-4 SELETIVA VIP COMERCIAL E SERVICOA LTDA - EPP 67.087.130/0001-84 026.459-8 THAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA - ME 09.525.029/0001-61 154.690-2 AIR SEAS ASSESSORIA ADUANEIRA E COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP 61.253.316/0001-80 000.031-0 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX - ME 04.751.643/0001-28 098.876-6 MKT - INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 04.134.940/0001-24 129.924-7 XXX XXXX XXXXXXXX BAR E RESTAURANTE LTDA ME 19.599.552/0001-96 290.150-1 BISCODOCES COMERCIO DE BISCOITOS E DOCES LTDA 55.132.278/0001-04 136.381-6 SOUND MONSTER COMERCIO E INSTALACAO DE SOM E ACESSORIOS EM VEICULOS LTDA ME 68.885.706/0001-11 117.919-5 XXXX XXXXXX XXXXX DOS SANTOS MECANICA - ME 17.228.058/0001-90 253.710-9

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Samples: Ct Premoldados De Concreto Ltda Epp 09.228.365/0001 42 144.207 4 Battataria Suiça Bar E Restaurante Ltda Me 06.258.496/0001 84 124.458 2 Unicampinas Instrumentos Musicais Ltda Me 09.471.032/0001 40 134.434 0