CONTAGEM DOS PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

CONTAGEM DOS PRAZOS. 42.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia do vencimento, sendo considerados os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
CONTAGEM DOS PRAZOS. 43.6.1 Nos prazos estabelecidos em dias no Contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, contando-se em dias consecutivos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
CONTAGEM DOS PRAZOS. Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CONTAGEM DOS PRAZOS. Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
CONTAGEM DOS PRAZOS. Todos os prazos aqui estipulados serão contados em dias corridos, exceto se expressamente indicado de modo diverso. Na hipótese de qualquer data aqui prevista não ser Dia Útil, haverá prorrogação para o primeiro Dia Útil subsequente, sem qualquer penalidade.
CONTAGEM DOS PRAZOS. 43.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste Contrato, deverão ser contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último.
CONTAGEM DOS PRAZOS. Os prazos previstos no contrato não se suspendem aos sábados, domingos e dias feriados.
CONTAGEM DOS PRAZOS. À contagem de prazos, durante a execução do contrato, serão aplicáveis as normas contidas no artigo 471.º do CCP, sendo estes contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
CONTAGEM DOS PRAZOS. 2.3.1 Não será contado no prazo de execução da entrega do objeto o tempo decorrido para ações de responsabilidade exclusiva do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx. No entanto, o tempo decorrido para ações, correções, providências processuais, entre as demais de responsabilidade da contratada, seja direta ou indiretamente, será considerado no prazo. Salienta-se que os atrasos decorrentes de remediação de danos e defeitos oriundos do material serão contados no prazo da contratada
CONTAGEM DOS PRAZOS. Computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil (art. 12 do referido provimento x/x xxx. 000, xxxxx x §0x, do Código Civil).