Common use of FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Clause in Contracts

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 0163/2017. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: Termo De Referência1, www.ibatiba.es.gov.br

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alteraçõesnº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02nº. 9.648/98, Lei Complementar nº. 123/2006 e posteriores alterações147/2014, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 Lei nº. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 0163/2017que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 oito (oito08) dias úteis.

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Samples: Termo De Referência De Licitação Pública

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: é Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº 10.520/02, Decreto Federal federal 10.0247.892/2013, de 20 de setembro de 2019 Decreto federal nº 9.412/2018 e Decreto Municipal 0163/2017. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do artArt. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: Termo De Referência De Licitação Pública

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 nº. 8.666/93, e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.0247.892/2013 e 9.488/2018, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 0163/2017que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: www.ibatiba.es.gov.br

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: é Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, suas alterações Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alteraçõesnº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 Lei nº. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 0163/2017que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e outras que se fizerem necessárias. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: Ata De Registro De Preços

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alteraçõesnº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02nº. 9.648/98, Lei Complementar nº. 123/2006 e posteriores alteraçõesalterações promovidas pela Lei Complementar 147/14, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 nº. 101/00 e Decreto Municipal nº 0163/2017Lei nº. 10.520/02. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: www.transparencia.goiabeira.mg.gov.br

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: é Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.0247.892/2013, de 20 de setembro de 2019 Decreto Federal nº 9.412/2018 e Decreto Municipal nº 0163/2017. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do artArt. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: www.ibatiba.es.gov.br

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 101/00 e Decreto Municipal nº 0163/2017Lei nº. 10.520/02. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: www.ibatiba.es.gov.br

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: é Lei Federal nº 8.666/93 nº. 8.666/93, e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02legislações correlatas, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alteraçõesnº. 123/2006, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 7892/2013 e Decreto Municipal nº 0163/2017que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e outras que se fizerem necessárias. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: Termo De Referência De Licitação Pública

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 101/00 e Decreto Municipal nº 0163/2017. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do artArt. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: Termo De Referência1

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Procedimento Licitatório é Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, alterações posteriores; Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, alterações posteriores; Lei Complementar nº 101/00, ; Lei nº 10.520/02; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 0163/2017163/2017. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do artArt. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: www.ibatiba.es.gov.br

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alteraçõesnº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, nº. 9.648/98 Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alteraçõesnº. 123/2006, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, Lei nº. 10.520/02 eDecreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 0163/2017Licitação/Pregoeiro. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: Termo De Referência De Licitação Pública

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 nº. 8.666/93, e posteriores alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 nº. 123/2006, e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 0163/2017nº. 007/2021. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: Termo De Referência1

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica As legislações básicas a ser definida como fundamentação fundamentações para a realização do procedimento licitatório são os seguintessão: Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº. 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 0163/20177.892/2013. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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Samples: www.ibatiba.es.gov.br

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal nº 9.488/18, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alteraçõesalterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal Municipal 10.024, de 20 de setembro de 2019 163/2017 e Decreto Municipal nº 0163/2017007/2021. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do artArt. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.

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