DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. Para garantir o pleno acesso do educando às unidades escolares, é preciso o estabelecimento de parcerias. É o que vem fazendo o Governo de Pernambuco com os Municípios, com assinatura de Termos de Adesão que preveem obrigações para as duas partes, visando sempre à garantia da educação de qualidade. Desta forma, o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, instituído a partir da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008 e suas alterações, tem o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, residentes em área rural, de difícil acesso, com distância superior a 2,5km da escola. O Programa é executado com a participação do município que dispõe de tal serviço, mediante cooperação técnica e financeira do Estado. Em Pernambuco, o município de Ipojuca manifestou a falta de interesse em manter a parceria com o estado, através do PETE, para transportar os estudantes da rede estadual de algumas rotas, ou seja, a parceria com o município acontece de forma parcial. Assim, diante da necessidade de atendimento dessas rotas que o Município não irá realizar é necessário abertura de processo licitatório. O artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da educação – LDB nº 9.394/93determina que os estados devam assumir o transporte escolar dos estudantes da rede estadual, enquanto os municípios têm a mesma incumbência com relação às escolas da rede municipal. No entanto, diante da situação de impossibilidade de atendimento em sua totalidade através de parceria com o município e em respeito aos princípios e valores gerais para o Transporte escolar Rural, que podem ser encontrados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Estado a garantia da manutenção e segurança dos direitos dos estudantes. Diante disto, a fim de garantir o atendimento do Transporte Escolar e a permanência do aluno na escola, como preconiza a Lei de Diretrizes de Base da Educação – LDB nº 9.394/96, faz-se necessário a abertura de processo licitatório para contratação de empresa que oferte os serviços de transporte escolar para o quantitativo de estudantes da rede estadual do município de Ipojuca que não estão contemplados nas rotas do PETE, e que estão relacionados nos anexos deste Termo.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 3.1- A Constituição Federal estabelece que a saúde é um dever do Estado e um direito de todos e que sua implementação deverá se dar diretamente ou através de terceiros.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 6.1. O Brasil encontra-se diante de um novo paradigma, que pode ser representado em ações e atividades voltadas à promoção humana e ao desenvolvimento social. Para que essas ações sejam realizadas de forma satisfatória faz-se necessário que o poder público, seja em qualquer das esferas, formule políticas públicas sociais que garantam condições de sobrevivência a todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade e exclusão social. Em vista desse quadro vigente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e em parceria com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar, vem articulando-se com os estados e municípios, lançando programas, promovendo parcerias e convênios, na perspectiva de garantir a inclusão de suas demandas no plano de trabalho das capacitações, no monitoramento e avaliação das ações que objetivem não só o combate à insegurança alimentar e consequentemente a erradicação da fome nesse país, mas também a criação de oportunidades de geração e aumento da renda das famílias estejam elas com suas raízes fincadas no campo ou na cidade. A realização do evento proposto vem corroborar com a ideia de que a o debate aberto acompanhado da formação continuada, seja ela em qualquer área de atuação administrativa, é um dos melhores métodos de garantir a qualidade na gestão pública.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 5.1. Do Interesse Público na Despesa: Considerando ainda o Plano Estadual de Saúde 2020/2023 que demonstra as demandas mais recorrentes no que tange aos atendimentos relacionados a rede de atendimento à saúde e tem como função importante o planejamento com a finalidade promover a continuidade e o aprimoramento ao modelo de gestão da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, visando fortalecer o planejamento-orçamento para as prioridades, indicadores de desempenho, monitoramento e apoio à execução, bem como, alinhamento com as prioridades estratégicas do governo e a atuação concreta das ações de saúde. Não obstante a tais fatos, as bombas de infusão e seus respectivos equipos, são itens obrigatórios para o funcionamento de leitos de Terapia Intensiva, conforme determina o CAPÍTULO III DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO - Seção I Recursos Materiais - Artigos 56 e 57 – V da RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências, id. 0017435917. A adoção do Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição destes materiais tem como base no item 3.3.2 deste termo e enquadra-se no Decreto Estadual nº 18.340/2013, com base no artigo 3º, No Brasil, a classificação dos materiais hospitalares é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que considera como material de saúde todos os aparelhos, materiais ou acessórios que estejam associados à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, ou a fins diagnósticos e analíticos, servindo como referência para a avaliação técnica dos materiais ofertados.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 2.1 A presente contratação se faz necessária para atender os diversos setores que atuam na Sede do Conselho Regional de Química da 9ª Região em Curitiba, bem como suas Secretarias localizadas nas Cidades de Maringá e Cascavel, sendo tal serviço indispensável para o bom desempenho das funções desta Autarquia, gerando agilidade nos trabalhos administrativos.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 5.1. A presente licitação trata da contratação de empresa especializada, do ramo da construção civil, para a instalação de itens de combate a incêndio de acordo com o projeto de PPCI aprovado no IFRS do Campus Canoas, que fará parte do complexo da sede definitiva do Campus, localizo no bairro Igara III, situado à Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 870 A, na cidade de Canoas.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 3.1 - A contratação de empresa especializada para os referidos serviços deve-se à necessidade de melhoria no transporte de Autoridades, Palestrantes, Conselheiros e servidores do quadro. Além disso, a supracitada contratação visa reduzir o excessivo custo na manutenção preventiva e corretiva apresentados pelos veículos que estão em atividade, tendo em vista o tempo de vida útil dos mesmos e atender de maneira satisfatória e eficaz as demandas de serviços apresentadas.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 2.1- A manutenção dos equipamentos acima relacionados se justifica para que as unidades de saúde da SMS possam dar atendimento adequado aos usuários e para que os servidores tenham seus equipamentos em condições de perfeito funcionamento para prestar um serviço de qualidade.
DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO. 5.1.A presente licitação trata da contratação de empresa especializada, do ramo da construção civil, para a reforma do prédio da agroindústria do Campus Erechim, que fará parte do complexo da sede definitiva do Campus, localizado no Bairro Três Vendas, situado na Rua Domingos Zanella, na cidade de Erechim/RS. A justificativa para a reforma do prédio da agroindústria visa possibilitar aos alunos do IFRS campus Erechim, dos seus diferentes cursos e turnos, a prática de laboratórios que é integradora do processo de ensino-aprendizagem, compondo conteúdo regulamentar de diversos cursos e é parte de nossa política de combate à evasão.