DATA DA PUBLICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DATA DA PUBLICAÇÃO. 01/10/2014. Trata-se de consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, onde requerem manifestação acerca da possibilidade de contratação de empresa especializada, por intermédio de dispensa, fundamentada no artigo 24 inciso XIII da Lei de Licitações (8.666/93), requer manifestação desta procuradoria sobre o tema. Recebido o presente questionamento, esta Procuradoria passa a se manifestar nos termos que segue: De fato, a Lei de Licitações em seu artigo 24, inciso XIII, prevê a dispensa de licitação, para a contratação de Instituto Brasileiro incumbido regimentalmente do desenvolvimento institucional, e que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, conforme depreende-se do permissivo legal abaixo transcrito: “Art. 24. É dispensável a licitação: O Tribunal de Contas da União, através da súmula 250, em análise ao permissivo legal em comento assentou qual o caminho necessário à dispensa de licitação em questão onde: “Súmula n° 250: A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8666/93, somente é admitida nas hipótese em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.” Neste diapasão nosso Egrégio Tribunal de Contas emitiu o seguinte pré-julgado n° 1482 onde: “1482 Assim, o que se impõe para verificação de admissibilidade deste dispositivo ao caso concreto é cotejar os requisitos impostos pela norma legal com as características da instituição a ser contratada e dos serviços objeto do contrato.
DATA DA PUBLICAÇÃO. 08/05/2015 FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, entidade de direito público municipal, CNPJ nº. 03918310/0001- 88, com sede na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, representada por seu Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada FUNDAÇÃO, e a empresa MANGABA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 05.729.005/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x. 000, xxxx 0000-xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, representada pelo Sr. XXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 04137682-3 IFP/RJ/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 536, apto 1002, Leblon, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, abaixo denominada CONTRATADA, de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº. /2015 e com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis á espécie, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
DATA DA PUBLICAÇÃO. 23.08.12 Programa de Trabalho 20602003400280000 Nota de Empenho 2012NE000589 de 04 de maio de 2012 Vigência 45 dias, contados a partir da assinatura do Contrato.

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  • DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.

  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO 8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.