DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA CONCESSIONÁRIA. Subseção I – Dos Deveres Gerais‌
DA CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA 7ª – FINALIDADE E CAPITAL SOCIAL‌
DA CONCESSIONÁRIA. 3.1.1 – Cumprir as obrigações fixadas neste contrato, no Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Fornecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário e na legislação pertinente;
DA CONCESSIONÁRIA. São direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da concessão:
DA CONCESSIONÁRIA. 18.1 A CONCESSIONÁRIA será uma sociedade de propósito específico, a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO, na forma de sociedade anônima, na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
DA CONCESSIONÁRIA. 1.1. A Concessionária será uma SPE, na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de operar a Concessão.
DA CONCESSIONÁRIA. 25. 1. A Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, a ser constituída pelo adjudicatário da Licitação, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADA, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodovia.
DA CONCESSIONÁRIA. Cláusula 17.1. A Concessionária é empresa constituída segundo as leis brasileiras, sob a forma de sociedade por ações, tendo por finalidade exclusiva a exploração do serviço objeto da presente concessão, ressalvados os serviços nos termos do disposto no § 3º do art. 207 da Lei n.º 9.472, de 1997.
DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), a ser constituída na forma de sociedade anônima, na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.