DA SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

DA SEGURANÇA. 27. A execução do serviço deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da contratada e observadas as leis em vigor.
DA SEGURANÇA. 5.1 Os itens de Segurança deverão seguira Resolução n° 716/17 do CONTRAN e Artigo nº 104 do CTB, ou, inclusive, as possíveis novas normas estabelecidas para este tipo de veículo.
DA SEGURANÇA. A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos ..
DA SEGURANÇA. O LOCATÁRIO se obriga a contratar Serviços de Segurança Profissional, em número proporcional ao número de participantes, que deverão atender às áreas internas e externas do Centro de Convenções durante a montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo pernoites. Durante o( s) pernoite( s), após a saída da equipe administrativa do Centro de Convenções/ MS, somente será permitida a presença dos seguranças, devidamente credenciados e identificados, juntamente com o Agente Patrimonial, ficando a critério do LOCADOR a qualquer momento, vetar o acesso ou a permanência de vigilantes no espaço locado, em caso de conduta irregular ou embriaguez dos mesmos. A equipe de segurança contratada poderá contar com orientações para conhecer e inteirar-se dos espaços disponíveis, podendo ser devidamente instruída pela equipe técnica do Centro de Convenções/ MS para o melhor andamento do evento. O LOCATÁRIO deverá respeitar os l imites dos espaços locados, e no caso de montagem de feiras, exposições ou similar, é obrigatório corredor contínuo de evacuação, guardada sempre largura suficiente para circulação de participantes e visitantes durante a realização do evento. Fica ainda sob a responsabilidade do LOCATÁRIO as sinalizações externas e internas, para orientar o acesso às áreas e dependências locadas, dev endo o material utilizado passar pela aprovação do Gerente do Centro de Convenções . O LOCADOR fica isento de responsabilidade por qualquer perda ou dano ocorrido com os materiais de propriedade do LOCATÁRIO, de seus prestadores de serviços, expositores e terceiros, assim como por acidentes pessoais que porventura ocorram nas áreas e dependências internas e externas do Centro de Convenções .
DA SEGURANÇA. 6.1 O CREDENCIADO deve possuir em sua página certificados digitais emitidos com chaves criptográficas RSA de no mínimo 2048 bits ou ECC de no mínimo 256 bits, e algoritmo de hash SHA-256 ou superior.
DA SEGURANÇA. 3.4.1 – A CONTRATADA é responsável pela segurança de todas as atividades no local dos serviços.
DA SEGURANÇA. 12.12.1. A Segurança e Saúde Ocupacional poderá ser verificada por engenheiro/técnico de segurança da CONTRATADA, em vistorias sem aviso prévio, as quais deverão ser lançadas no Diário de Obras. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue ao FISCAL para repassar à CONTRATADA. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
DA SEGURANÇA. 4.5.1 A segurança do espaço utilizado diretamente pela loja é de responsabilidade exclusiva do SUBPERMISSIONÁRIO.
DA SEGURANÇA. Se obriga o Contratado a manter em dia a documentação do veículo utilizado no transporte, além do Seguro Obrigatório para os estudantes, no trajeto especificado neste contrato, devindo comprovar a exigência no setor competente.
DA SEGURANÇA a. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela CONTRATADA é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;